Art.
1º - A Copa Centenário de
Futebol Amador Wadson Lima é
uma promoção da Prefeitura
Municipal de Belo Horizonte,
por meio da Secretaria
Municipal Adjunta de Esportes.
Parágrafo
primeiro: A Copa Centenário
de Futebol Amador Wadson Lima
será regida pelas regras
oficiais da FIFA, do CBJD e
das disposições deste
Regulamento.
Parágrafo
segundo: Todos os
participantes da COPA CENTENÁRIO,
dirigentes, técnicos e
jogadores serão considerados
conhecedores deste
Regulamento.
Art.
2º - A Copa Centenário de
Futebol Amador Wadson Lima será
realizada nas seguintes
modalidades e categorias:
a)
Masculino adulto – módulo
“A” - (32 equipes)
b)
Masculino adulto – módulo
“B” - (32 equipes)
c)
Masculino adulto – módulo
“C” - (32 equipes)
d)
Masculino Juvenil - (16
equipes)
e)
Masculino infantil - ( 32
equipes)
f)
Feminino adulto - (limitada a
16 equipes)
Parágrafo
primeiro: A equipe campeã da
CATEGORIA INFANTIL MASCULINO
representará Belo
Horizonte/Brasil na COPA
INTERNACIONAL DE FÚTBOL EL
SALVADOR, 2011 – COINFES, no
período de 12 a 19 de
novembro de 2011.
Parágrafo
segundo: A Delegação
brasileira será composta por:
Comissão
Técnica com 04 membros, um
deles será o técnico da
equipe campeã e três serão
indicados pela Secretaria de
Esportes;
Equipe
com dezoito jogadores, sendo
quinze (15) da equipe campeã
infantil e três (03) do
Programa BH Descobrindo
Talentos no Futebol.
Parágrafo
terceiro: Para participar da
Copa Centenário 2011, as
equipes deverão apresentar,
no momento da inscrição, os
seguintes documentos:
a)
Ata de eleição e posse da
atual diretoria, com registro
em cartório;
b)
Estatuto da entidade, com
registro em cartório.
Parágrafo
quarto: Poderão participar da
Copa Centenário 2011 as
equipes:
I.
Masculinas classificadas nos módulos
A, B, C, Juvenil e infantil em
2010;
II.
Masculinas classificadas através
de seletiva 2011 – adulto;
III.
Masculinas classificadas através
de seletiva 2011 – juvenil
(nascidos em 94 e 95);
IV.
Masculinas classificadas através
de seletiva 2011 – infantil
(nascidos em 96, 97 e 98);
V.
Femininas inscritas em 2011;
Parágrafo
quarto: Será permitida a
participação de jogador
Infantil (nascido em 1996) na
categoria Juvenil, desde que não
ultrapasse o número de 03(três)
por equipe e de jogador
Juvenil (nascidos em 94 ou 95)
na categoria adulto, desde que
não ultrapasse o número de
06(seis) em cada equipe.
Parágrafo
quinto: O jogador que
participar da categoria
superior não poderá
participar da categoria de
origem.
II
– ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.
3º - A organização da Copa
Centenário 2011 será
composta de:
a)
Coordenação Geral
b)
Coordenação Técnica
c)
Coordenação de equipamentos
esportivos
d)
Tribunal Disciplinar Especial
da Copa (TDE)
III
– DAS COMPETÊNCIAS
Art.
4º - Coordenação Geral da
Copa será exercida pelo Sr.
Fernando Marcos Sampaio
Blaser, Secretário Municipal
Adjunto de Esportes, Sr.
Sidney Jairo Zabeu, Gerente de
Programas e Eventos e a sra.
Diana Margarida da Silva,
Gerente de Eventos e Promoções
da Secretaria Municipal
Adjunta de Esportes, e a ela
compete:
a)
Designar a Coordenação Técnica
e demais comissões da Copa;
b)
Convidar o Presidente do
Tribunal Disciplinar Especial
da Copa;
c)
Designar os patronos para a
competição;
d)
Captar recursos através de
patrocínio e apoio para a
Copa;
e)
Providenciar, junto à PMMG, a
cobertura necessária para
maior segurança aos
participantes e
organizadores
durante os jogos;
f)
Dotar o Comitê da Copa de
pessoal, equipamentos e
materiais apropriados para o
funcionamento da competição;
g)
Tomar as demais providências
de ordem financeira e
administrativa inerentes ao
evento.
h)
Decidir sobre as questões de
ordem administrativa.
Art.
