Copa Centenário de Futebol Amador - BH - 2011

O Maior Evento de Futebol Amador do Brasil

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COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA

REGULAMENTO GERAL – 2011

I – DIPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - A Copa Centenário de Futebol Amador Wadson Lima é uma promoção da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal Adjunta de Esportes.

Parágrafo primeiro: A Copa Centenário de Futebol Amador Wadson Lima será regida pelas regras oficiais da FIFA, do CBJD e das disposições deste Regulamento.

Parágrafo segundo: Todos os participantes da COPA CENTENÁRIO, dirigentes, técnicos e jogadores serão considerados conhecedores deste Regulamento.

Art. 2º - A Copa Centenário de Futebol Amador Wadson Lima será realizada nas seguintes modalidades e categorias:

a) Masculino adulto – módulo “A” - (32 equipes)

b) Masculino adulto – módulo “B” - (32 equipes)

c) Masculino adulto – módulo “C” - (32 equipes)

d) Masculino Juvenil - (16 equipes)

e) Masculino infantil - ( 32 equipes)

f) Feminino adulto - (limitada a 16 equipes)

Parágrafo primeiro: A equipe campeã da CATEGORIA INFANTIL MASCULINO representará Belo Horizonte/Brasil na COPA INTERNACIONAL DE FÚTBOL EL SALVADOR, 2011 – COINFES, no período de 12 a 19 de novembro de 2011.

Parágrafo segundo: A Delegação brasileira será composta por:

Comissão Técnica com 04 membros, um deles será o técnico da equipe campeã e três serão indicados pela Secretaria de Esportes;

Equipe com dezoito jogadores, sendo quinze (15) da equipe campeã infantil e três (03) do Programa BH Descobrindo Talentos no Futebol.

Parágrafo terceiro: Para participar da Copa Centenário 2011, as equipes deverão apresentar, no momento da inscrição, os seguintes documentos:

a) Ata de eleição e posse da atual diretoria, com registro em cartório;

b) Estatuto da entidade, com registro em cartório.

Parágrafo quarto: Poderão participar da Copa Centenário 2011 as equipes:

I. Masculinas classificadas nos módulos A, B, C, Juvenil e infantil em 2010;

II. Masculinas classificadas através de seletiva 2011 – adulto;

III. Masculinas classificadas através de seletiva 2011 – juvenil (nascidos em 94 e 95);

IV. Masculinas classificadas através de seletiva 2011 – infantil (nascidos em 96, 97 e 98);

V. Femininas inscritas em 2011;

Parágrafo quarto: Será permitida a participação de jogador Infantil (nascido em 1996) na categoria Juvenil, desde que não ultrapasse o número de 03(três) por equipe e de jogador Juvenil (nascidos em 94 ou 95) na categoria adulto, desde que não ultrapasse o número de 06(seis) em cada equipe.

Parágrafo quinto: O jogador que participar da categoria superior não poderá participar da categoria de origem.

II – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º - A organização da Copa Centenário 2011 será composta de:

a) Coordenação Geral

b) Coordenação Técnica

c) Coordenação de equipamentos esportivos

d) Tribunal Disciplinar Especial da Copa (TDE)

III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º - Coordenação Geral da Copa será exercida pelo Sr. Fernando Marcos Sampaio Blaser, Secretário Municipal Adjunto de Esportes, Sr. Sidney Jairo Zabeu, Gerente de Programas e Eventos e a sra. Diana Margarida da Silva, Gerente de Eventos e Promoções da Secretaria Municipal Adjunta de Esportes, e a ela compete:

a) Designar a Coordenação Técnica e demais comissões da Copa;

b) Convidar o Presidente do Tribunal Disciplinar Especial da Copa;

c) Designar os patronos para a competição;

d) Captar recursos através de patrocínio e apoio para a Copa;

e) Providenciar, junto à PMMG, a cobertura necessária para maior segurança aos participantes e

organizadores durante os jogos;

f) Dotar o Comitê da Copa de pessoal, equipamentos e materiais apropriados para o funcionamento da competição;

g) Tomar as demais providências de ordem financeira e administrativa inerentes ao evento.

h) Decidir sobre as questões de ordem administrativa.