5º - A Coordenação Técnica
será exercida pelo Sr. Marco
Antônio Diniz, assessor da
SMAES que será o Coordenador
e os auxiliares técnicos
professores Petter de
Figueiredo Gontijo e David
Mariano Lomasso Costa e a ela
compete;
a)
Elaborar e fazer cumprir o
Regulamento da Competição;
b)
Definir a forma de disputa e
demais questões técnicas
necessárias para o melhor
desenvolvimento da Copa;
c)
Elaborar a Programação dos
jogos definindo as datas e
locais dos mesmos;
d)
Expedir os Boletins e as Notas
Oficiais;
e)
Organizar, instruir e escalar
o quadro de delegados;
f)
Homologar a inscrição das
equipes, atletas dirigentes e
demais participantes da Copa;
g)
Aprovar os resultados dos
jogos promovendo a apuração
e classificação das equipes;
h)
Aprovar os campos indicados
para a realização dos jogos.
Parágrafo
único: A Coordenação Técnica
só se responsabiliza por
informações oficiais
publicadas em Boletins e Notas
Oficiais.
Art.
6º - A Coordenação de
equipamentos será exercida
pelo Sr. Luiz Roberto da
Silva- Gerente de Coordenação
e Controle de Equipamentos
Esportivos, e a ela compete;
a)
Manter o cadastro atualizado
dos campos de futebol amador
da cidade;
b)
Manter contato com o
gerenciador dos campos a serem
utilizados pela Copa;
c)
Encaminhar à Coordenação Técnica
a relação dos campos a serem
utilizados para os jogos com
as datas disponíveis;
Art.
7º - O Tribunal Disciplinar
Especial da Copa será
exercido por um presidente que
deverá convidar e nomear os
membros que o integrarão, ou
seja, um procurador, seis
auditores, um secretário e a
ele compete:
a)
Julgar, em única instância,
as questões disciplinares e
os recursos a ele
encaminhados, em conformidade
com o CBJD e o disposto neste
Regulamento.
IV-
DA ARBITRAGEM
Art.
8º -
A Coordenação de arbitragem
da Copa será realizada por
instituição especializada em
arbitragem de Futebol e a ela
compete;
a)
Escalar os árbitros para os
jogos;
b)
Orientar os árbitros sobre o
preenchimento das súmulas de
modo que facilite a leitura e
apuração dos fatos
ocorridos, evitando rasuras e
emendas.
c)
Responsabilizar-se pelo
cumprimento dos horários,
evitando atrasos nos jogos. Os
árbitros deverão chegar ao
local do jogo trinta minutos
antes do horário marcado.
d)
Providenciar que os árbitros
tomem conhecimento do
Regulamento e demais informações
oficiais da Copa;
e)
Entregar as súmulas e relatórios
dos jogos realizados na
Secretaria Municipal Adjunta
de Esportes - Comitê da Copa,
na Rua Guajajaras, 2009, Barro
Preto até as 19:00 horas do
primeiro dia útil após a
realização dos mesmos.
V
– DOS PARTICIPANTES
Art.
9º
– Os dirigentes das equipes
deverão incentivar seus
jogadores, comunidades e
torcedores, motivando-os ao
comportamento ordeiro e
disciplinado, favorecendo a
integração sócio-esportiva,
o lazer e a recreação.
Art.
10º
- As equipes participantes da
COPA CENTENÁRIO,
representadas pelo seu
Presidente obrigam-se a:
a)
Conhecer, aceitar, respeitar e
fazer cumprir o Regulamento da
competição e demais resoluções
e notas oficiais expedidas
pela Coordenação Geral, Técnica
e o Tribunal Disciplinar
Especial;
b)
Participar da abertura da Copa
e demais reuniões e cerimônias,
quando convocados;
c)
Orientar aos componentes de
sua equipe quanto à
disciplina e a boa ordem
durante o período da Copa,
sobretudo nos locais dos
jogos;
d)
Disponibilizar o campo para a
realização dos jogos aos sábados,
domingos ou outro dia, de
acordo com a necessidade e os
critérios da Coordenação
Geral da Copa.
e)
Tomar medidas necessárias
para que o campo esteja disponível
para a equipe de arbitragem
trinta (30) minutos antes do
horário marcado pela Coordenação,
em condições de iniciar a
partida, ou seja: demarcação
visível e completa das
linhas, redes colocadas nas
traves, local adequado para os
árbitros,mesa
e cadeira para o delegado e
condições necessárias para
o trabalho das autoridades e
imprensa;
f)
Manter contatos e
entendimentos necessários com
o responsável pelo “campo
sede” para que omesmo
apresente as condições
previstas no artigo anterior.
a.
A marcação do campo para os
jogos é de inteira
responsabilidade da equipe
gerenciadora do mesmo.
g)
Cada equipe envolvida na
partida deverá colocar à
disposição da arbitragem
02(duas) bolas, em boas condições
de jogo;
h)
Apresentar ao delegado da
partida a relação de
jogadores, em formulário
fornecido pela SMAES,
devidamente preenchido com a
numeração de todos que
participarão do jogo, com as
respectivas carteiras da COPA,
até 10 minutos antes do início
da partida.
i)
Autorizado pelo Presidente do
clube, qualquer membro da
Diretoria e Comissão Técnica
poderá ter a carteira da
COPA/2011, desde que
preenchidas as formalidades
legais.
Parágrafo
único: Todos os jogadores, técnicos
e dirigentes que tiverem penas
pendentes a cumprir, aplicadas
pelo T.D.E. em 2010 ou em anos
anteriores, terão de
cumpri-las em 2011. A relação
daqueles que têm pena a
cumprir será afixada no Comitê
da COPA,na SMAES.
VI
– DAS INSCRIÇÕES
Art.
11 – A inscrição será
feita em ficha própria,
disponibilizada no site da
site da Prefeitura (www.pbh.gov.br),
sendo no mínimo 16(dezesseis)
no máximo 25(vinte e cinco)
jogadores, 01 representante,
01 técnico e o presidente.
Parágrafo
primeiro: A ficha de inscrição
deverá ser protocolada,
impreterivelmente, no período
de 25 de julho a 12 de agosto
de 2011, no comitê da COPA.
Art.
12 – No ato da inscrição,
deverão ser entregues os
seguintes documentos dos
jogadores:
a)
Cópia da Carteira de
identidade expedida pela SSP
ou a CNH, Carteira Nacional de
Habilitação expedida peloDENATRAN
(modelo com foto);
b)
Cadastro individual
devidamente preenchido e
assinado pelos jogadores e
pelo Presidente do Clube;
c)
Duas fotos 3x4 coloridas
recentes e datadas;
d)
Os jogadores menores de 18
anos, além da documentação
acima, deverão entregar a
autorização dos pais ou
responsáveis legais, em
formulário próprio expedido
pela organização da COPA,
com cópia da Carteira de
Identidade do responsável.
Parágrafo
primeiro: O jogador só poderá
ser inscrito por uma equipe e
em uma categoria. Caso ocorra
a dupla inscrição, o jogador
será eliminado da COPA.
Parágrafo
segundo: Os dirigentes deverão
preencher a ficha própria da
diretoria. A comissão técnica
das equipes deverá apresentar
cadastro individual preenchido
e uma foto colorida e recente.
Parágrafo
terceiro: Após o encerramento
das inscrições e durante a
competição “n ã o” serão
permitidas transferências e
substituições de jogadores.
Parágrafo
quarto: Os jogadores que
participarem da seletiva/2011
cujas equipes se classificarem
“n ã o” poderão se
transferir para outra equipe
na COPA/11.
Parágrafo
quinto: Os jogadores que
participarem da seletiva/2011
cujas equipes “n ã o” se
classificarem poderão se
transferir para outra equipe
na COPA/11.
VII-
DOS JOGOS
Art.
13 – A Coordenação Técnica
divulgará a programação dos
jogos em Boletim Oficial com
data, horário e local, que
deverão ser cumpridos
rigorosamente.
Art.
14 - Para participar da
partida, ao assinar a súmula
o jogador deverá estar de
posse da carteira da COPA.
Parágrafo
primeiro: Em caráter
excepcional, o delegado da
partida poderá autorizar a
participação do jogador sem
a carteira da COPA, devendo,
porém o mesmo apresentar a
sua carteira de identidade
expedida pela SSP ou Carteira
Nacional de Habilitação
expedida pelo DENATRAN (modelo
com foto);
Parágrafo
segundo: No caso citado acima
o Delegado da partida deverá
relatar à Coordenação Técnica
o fato, mencionando o número
documento apresentado e os
motivos alegado para não
apresentação da carteira da
COPA.
Art.
15– Será permitido às
equipes efetuarem até cinco
substituições durante a
partida, sendo vetada a volta
do substituído.
Art.
16 – As equipes que
iniciarem o jogo com sete a
dez jogadores poderão
completar os onze no decorrer
do jogo e efetuar as cinco
substituições normalmente,
se tiverem jogadores disponíveis.
Art.
17 – A lista de jogadores
inscritos por equipe será
afixada no Comitê da COPA, na
SMAES antes do início da
competição para conhecimento
público e medidas necessárias.
Art.
18 – Todas as equipes deverão
se apresentar ao delegado da
partida, uniformizadas e em
condições de iniciar o jogo,
com a relação dos jogadores
fornecida pelas SMAES,
preenchida com a respectiva
numeração das camisas até
15(quinze) minutos antes do
horário programado.