Art. 5º - A Coordenação Técnica será exercida pelo Sr. Marco Antônio Diniz, assessor da SMAES que será o Coordenador e os auxiliares técnicos professores Petter de Figueiredo Gontijo e David Mariano Lomasso Costa e a ela compete;

a) Elaborar e fazer cumprir o Regulamento da Competição;

b) Definir a forma de disputa e demais questões técnicas necessárias para o melhor desenvolvimento da Copa;

c) Elaborar a Programação dos jogos definindo as datas e locais dos mesmos;

d) Expedir os Boletins e as Notas Oficiais;

e) Organizar, instruir e escalar o quadro de delegados;

f) Homologar a inscrição das equipes, atletas dirigentes e demais participantes da Copa;

g) Aprovar os resultados dos jogos promovendo a apuração e classificação das equipes;

h) Aprovar os campos indicados para a realização dos jogos.

Parágrafo único: A Coordenação Técnica só se responsabiliza por informações oficiais publicadas em Boletins e Notas Oficiais.

Art. 6º - A Coordenação de equipamentos será exercida pelo Sr. Luiz Roberto da Silva- Gerente de Coordenação e Controle de Equipamentos Esportivos, e a ela compete;

a) Manter o cadastro atualizado dos campos de futebol amador da cidade;

b) Manter contato com o gerenciador dos campos a serem utilizados pela Copa;

c) Encaminhar à Coordenação Técnica a relação dos campos a serem utilizados para os jogos com as datas disponíveis;

Art. 7º - O Tribunal Disciplinar Especial da Copa será exercido por um presidente que deverá convidar e nomear os membros que o integrarão, ou seja, um procurador, seis auditores, um secretário e a ele compete:

a) Julgar, em única instância, as questões disciplinares e os recursos a ele encaminhados, em conformidade com o CBJD e o disposto neste Regulamento.

IV- DA ARBITRAGEM

Art. 8º - A Coordenação de arbitragem da Copa será realizada por instituição especializada em arbitragem de Futebol e a ela compete;

a) Escalar os árbitros para os jogos;

b) Orientar os árbitros sobre o preenchimento das súmulas de modo que facilite a leitura e apuração dos fatos ocorridos, evitando rasuras e emendas.

c) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos horários, evitando atrasos nos jogos. Os árbitros deverão chegar ao local do jogo trinta minutos antes do horário marcado.

d) Providenciar que os árbitros tomem conhecimento do Regulamento e demais informações oficiais da Copa;

e) Entregar as súmulas e relatórios dos jogos realizados na Secretaria Municipal Adjunta de Esportes - Comitê da Copa, na Rua Guajajaras, 2009, Barro Preto até as 19:00 horas do primeiro dia útil após a realização dos mesmos.

V – DOS PARTICIPANTES

Art. 9º – Os dirigentes das equipes deverão incentivar seus jogadores, comunidades e torcedores, motivando-os ao comportamento ordeiro e disciplinado, favorecendo a integração sócio-esportiva, o lazer e a recreação.

Art. 10º - As equipes participantes da COPA CENTENÁRIO, representadas pelo seu Presidente obrigam-se a:

a) Conhecer, aceitar, respeitar e fazer cumprir o Regulamento da competição e demais resoluções e notas oficiais expedidas pela Coordenação Geral, Técnica e o Tribunal Disciplinar Especial;

b) Participar da abertura da Copa e demais reuniões e cerimônias, quando convocados;

c) Orientar aos componentes de sua equipe quanto à disciplina e a boa ordem durante o período da Copa, sobretudo nos locais dos jogos;

d) Disponibilizar o campo para a realização dos jogos aos sábados, domingos ou outro dia, de acordo com a necessidade e os critérios da Coordenação Geral da Copa.

e) Tomar medidas necessárias para que o campo esteja disponível para a equipe de arbitragem trinta (30) minutos antes do horário marcado pela Coordenação, em condições de iniciar a partida, ou seja: demarcação visível e completa das linhas, redes colocadas nas traves, local adequado para os árbitros, mesa e cadeira para o delegado e condições necessárias para o trabalho das autoridades e imprensa;

f) Manter contatos e entendimentos necessários com o responsável pelo “campo sede” para que o mesmo apresente as condições previstas no artigo anterior.

a. A marcação do campo para os jogos é de inteira responsabilidade da equipe gerenciadora do mesmo.

g) Cada equipe envolvida na partida deverá colocar à disposição da arbitragem 02(duas) bolas, em boas condições de jogo;

h) Apresentar ao delegado da partida a relação de jogadores, em formulário fornecido pela SMAES, devidamente preenchido com a numeração de todos que participarão do jogo, com as respectivas carteiras da COPA, até 10 minutos antes do início da partida.

i) Autorizado pelo Presidente do clube, qualquer membro da Diretoria e Comissão Técnica poderá ter a carteira da COPA/2011, desde que preenchidas as formalidades legais.