Art.
19 – Poderão permanecer no
banco de reservas, além dos
jogadores, a “critério do
árbitro”, no máximo (5)
cinco membros da Comissão Técnica
desde que apresentem a
carteira da COPA/2011.
VIII
– DO HORÁRIO E DURAÇÃO
DAS PARTIDAS
Art.
20 – As partidas terão duração
diferenciada, a saber:
a)
Adulto Masculino e Feminino =
02 tempos de 45 minutos com
intervalo de 15 minutos;
b)
Juvenil = 02 tempos de 40
minutos com intervalo de 10
minutos;
c)
Infantil = 02 tempos de 30
minutos com intervalo de 10
minutos.
Parágrafo
primeiro: Os jogos terão início
no horário marcado pela
coordenação, divulgado
oficialmente. Será concedida
uma tolerância de 20 minutos
para as equipes se
apresentarem em condições de
iniciar a partida. No caso de
rodada dupla, quando o 1º
jogo ultrapassar o horário de
inicio do 2º “não haverá
tolerância”, devendo o 2º
jogo iniciar imediatamente após
o término do 1º.
Parágrafo
segundo: A equipe que deixar
de cumprir o horário oficial,
inclusive a tolerância, ou não
comparecer ao jogo, será
considerada perdedora por
W.O., sendo computado os 03
pontos referente à partida
para o adversário com placar
mínimo de 1 X 0. Os
resultados dos jogos
anteriores da equipe infratora
serão mantidos.
Parágrafo
terceiro: A equipe que
incorrer em W.O. na primeira
fase (classificatória) perderá
todos os pontos adquiridos
nesta fase, mantendo-se os
registros de cartões e gols
para os critérios de acesso e
descenso.
Parágrafo
quarto: A equipe que incorrer
em W.O. nas fases eliminatórias,
oitavas e quartas de final,
semifinal e final será
eliminada da competição. Será
mantida a pontuação
adquirida até a última
partida realizada, para efeito
de apuração e classificação
final.
IX
- DA FORMA DE DISPUTA
Art.
21 – A forma de disputa para
cada modalidade e categoria
será decidida após o
encerramento das inscrições
e divulgada no Congresso Técnico.
Art.
22 - As equipes masculinas
adultas serão divididas em 03
módulos: A, B e C, com 32
equipes cada.
Parágrafo
primeiro: A disposição das
equipes nos módulos foi
definida de acordo com o
desempenho técnico na COPA
CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR
WADSON LIMA/2010.
Parágrafo
segundo: COPA CENTENÁRIO DE
FUTEBOL AMADOR WADSON
LIMA/2011, será disputada em
uma fase classificatória e
fases eliminatórias.
Parágrafo
terceiro: Cada equipe terá o
mando de um jogo e a terceira
rodada será em campo neutro,
com rodada dupla, cabendo à
Coordenação Técnica definir
a ordem dos jogos.
Parágrafo
quarto: Para efeito de
classificação na 1ª fase
(chaves) será atribuída a
seguinte pontuação: vitória
03 pontos – empate 01 ponto.
Parágrafo
quinto: No caso de empate na
classificação das chaves serão
utilizados os seguintes critérios
para o desempate:
a)
Entre duas equipes
confronto
direto
b)
Persistindo o empate ou entre
três ou mais equipes
-
maior número de vitórias;
-
maior saldo de gols;
-
maior número de gols prós;
-
menor número de gols contra;
-
menor número de cartões
vermelhos recebidos;
-
menor número de cartões
amarelos recebidos;
-
Sorteio.
Art.
23 – Nas fases eliminatórias
e na “repescagem”, o jogo
que terminar empatado será
decidido através da disputa
de pênalti. Uma série de 05
cobranças. Persistindo o
empate serão realizadas
tantas séries de 01 pênalti,
alternado, até se conhecer o
vencedor.
Art.
24 – Para a classificação
nas fases eliminatórias e
“repescagem”, será atribuída
a seguinte pontuação:
a)
Vitória no tempo regulamentar
= 03 pontos.
b)
Empate = 01 ponto;
c)
Vitória na cobrança de pênaltis
= 02 pontos (01 ponto pelo
empate mais 01 ponto extra,
pela vitória nos pênaltis);
X
– DO ACESSO e DESCENSO
Art.
25 – Terão acesso ao módulo
superior:
a)
Na categoria adulto masculino:
1º,
2º, 3º e 4º colocados do módulo
“B” para o módulo
“A”;
1º,
2º, 3º e 4º colocados do módulo
“C” para o módulo
“B”;
1º,
2º, 3º e 4º colocados da
seletiva para o módulo
“C”.
b)
Nas categorias Infantil e
Juvenil masculino: 1º, 2º, 3º
e 4º colocados da seletiva
para a competição 2011.
Parágrafo
único: No caso de ocorrer
aumento no número de vagas,
terão acesso o 5º colocado,
o 6º e assim sucessivamente
até se completar o número de
participantes.
Art.
26 – O descenso ou
rebaixamento será definido na
1ª fase (chaves), a
classificatória.
Parágrafo
primeiro: Na categoria
Juvenil masculino (16 equipes)
o último colocado de cada
chave será rebaixado
(descenso) para a seletiva
2012.
Parágrafo
segundo: Nas categorias
adulto masculino (módulos
“A”, “B” e “C”) e
infantil masculino, as equipes
classificadas em 4º lugar de
cada chave participarão de
uma “repescagem” com a
realização de um jogo
conforme o seguinte
cruzamento:
4º
colocado chave “A” X 4º
colocado chave “B”
4º
colocado chave “C” X 4º
colocado chave ”D”
4º
colocado chave ”E” X 4º
colocado chave ”F”
4º
colocado chave “G” X 4º
colocado chave “H”
Parágrafo
terceiro: As equipes
perdedoras nos jogos acima serão
rebaixadas (descenso) ao módulo
inferior ou à seletiva e
ocuparão de acordo com a
colocação na
“repescagem” o 29º, 30º,
31º e 32º lugares.
Parágrafo
quarto: A classificação
na repescagem seguirá o mesmo
critério de pontuação
citado no artigo 24.
XI
- DA INTERRUPÇÃO, SUSPENSÃO
E ADIAMENTOS DE JOGOS
Art.
27 - Uma partida poderá ser
adiada, a critério da
Coordenação Técnica da
Copa, até 24(vinte e quatro)
horas antes do horário
programado.
Parágrafo
primeiro: Após este prazo
somente o árbitro poderá
interromper, suspender ou
adiar uma partida.
Parágrafo
segundo: Caberá à Coordenação
Técnica analisar os motivos
expostos pelo árbitro e
determinar nova data
para
partida ou a sua continuação,
se for o caso.
Art.
28 – Se a interrupção e
suspensão de um jogo
acontecer depois de decorridos
30(trinta) minutos do segundo
tempo,
o mesmo será considerado
encerrado mantendo-se o
resultado e todos os registros
em súmula.
Art.
29 – Quando a interrupção
acontecer por outros motivos,
se for antes de decorridos os
30(trinta) minutos do 2ºtempo,
o jogo será suspenso, devendo
a Coordenação Técnica
programar uma nova data para
continuidade da
mesma, mantendo-se todos os
registros em súmula.
Parágrafo
primeiro: No caso citado
no artigo 29 somente poderão
participar da continuidade os
jogadores e
dirigentes
que estavam relacionados na súmula
do mesmo.
Art.
30 – Quando a interrupção
acontecer por motivos alheios
à vontade das duas equipes
envolvidas no jogo,
caberá
à Coordenação Técnica
marcar nova data para realização
do mesmo aplicando o disposto
no parágrafo do
artigo
anterior.
Art.
31 – Se a interrupção
ocorrer por insuficiência de
jogadores, a qualquer momento,
será aplicado os critérios
abaixo:
a)
Se a insuficiência de
jogadores acontecer em apenas
uma equipe, e se ela estiver
vencendo o jogo, ela
será
considerada perdedora pelo
placar de 01 X 00 (um a zero),
ficando garantidos os
registros na
súmula.
b)
Se a insuficiência de
jogadores acontecer em apenas
uma equipe, e se ela estiver
perdendo o jogo, o
mesmo
será considerado encerrado
mantendo-se o placar e todos
os registros em súmula.
c)
Se as duas equipes ficarem com
insuficiência de jogadores, o
jogo será considerado
encerrado,mantidos
o placar e todos os registros
em súmula.
XII
– DAS QUESTÕES
DISCIPLINARES
Art.
32 - As questões de ordem
disciplinar serão tratadas
pelo Tribunal Disciplinar
Especial da COPA, com base no
CBJD
e das disposições deste
Regulamento.
Art.
33 – O controle do número
de cartões (vermelho e
amarelo) é de inteira
responsabilidade das equipes.
A
Coordenação
Técnica manterá atualizado o
registro dos cartões para
eventual consulta.
Parágrafo
único: O jogador apenado com
o 6º cartão amarelo (3º da
segunda série) será punido
com suspensãoautomática
de dois (02) jogos.
Art.