Parágrafo único: Todos os jogadores, técnicos e dirigentes que tiverem penas pendentes a cumprir, aplicadas pelo T.D.E. em 2010 ou em anos anteriores, terão de cumpri-las em 2011. A relação daqueles que têm pena a cumprir será afixada no Comitê da COPA,na SMAES.

VI – DAS INSCRIÇÕES

Art. 11 – A inscrição será feita em ficha própria, disponibilizada no site da site da Prefeitura (www.pbh.gov.br), sendo no mínimo 16(dezesseis) no máximo 25(vinte e cinco) jogadores, 01 representante, 01 técnico e o presidente.

Parágrafo primeiro: A ficha de inscrição deverá ser protocolada, impreterivelmente, no período de 25 de julho a 12 de agosto de 2011, no comitê da COPA.

Art. 12 – No ato da inscrição, deverão ser entregues os seguintes documentos dos jogadores:

a) Cópia da Carteira de identidade expedida pela SSP ou a CNH, Carteira Nacional de Habilitação expedida pelo DENATRAN (modelo com foto);

b) Cadastro individual devidamente preenchido e assinado pelos jogadores e pelo Presidente do Clube;

c) Duas fotos 3x4 coloridas recentes e datadas;

d) Os jogadores menores de 18 anos, além da documentação acima, deverão entregar a autorização dos pais ou responsáveis legais, em formulário próprio expedido pela organização da COPA, com cópia da Carteira de Identidade do responsável.

Parágrafo primeiro: O jogador só poderá ser inscrito por uma equipe e em uma categoria. Caso ocorra a dupla inscrição, o jogador será eliminado da COPA.

Parágrafo segundo: Os dirigentes deverão preencher a ficha própria da diretoria. A comissão técnica das equipes deverá apresentar cadastro individual preenchido e uma foto colorida e recente.

Parágrafo terceiro: Após o encerramento das inscrições e durante a competição “n ã o” serão permitidas transferências e substituições de jogadores.

Parágrafo quarto: Os jogadores que participarem da seletiva/2011 cujas equipes se classificarem “n ã o” poderão se transferir para outra equipe na COPA/11.

Parágrafo quinto: Os jogadores que participarem da seletiva/2011 cujas equipes “n ã o” se classificarem poderão se transferir para outra equipe na COPA/11.

VII- DOS JOGOS

Art. 13 – A Coordenação Técnica divulgará a programação dos jogos em Boletim Oficial com data, horário e local, que deverão ser cumpridos rigorosamente.

Art. 14 - Para participar da partida, ao assinar a súmula o jogador deverá estar de posse da carteira da COPA.

Parágrafo primeiro: Em caráter excepcional, o delegado da partida poderá autorizar a participação do jogador sem a carteira da COPA, devendo, porém o mesmo apresentar a sua carteira de identidade expedida pela SSP ou Carteira Nacional de Habilitação expedida pelo DENATRAN (modelo com foto);

Parágrafo segundo: No caso citado acima o Delegado da partida deverá relatar à Coordenação Técnica o fato, mencionando o número documento apresentado e os motivos alegado para não apresentação da carteira da COPA.

Art. 15– Será permitido às equipes efetuarem até cinco substituições durante a partida, sendo vetada a volta do substituído.

Art. 16 – As equipes que iniciarem o jogo com sete a dez jogadores poderão completar os onze no decorrer do jogo e efetuar as cinco substituições normalmente, se tiverem jogadores disponíveis.

Art. 17 – A lista de jogadores inscritos por equipe será afixada no Comitê da COPA, na SMAES antes do início da competição para conhecimento público e medidas necessárias.