34 - Qualquer pessoa inscrita
na Copa Centenário que tentar
ou praticar agressão física
contra árbitros,
jogadores, dirigentes de
clubes, membros da Coordenação,
autoridades ou a outra pessoa
presente a um jogo ou
evento
relacionado à Copa Centenário
será eliminada da mesma e
ficará impedida de participar
da próxima Copa
Centenário.
Art.
35 - A equipe que utilizar
jogador irregular perderá os
pontos referentes ao jogo em
favor da adversária que
será
declarada vencedora pelo
placar de 01 x 00 (um a zero).
XIII
– DOS RECURSOS
Art.
36 – A equipe que se julgar
prejudicada em seus direitos,
em um jogo ou decisão da
Coordenação Técnica
poderá
apresentar recurso ao T.D.E.
Parágrafo
primeiro: O recurso deverá
ser apresentado por escrito
noticiando as razões do mesmo
e assinado pelo
Presidente
do Clube ou procurador
legalmente constituído.
Parágrafo
segundo: O recurso deverá ser
protocolado no Comitê da Copa
até as 18:00 (dezoito) horas
do primeiro
dia
útil após o fato gerador,
mediante recibo do funcionário
do Comitê.
Parágrafo
terceiro: Caberá unicamente
ao recorrente o ônus das
provas que deverão estar
anexadas ao recurso.
Parágrafo
quarto: O recorrente poderá
solicitar revisão da decisão
do T.D.E., desde que o faça
até as 18:00 horas do
primeiro
dia útil após o fato
gerador, protocolando no comitê
da Copa.
XIV
– DA PREMIAÇÃO
Art.
37 – Será conferida uma
premiação as equipes,
jogadores, dirigentes, árbitros,
membros do TDE e destaques da
Copa
Centenário de Futebol
Amador-2011:
TROFÉUS:
_
Equipe Campeã em todas as
modalidades e categorias;
_
Equipe Vice campeã em todas
as categorias;
_
Equipe 3º colocado para todas
as categorias;
_
Artilheiro para todas as
categorias;
_
Goleiro menos vazado para
todas as categorias;
MEDALHAS
_
Jogadores campeões para todas
as modalidades e categorias;
_
Jogadores Vice campeões em
todas as categorias:
_
Jogadores 3º colocados em
todas as categorias;
_
Seleção da Copa para todas
as categorias;
_
Melhor técnico para todas as
categorias;
_
Melhor trio de arbitragem em
todas as categorias.
PLACAS
_
Membros do Tribunal
Disciplinar Especial;
_
Patrono da Copa;
XV
– DAS PREMIAÇÕES
ADICIONAIS
Art.
38 – Será oferecida às
equipes uma premiação
especial, a saber:
a)
Um conjunto de uniforme para a
1º, 2º, 3º e 4º colocadas
de cada categoria;
b)
Um conjunto de uniforme para a
equipe mais disciplinada em
cada categoria. Considera-se a
equipemais
disciplinada aquela que
obtiver o menor índice
percentual de cartões
vermelhos, ou seja,dividindo-se
o número de cartões
vermelhos recebidos pelo número
de jogos realizados. Em caso
deempate
será premiada a equipe com
apresentar o menor número de
cartões amarelos, persistindo
o
empate
haverá um sorteio.
c)
Duas bolas para cada equipe,
por fase disputada;
d)
Quatro bolas para as equipes 1º,
e 2º colocadas de cada
categoria;
e)
Três bolas para as equipes 3º,
e 4º colocadas de cada
categoria;
f)
Duas bolas para as equipes 5º,
e 6º colocadas de cada
categoria;
g)
Uma bola para as equipes 7º,
e 8º colocadas de cada
categoria;
h)
Uma sacola para transporte de
material esportivo para a 1º,
2º, 3º e 4º colocadas de
cada categoria;
XVI
– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
39 – Fica vetada a exploração
publicitária nos campos,
transitória ou não durante a
realização dos jogos da
Copa,
salvo as institucionais ou
aquelas decorrentes de
procedimentos legais, bem como
a promovida por
patrocinador
oficial do evento.
Parágrafo
único: Compreende-se como
propaganda transitória aquela
realizada apenas durante a
Copa Centenário e
alusiva
à mesma, como por exemplo, a
exposição de logomarcas, em
placas, faixas, estandartes e
painéis dentro dos
campos e nos locais de cerimônia
e de solenidades.
Art.
40 – Fica vetado o uso de
propaganda de cunho político
partidária nos uniformes,
material de divulgação,
equipamento
e/ou acessórios de jogadores
e membros da comissão técnica
das equipes, sob pena de
eliminação da
equipe.
Art.
41 – Cada equipe deverá
levar a campo 02(dois) jogos
de uniformes completos para a
troca em caso de
coincidência
das cores.
Parágrafo
único: No caso de haver
coincidência nas cores e o árbitro
julgar necessária a troca,
caberá a ele realizar
um
sorteio para definir qual
equipe deverá trocar o
uniforme. A troca deverá ser
feita imediatamente evitando
atraso
prolongado do início da
partida.
Art.
42 – Os organizadores não
se responsabilizam por
extravios de bolas ou qualquer
outro material das equipes.
XVII
- DO DESFILE DE ABERTURA E
CONCURSO “MUSA DA COPA
CENTENÁRIO 2011”
Art.
43 – A cerimônia de
abertura da COPA CENTENÁRIO
DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA
em 2011 constaráde:
_
Desfile dos jogadores
representando suas equipes;
_
1ª etapa do concurso “MUSA
DA COPA CENTENÁRIO - 2011”;
_
Jogo de abertura.
Art.
44 – Todas as equipes deverão
participar da cerimônia e do
desfile de abertura.
Parágrafo
único: A equipe que não
comparecer ao Desfile de
Abertura deverá apresentar
uma justificativa porescrito,
junto à Coordenação Técnica
até as 18:00 horas do
primeiro dia útil após o
Desfile, e estará sujeita às
seguintes
sanções, a critério da
Coordenação Técnica:
a)
Advertência;
b)
Perda de pontos;
c)
Eliminação da Copa Centenário
Wadson Lima em 2011.
Art.
45 – Cada equipe participará
do desfile com o mínimo de 11
e o máximo de 16
“jogadores” com idade
igual ou
superior
a 13 anos.
Parágrafo
único: Não será permitida a
participação de menores de
13 anos no desfile, seja
andando ou no colo.
Art.
46 – No desfile todas as
equipes deverão ter à frente
uma representante com idade
superior a 18 anos que
desfilará
conduzindo uma faixa de
identificação de sua equipe.
Art.
47 – Os participantes do
desfile deverão usar o
uniforme da sua equipe
(camisa, calção, meião e
chuteiras).
Art.
48 - A representante da equipe
deverá usar calça preta tipo
“LEGGING”, tênis e a
camisa do clube.
Art.
49 - Fica vetado o uso de
propaganda de bebida alcoólica,
de cigarro e de cunho político
partidária em
uniformes, faixas, adereços
ou qualquer material de
divulgação.
Art.
50 - Após o desfile os
participantes deverão
permanecer perfilados até que
termine a cerimônia e em
seguida
deverão
ocupar seus lugares nas
arquibancadas, seguindo a
orientação dos
organizadores.
XVI
- DO CONCURSO MUSA DA COPA
CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR
WADSON LIMA
Art.
51 - A participação no
Concurso “MUSA DA COPA
CENTENÁRIO - 2011” é
facultativa, devendo a equipe
interessada
fazer a sua inscrição
antecipadamente.
Parágrafo
primeiro: O concurso MUSA DA
COPA CENTENÁRIO tem o
objetivo de promover a cultura
e a beleza
feminina
regionais. Este concurso foi
criado para dar oportunidade a
mulheres jovens e adultas
interessadas em
participar
de concurso de beleza, mas que
por falta de oportunidade e de
eventos dessa natureza,
normalmente não
conseguem realizar este sonho.
Parágrafo
segundo: Espera-se que o
Concurso “MUSA DA COPA
CENTENÁRIO" seja um
evento de envolvimento de
toda
a comunidade local, com a
participação de estudantes e
moradores da região onde tem
sede o clube e
residência
a candidata.
Art.
52 - A inscrição para o
Concurso “MUSA DA COPA
CENTENÁRIO-2011” será
feita no período de 01 a
12/agosto/11,
no Comitê da Copa.
Parágrafo
único: Ao inscrever-se para
participar do Concurso MUSA DA
COPA CENTENÁRIO- 2011, nos
termos deste
Regulamento,
a candidata estará
automaticamente autorizando a
Organização a utilizar, de
modo gratuito,
definitivo
e irrevogável, de seu nome,
imagem e som de voz em
qualquer veículo de imprensa,
mídia ou Internet,
para
divulgação e promoção da
COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL
AMADOR WADSON LIMA.
Art.