Art. 18 – Todas as equipes deverão se apresentar ao delegado da partida, uniformizadas e em condições de iniciar o jogo, com a relação dos jogadores fornecida pelas SMAES, preenchida com a respectiva numeração das camisas até 15(quinze) minutos antes do horário programado.

Art. 19 – Poderão permanecer no banco de reservas, além dos jogadores, a “critério do árbitro”, no máximo (5) cinco membros da Comissão Técnica desde que apresentem a carteira da COPA/2011.

VIII – DO HORÁRIO E DURAÇÃO DAS PARTIDAS

Art. 20 – As partidas terão duração diferenciada, a saber:

a) Adulto Masculino e Feminino = 02 tempos de 45 minutos com intervalo de 15 minutos;

b) Juvenil = 02 tempos de 40 minutos com intervalo de 10 minutos;

c) Infantil = 02 tempos de 30 minutos com intervalo de 10 minutos.

Parágrafo primeiro: Os jogos terão início no horário marcado pela coordenação, divulgado oficialmente. Será concedida uma tolerância de 20 minutos para as equipes se apresentarem em condições de iniciar a partida. No caso de rodada dupla, quando o 1º jogo ultrapassar o horário de inicio do 2º “não haverá tolerância”, devendo o 2º jogo iniciar imediatamente após o término do 1º.

Parágrafo segundo: A equipe que deixar de cumprir o horário oficial, inclusive a tolerância, ou não comparecer ao jogo, será considerada perdedora por W.O., sendo computado os 03 pontos referente à partida para o adversário com placar mínimo de 1 X 0. Os resultados dos jogos anteriores da equipe infratora serão mantidos.

Parágrafo terceiro: A equipe que incorrer em W.O. na primeira fase (classificatória) perderá todos os pontos adquiridos nesta fase, mantendo-se os registros de cartões e gols para os critérios de acesso e descenso.

Parágrafo quarto: A equipe que incorrer em W.O. nas fases eliminatórias, oitavas e quartas de final, semifinal e final será eliminada da competição. Será mantida a pontuação adquirida até a última partida realizada, para efeito de apuração e classificação final.

IX - DA FORMA DE DISPUTA

Art. 21 – A forma de disputa para cada modalidade e categoria será decidida após o encerramento das inscrições e divulgada no Congresso Técnico.

Art. 22 - As equipes masculinas adultas serão divididas em 03 módulos: A, B e C, com 32 equipes cada.

Parágrafo primeiro: A disposição das equipes nos módulos foi definida de acordo com o desempenho técnico na COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA/2010.

Parágrafo segundo: COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA/2011, será disputada em uma fase classificatória e fases eliminatórias.

Parágrafo terceiro: Cada equipe terá o mando de um jogo e a terceira rodada será em campo neutro, com rodada dupla, cabendo à Coordenação Técnica definir a ordem dos jogos.

Parágrafo quarto: Para efeito de classificação na 1ª fase (chaves) será atribuída a seguinte pontuação: vitória 03 pontos – empate 01 ponto.

Parágrafo quinto: No caso de empate na classificação das chaves serão utilizados os seguintes critérios para o desempate:

a) Entre duas equipes

 confronto direto

b) Persistindo o empate ou entre três ou mais equipes

- maior número de vitórias;

- maior saldo de gols;

- maior número de gols prós;

- menor número de gols contra;

- menor número de cartões vermelhos recebidos;

- menor número de cartões amarelos recebidos;

- Sorteio.

Art. 23 – Nas fases eliminatórias e na “repescagem”, o jogo que terminar empatado será decidido através da disputa de pênalti. Uma série de 05 cobranças. Persistindo o empate serão realizadas tantas séries de 01 pênalti, alternado, até se conhecer o vencedor.

Art. 24 – Para a classificação nas fases eliminatórias e “repescagem”, será atribuída a seguinte pontuação:

a) Vitória no tempo regulamentar = 03 pontos.

b) Empate = 01 ponto;

c) Vitória na cobrança de pênaltis = 02 pontos (01 ponto pelo empate mais 01 ponto extra, pela vitória nos pênaltis);

X – DO ACESSO e DESCENSO

Art. 25 – Terão acesso ao módulo superior:

a) Na categoria adulto masculino:

1º, 2º, 3º e 4º colocados do módulo “B” para o módulo “A”;

1º, 2º, 3º e 4º colocados do módulo “C” para o módulo “B”;

1º, 2º, 3º e 4º colocados da seletiva para o módulo “C”.

b) Nas categorias Infantil e Juvenil masculino: 1º, 2º, 3º e 4º colocados da seletiva para a competição 2011.

Parágrafo único: No caso de ocorrer aumento no número de vagas, terão acesso o 5º colocado, o 6º e assim sucessivamente até se completar o número de participantes.

Art. 26 – O descenso ou rebaixamento será definido na 1ª fase (chaves), a classificatória.

Parágrafo primeiro: Na categoria Juvenil masculino (16 equipes) o último colocado de cada chave será rebaixado (descenso) para a seletiva 2012.

Parágrafo segundo: Nas categorias adulto masculino (módulos “A”, “B” e “C”) e infantil masculino, as equipes classificadas em 4º lugar de cada chave participarão de uma “repescagem” com a realização de um jogo conforme o seguinte cruzamento:

4º colocado chave “A” X 4º colocado chave “B”

4º colocado chave “C” X 4º colocado chave ”D”

4º colocado chave ”E” X 4º colocado chave ”F”

4º colocado chave “G” X 4º colocado chave “H”

Parágrafo terceiro: As equipes perdedoras nos jogos acima serão rebaixadas (descenso) ao módulo inferior ou à seletiva e ocuparão de acordo com a colocação na “repescagem” o 29º, 30º, 31º e 32º lugares.

Parágrafo quarto: A classificação na repescagem seguirá o mesmo critério de pontuação citado no artigo 24.

XI - DA INTERRUPÇÃO, SUSPENSÃO E ADIAMENTOS DE JOGOS

Art. 27 - Uma partida poderá ser adiada, a critério da Coordenação Técnica da Copa, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário programado.

Parágrafo primeiro: Após este prazo somente o árbitro poderá interromper, suspender ou adiar uma partida.

Parágrafo segundo: Caberá à Coordenação Técnica analisar os motivos expostos pelo árbitro e determinar nova data para partida ou a sua continuação, se for o caso.

Art. 28 – Se a interrupção e suspensão de um jogo acontecer depois de decorridos 30(trinta) minutos do segundo tempo, o mesmo será considerado encerrado mantendo-se o resultado e todos os registros em súmula.

Art. 29 – Quando a interrupção acontecer por outros motivos, se for antes de decorridos os 30(trinta) minutos do 2º tempo, o jogo será suspenso, devendo a Coordenação Técnica programar uma nova data para continuidade da mesma, mantendo-se todos os registros em súmula.

Parágrafo primeiro: No caso citado no artigo 29 somente poderão participar da continuidade os jogadores e dirigentes que estavam relacionados na súmula do mesmo.

Art. 30 – Quando a interrupção acontecer por motivos alheios à vontade das duas equipes envolvidas no jogo,

caberá à Coordenação Técnica marcar nova data para realização do mesmo aplicando o disposto no parágrafo do artigo anterior.

Art. 31 – Se a interrupção ocorrer por insuficiência de jogadores, a qualquer momento, será aplicado os critérios abaixo:

a) Se a insuficiência de jogadores acontecer em apenas uma equipe, e se ela estiver vencendo o jogo, ela será considerada perdedora pelo placar de 01 X 00 (um a zero), ficando garantidos os registros na súmula.

b) Se a insuficiência de jogadores acontecer em apenas uma equipe, e se ela estiver perdendo o jogo, o mesmo será considerado encerrado mantendo-se o placar e todos os registros em súmula.

c) Se as duas equipes ficarem com insuficiência de jogadores, o jogo será considerado encerrado, mantidos o placar e todos os registros em súmula.

XII – DAS QUESTÕES DISCIPLINARES

Art. 32 - As questões de ordem disciplinar serão tratadas pelo Tribunal Disciplinar Especial da COPA, com base no CBJD e das disposições deste Regulamento.

Art. 33 – O controle do número de cartões (vermelho e amarelo) é de inteira responsabilidade das equipes. A Coordenação Técnica manterá atualizado o registro dos cartões para eventual consulta.