53 – São requisitos necessários
e indispensáveis para a
inscrição no concurso
“MUSA DA COPA CENTENÁRIO-
2011:
a)
Ter idade mínima de 18 anos e
máxima de 25 anos até o dia
31 de julho de 2011.
b)
Ter residência fixa na mesma
região do clube que
representará, mediante
apresentação do
comprovante de endereço.
c)
Preencher a ficha de inscrição,
em formulário próprio onde
será anexada uma cópia do
documento de
identidade,
do comprovante de endereço e
uma foto de rosto, colorida,
tamanho 10x15, tirada, no
máximo,
com 12 (doze) meses de antecedência
da data de inscrição.
d)
No verso da foto deverá
constar o nome completo, o
endereço, e-mail e telefone,
da candidata e o
nome
do clube que ela representa.
e)
Apresentar original do
documento de identidade e do
comprovante de endereço.
f)
Cada candidata poderá
representar apenas um clube.
Parágrafo
primeiro: Estão impedidos de
participar do Concurso “MUSA
DA COPA CENTENÁRIO-2011” as
funcionárias
da
SMAES (efetivas,
terceirizadas, estagiárias e
prestadoras de serviços) bem
como, seus parentes até
terceiro grau
ou
pessoas que de alguma forma
participem, direta ou
indiretamente, da produção
do concurso.
Art.
54 - O Concurso “MUSA DA
COPA CENTENÁRIO - 2011” será
realizado em duas etapas, uma
seletiva e uma final.
Parágrafo
primeiro: A 1ª etapa ou
seletiva será realizada no
desfile de abertura da COPA
CENTENÁRIO 2011, onde
serão
escolhidas as 15(quinze)
semifinalistas.
Parágrafo
segundo: Nesta etapa, as
candidatas serão observadas,
entre os outros quesitos
relacionados no artigo
seguinte,
pela organização da sua
equipe no desfile, cumprimento
das orientações dos
organizadores e interação
com
a sua torcida.
Art.
55 – A 2ª etapa do concurso
será realizada em data, hora
e local a ser divulgado
oportunamente.
Parágrafo
primeiro: O corpo de jurados
do concurso será composto de
profissionais especializados e
personalidadesoutras
que conheçam os objetivos do
concurso e com ele sejam
identificados através de
quaisquer dos aspectos que
estejam
em disputa. A quantidade de
membros que irá compor o
corpo de jurados será
definida pela coordenação.
Parágrafo
segundo: As quinze
semifinalistas desfilarão com
traje fornecido pela organização.
Parágrafo
terceiro: Os jurados escolherão
as cinco (05) finalistas que
deverão responder uma
pergunta feita pelos
mesmos
cujo tempo máximo de resposta
será de 01(um) minuto.
Parágrafo
quarto: As candidatas serão
avaliadas nos quesitos a
seguir:
-
Espontaneidade e carisma;
-
Simpatia e beleza;
-
Charme e desinibição;
-
Capacidade de articulação
verbal;
-
Presença cênica.
-
Conhecimentos gerais sobre a
história do clube e cultura
da região que representa;
Parágrafo
quinto: Será sorteado um
integrante da Comissão
Julgadora para fazer uma
pergunta a cada uma das 05(cinco)
finalistas, que terão 01(um)
minuto para responder. As
respostas serão avaliadas
pela comissão julgadora,que
definirá o resultado final do
concurso. Após a série de
perguntas, os jurados indicarão
a vencedora do concurso“MUSA
DA COPA CENTENARIO 2011”.
Parágrafo
sexto: A apuração se dará
com cada jurado atribuindo o
voto à candidata de sua
preferência.
Parágrafo
sétimo: A decisão da Comissão
Julgadora terá caráter
definitivo e irrecorrível.
Parágrafo
oitavo: As cinco finalistas
receberão um buquê de
flores, e a vencedora do
concurso “MUSA
DA COPA
CENTENÁRIO
2011”
receberá como prêmio uma máquina
fotográfica digital.
ART.
56 – A vencedora do concurso
“MUSA
DA COPA CENTÁRIO 2011”
assumirá o compromisso de
participar detodos
os eventos relacionados com a
Copa Centenário 2011,
inclusive a festa de
encerramento.
Parágrafo
primeiro: A vencedora só pode
participar do Concurso “MUSA
DA COPA CENTENÁRIO” no
ano corrente.
ART.
57 - Na hipótese de a
candidata vencedora
encontrar-se impedida, por
motivo de saúde ou força
maior, de seapresentar
quando solicitada pela
organização do concurso,
caberá à organização
promover a sua substituição
indicando
a candidata classificada em 2º
lugar no concurso e assim
sucessivamente até a 5ª
colocada.
ART.
58 – A Organização poderá
eliminar qualquer candidata
que, no seu entender, denegrir
a imagem do evento,
ou o nome da equipe
organizadora, ou a imagem da
Prefeitura Municipal de Belo
Horizonte, ou qualquer símbolo
de
nossa
cidade.
ART.
59 - Os casos omissos serão
resolvidos pela Coordenação
Geral da Copa Centenário 2011