Parágrafo único: O jogador apenado com o 6º cartão amarelo (3º da segunda série) será punido com suspensão automática de dois (02) jogos.

Art. 34 - Qualquer pessoa inscrita na Copa Centenário que tentar ou praticar agressão física contra árbitros, jogadores, dirigentes de clubes, membros da Coordenação, autoridades ou a outra pessoa presente a um jogo ou evento relacionado à Copa Centenário será eliminada da mesma e ficará impedida de participar da próxima Copa Centenário.

Art. 35 - A equipe que utilizar jogador irregular perderá os pontos referentes ao jogo em favor da adversária que será declarada vencedora pelo placar de 01 x 00 (um a zero).

XIII – DOS RECURSOS

Art. 36 – A equipe que se julgar prejudicada em seus direitos, em um jogo ou decisão da Coordenação Técnica poderá apresentar recurso ao T.D.E.

Parágrafo primeiro: O recurso deverá ser apresentado por escrito noticiando as razões do mesmo e assinado pelo Presidente do Clube ou procurador legalmente constituído.

Parágrafo segundo: O recurso deverá ser protocolado no Comitê da Copa até as 18:00 (dezoito) horas do primeiro dia útil após o fato gerador, mediante recibo do funcionário do Comitê.

Parágrafo terceiro: Caberá unicamente ao recorrente o ônus das provas que deverão estar anexadas ao recurso.

Parágrafo quarto: O recorrente poderá solicitar revisão da decisão do T.D.E., desde que o faça até as 18:00 horas do primeiro dia útil após o fato gerador, protocolando no comitê da Copa.

XIV – DA PREMIAÇÃO

Art. 37 – Será conferida uma premiação as equipes, jogadores, dirigentes, árbitros, membros do TDE e destaques da Copa Centenário de Futebol Amador-2011:

TROFÉUS:

_ Equipe Campeã em todas as modalidades e categorias;

_ Equipe Vice campeã em todas as categorias;

_ Equipe 3º colocado para todas as categorias;

_ Artilheiro para todas as categorias;

_ Goleiro menos vazado para todas as categorias;

MEDALHAS

_ Jogadores campeões para todas as modalidades e categorias;

_ Jogadores Vice campeões em todas as categorias:

_ Jogadores 3º colocados em todas as categorias;

_ Seleção da Copa para todas as categorias;

_ Melhor técnico para todas as categorias;

_ Melhor trio de arbitragem em todas as categorias.

PLACAS

_ Membros do Tribunal Disciplinar Especial;

_ Patrono da Copa;

XV – DAS PREMIAÇÕES ADICIONAIS

Art. 38 – Será oferecida às equipes uma premiação especial, a saber:

a) Um conjunto de uniforme para a 1º, 2º, 3º e 4º colocadas de cada categoria;

b) Um conjunto de uniforme para a equipe mais disciplinada em cada categoria. Considera-se a equipe mais disciplinada aquela que obtiver o menor índice percentual de cartões vermelhos, ou seja, dividindo-se o número de cartões vermelhos recebidos pelo número de jogos realizados. Em caso de empate será premiada a equipe com apresentar o menor número de cartões amarelos, persistindo o empate haverá um sorteio.

c) Duas bolas para cada equipe, por fase disputada;

d) Quatro bolas para as equipes 1º, e 2º colocadas de cada categoria;

e) Três bolas para as equipes 3º, e 4º colocadas de cada categoria;

f) Duas bolas para as equipes 5º, e 6º colocadas de cada categoria;

g) Uma bola para as equipes 7º, e 8º colocadas de cada categoria;

h) Uma sacola para transporte de material esportivo para a 1º, 2º, 3º e 4º colocadas de cada categoria;

XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39 – Fica vetada a exploração publicitária nos campos, transitória ou não durante a realização dos jogos da Copa, salvo as institucionais ou aquelas decorrentes de procedimentos legais, bem como a promovida por patrocinador oficial do evento.

Parágrafo único: Compreende-se como propaganda transitória aquela realizada apenas durante a Copa Centenário e alusiva à mesma, como por exemplo, a exposição de logomarcas, em placas, faixas, estandartes e painéis dentro dos campos e nos locais de cerimônia e de solenidades.

Art. 40 – Fica vetado o uso de propaganda de cunho político partidária nos uniformes, material de divulgação, equipamento e/ou acessórios de jogadores e membros da comissão técnica das equipes, sob pena de eliminação da equipe.

Art. 41 – Cada equipe deverá levar a campo 02(dois) jogos de uniformes completos para a troca em caso de coincidência das cores.

Parágrafo único: No caso de haver coincidência nas cores e o árbitro julgar necessária a troca, caberá a ele realizar um sorteio para definir qual equipe deverá trocar o uniforme. A troca deverá ser feita imediatamente evitando atraso prolongado do início da partida.

Art. 42 – Os organizadores não se responsabilizam por extravios de bolas ou qualquer outro material das equipes.

XVII - DO DESFILE DE ABERTURA E CONCURSO “MUSA DA COPA CENTENÁRIO 2011”

Art. 43 – A cerimônia de abertura da COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA em 2011 constará de:

_ Desfile dos jogadores representando suas equipes;

_ 1ª etapa do concurso “MUSA DA COPA CENTENÁRIO - 2011”;

_ Jogo de abertura.

Art. 44 – Todas as equipes deverão participar da cerimônia e do desfile de abertura.

Parágrafo único: A equipe que não comparecer ao Desfile de Abertura deverá apresentar uma justificativa por escrito, junto à Coordenação Técnica até as 18:00 horas do primeiro dia útil após o Desfile, e estará sujeita às seguintes sanções, a critério da Coordenação Técnica:

a) Advertência;

b) Perda de pontos;

c) Eliminação da Copa Centenário Wadson Lima em 2011.

Art. 45 – Cada equipe participará do desfile com o mínimo de 11 e o máximo de 16 “jogadores” com idade igual ou superior a 13 anos.

Parágrafo único: Não será permitida a participação de menores de 13 anos no desfile, seja andando ou no colo.

Art. 46 – No desfile todas as equipes deverão ter à frente uma representante com idade superior a 18 anos que desfilará conduzindo uma faixa de identificação de sua equipe.

Art. 47 – Os participantes do desfile deverão usar o uniforme da sua equipe (camisa, calção, meião e chuteiras).

Art. 48 - A representante da equipe deverá usar calça preta tipo “LEGGING”, tênis e a camisa do clube.

Art. 49 - Fica vetado o uso de propaganda de bebida alcoólica, de cigarro e de cunho político partidária em uniformes, faixas, adereços ou qualquer material de divulgação.

Art. 50 - Após o desfile os participantes deverão permanecer perfilados até que termine a cerimônia e em seguida deverão ocupar seus lugares nas arquibancadas, seguindo a orientação dos organizadores.

XVI  - DO CONCURSO MUSA DA COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA

Art. 51 - A participação no Concurso “MUSA DA COPA CENTENÁRIO - 2011” é facultativa, devendo a equipe interessada fazer a sua inscrição antecipadamente.

Parágrafo primeiro: O concurso MUSA DA COPA CENTENÁRIO tem o objetivo de promover a cultura e a beleza feminina regionais. Este concurso foi criado para dar oportunidade a mulheres jovens e adultas interessadas em participar de concurso de beleza, mas que por falta de oportunidade e de eventos dessa natureza, normalmente não conseguem realizar este sonho.

Parágrafo segundo: Espera-se que o Concurso “MUSA DA COPA CENTENÁRIO" seja um evento de envolvimento de toda a comunidade local, com a participação de estudantes e moradores da região onde tem sede o clube e residência a candidata.

Art. 52 - A inscrição para o Concurso “MUSA DA COPA CENTENÁRIO-2011” será feita no período de 01 a 12/agosto/11, no Comitê da Copa.

Parágrafo único: Ao inscrever-se para participar do Concurso MUSA DA COPA CENTENÁRIO- 2011, nos termos deste

Regulamento, a candidata estará automaticamente autorizando a Organização a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação e promoção da COPA CENTENÁRIO DE FUTEBOL AMADOR WADSON LIMA.

Art. 53 – São requisitos necessários e indispensáveis para a inscrição no concurso “MUSA DA COPA CENTENÁRIO- 2011:

a) Ter idade mínima de 18 anos e máxima de 25 anos até o dia 31 de julho de 2011.

b) Ter residência fixa na mesma região do clube que representará, mediante apresentação do comprovante de endereço.

c) Preencher a ficha de inscrição, em formulário próprio onde será anexada uma cópia do documento de identidade, do comprovante de endereço e uma foto de rosto, colorida, tamanho 10x15, tirada, no

máximo, com 12 (doze) meses de antecedência da data de inscrição.

d) No verso da foto deverá constar o nome completo, o endereço, e-mail e telefone, da candidata e o nome do clube que ela representa.

e) Apresentar original do documento de identidade e do comprovante de endereço.

f) Cada candidata poderá representar apenas um clube.

Parágrafo primeiro: Estão impedidos de participar do Concurso “MUSA DA COPA CENTENÁRIO-2011” as funcionárias da SMAES (efetivas, terceirizadas, estagiárias e prestadoras de serviços) bem como, seus parentes até terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do concurso.

Art. 54 - O Concurso “MUSA DA COPA CENTENÁRIO - 2011” será realizado em duas etapas, uma seletiva e uma final.

Parágrafo primeiro: A 1ª etapa ou seletiva será realizada no desfile de abertura da COPA CENTENÁRIO 2011, onde serão escolhidas as 15(quinze) semifinalistas.

Parágrafo segundo: Nesta etapa, as candidatas serão observadas, entre os outros quesitos relacionados no artigo seguinte, pela organização da sua equipe no desfile, cumprimento das orientações dos organizadores e interação com a sua torcida.

Art. 55 – A 2ª etapa do concurso será realizada em data, hora e local a ser divulgado oportunamente.

Parágrafo primeiro: O corpo de jurados do concurso será composto de profissionais especializados e personalidades outras que conheçam os objetivos do concurso e com ele sejam identificados através de quaisquer dos aspectos que estejam em disputa. A quantidade de membros que irá compor o corpo de jurados será definida pela coordenação.

Parágrafo segundo: As quinze semifinalistas desfilarão com traje fornecido pela organização.

Parágrafo terceiro: Os jurados escolherão as cinco (05) finalistas que deverão responder uma pergunta feita pelos mesmos cujo tempo máximo de resposta será de 01(um) minuto.

Parágrafo quarto: As candidatas serão avaliadas nos quesitos a seguir:

- Espontaneidade e carisma;

- Simpatia e beleza;

- Charme e desinibição;

- Capacidade de articulação verbal;

- Presença cênica.

- Conhecimentos gerais sobre a história do clube e cultura da região que representa;

Parágrafo quinto: Será sorteado um integrante da Comissão Julgadora para fazer uma pergunta a cada uma das 05 (cinco) finalistas, que terão 01(um) minuto para responder. As respostas serão avaliadas pela comissão julgadora, que definirá o resultado final do concurso. Após a série de perguntas, os jurados indicarão a vencedora do concurso “MUSA DA COPA CENTENARIO 2011”.

Parágrafo sexto: A apuração se dará com cada jurado atribuindo o voto à candidata de sua preferência.

Parágrafo sétimo: A decisão da Comissão Julgadora terá caráter definitivo e irrecorrível.

Parágrafo oitavo: As cinco finalistas receberão um buquê de flores, e a vencedora do concurso “MUSA DA COPA CENTENÁRIO 2011” receberá como prêmio uma máquina fotográfica digital.

ART. 56 – A vencedora do concurso “MUSA DA COPA CENTÁRIO 2011” assumirá o compromisso de participar de todos os eventos relacionados com a Copa Centenário 2011, inclusive a festa de encerramento.

Parágrafo primeiro: A vencedora só pode participar do Concurso “MUSA DA COPA CENTENÁRIO” no ano corrente.

ART. 57 - Na hipótese de a candidata vencedora encontrar-se impedida, por motivo de saúde ou força maior, de se apresentar quando solicitada pela organização do concurso, caberá à organização promover a sua substituição indicando a candidata classificada em 2º lugar no concurso e assim sucessivamente até a 5ª colocada.

ART. 58 – A Organização poderá eliminar qualquer candidata que, no seu entender, denegrir a imagem do evento, ou o nome da equipe organizadora, ou a imagem da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, ou qualquer símbolo de nossa cidade.

ART. 59 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral da Copa Centenário 2011