Art.
1º - CANARINHO FUTEBOL CLUBE,
fundado em 25 de março de
2012, na localidade de Marinho
da Serra município de Moeda,
estado de Minas Gerais, onde
tem a sua sede, é uma
sociedade civil, composta de número
ilimitado de sócios, tendo
por finalidade proporcionar a
difusão de atividades
sociais, cívico-culturais e
desportivas, principalmente o
futebol podendo, ainda,
praticar ou competir em todas
as modalidades esportivas
amadoristas especializadas,
inclusive o futebol feminino,
nos termos da legislação
vigente.
Parágrafo
Único - O futebol praticado
pela associação será de caráter
NÃO PROFISSIONAL.
Art.
2º - CANARINHO FUTEBL CLUBE
tem personalidade distinta de
seus associados e sua duração
será por tempo indeterminado.
Art.
3º - É dever da Associação
cumprir e fazer cumprir pelos
seus associados e atletas,
todas as leis e regulamentos
emanados a Entidade em que
estiver filiada, bem como
participar de campeonatos,
torneios e jogos promovidos
pela liga.
CAPÍTULO
II - DAS
CORES, DISTINTIVOS E UNIFORMES
Art.
4º - As cores oficiais da
Associação são Verde,
Amarela e Branca.
CAPÍTULO
III - DOS
SÓCIOS, SUAS CATEGORIAS,
DEVERES, DIREITOS E
PENALIDADES
Art.
5º - A Associação compõem-se
das categorias de sócios a
saber:
a)Beneméritos:
b)Honorários:
c)Remidos:
d)Contribuintes:
e)Juvenis:
f)Cotistas.
Art.
6º - Será benemérito aquele
cujo título for concedido pelo
Conselho Deliberativo, por serviços
de relevância prestados à Associação,
ou por donativos por ele considerados
de vulto.
Parágrafo
Único – O sócio benemérito
ficará isento de pagamento de
mensalidade e receberá diploma
assinado pelo Presidente da Associação,
pelo Presidente do Conselho Deliberativo
e pelo Tesoureiro.
Art.
7º - Será sócio honorário
qualquer cidadão alheio a Associação
que tenha prestado serviços excepcionais
à mesma ou ao desporto em, geral,
a juízo do Conselho Deliberativo.
Art.
8º - Será remido todo sócio
ou pessoa alheia à Associação,
que contribuir, de uma só vez,
com a quantia igual ou superiora R$ 1.000,00 (hum mil
reais).
Art.
9º - Será sócio contribuinte
aquele que, sendo maior de 18
anos, pagar a mensalidade de R$5,00
(cinco reais), e por ocasião
da admissão, a jóia de R$10,00
(dez reais).
Art.
10º - Será sócio juvenil aquele
que tiver de 16 a 18 anos de idade
e pagar a jóia de admissão no
valor de R$ 5,00 (cinco reais)
e a mensalidade de R$3,00 (três
reais).
Art.
11º - Será sócio cotista, aquele
que adquirir título patrimonial
do clube, sendo-lhe permitido
participar com todos os direitos
do demais sócios, das Assembléias
Gerais.
Art.
12º - Somente terão direito
a votar e serem votados nas Assembléias
Gerais, os sócios maiores de
18 anos com, pelo menos, um ano
de associado e, quite com a Tesouraria.
Art.
13º - As propostas para admissão
de sócios, serão feitas por
escrito e apresentadas à Diretoria,
que depois de aprová-las expedirá
a respectiva comunicação e carteira
de associado, de conformidade
com a categoria estatutária.
§
1º - As propostas deverão conter
a assinatura e nome do proposto,
idade, estado civil, nacionalidade,
sexo, profissão, residência
e a assinatura do sócio proponente.
§
2º - O proposto, uma vez aceito
e oficiado, deverá, no prazo
de 30 (trinta) dias, pagar a jóia
e a mensalidade do mês correspondente
à sua admissão, sob pena de
vê-la tornada sem efeito.
Art.
14º - São deveres dos sócios:
a)Pagar pontualmente a sua
mensalidade ou outro qualquer
compromisso assinado com o clube,
inclusive indenização por estragos
feitos em seus pertences;
b)Participar das solenidades
cívicas em que o clube tomar
parte;
c)Aceitar os cargos ou comissões
para que for eleito ou nomeado,
salvo motivo justificado;
d)Dirigir à diretoria qualquer
proposta ou reclamação que visem
o progresso e o bom nome da Associação;
e)Cumprir rigorosamente as
disposições dos presentes estatutos
e regimento interno do clube,
bem como as leis e regulamentos
das entidades superiores;
f)Comparecer as sessões
da Assembléia Geral e porta-se
de modo conveniente;
g)Pedir por escrita, à diretoria,
licença ou demissão quando deixar
o clube ou se ausentar, a fim
de evitar que seja eliminado por
falta de pagamento;
h)Apresentar o recibo de
quitação para ingressar nas
dependências da Associação.
Art.
15º - São direitos dos sócios:
a)freqüentar com seus familiares
as dependências do clube e participar
de suas promoções sócio-esportivas,
em sua sede, praça de esportes
ou outros local onde se realize
o evento;
b)representar contra qualquer
ato que julgar ofensivo aos seus
direitos e recorrer para o Conselho
Deliberativo das penas que lhe
forem impostas;
c)solicitar licença com
dispensa de pagamento das mensalidades
por ausência prolongada da localidade
da sede da Associação, ou outro
motivo justificado, a juízo da
Diretoria;
d)pedir dispensa de pagamento
das mensalidades, quando estiver
desempregado e sem recurso, não
perdendo os direitos de sócio,
uma vez que esta dispensa não
exceda de 6 (seis) meses, findos
quais será desligado do clube,
podendo entretanto, ser readmitido
sem o pagamento da jóia, a juízo
da Diretoria;
e)tomar parte das sessões
da Assembléia Geral, votar e
ser votado para o Conselho Deliberativo
Fiscal, quando maior de 18 anos
de idade.
Art.
16º - Para os efeitos previstos
neste Estatuto, considera-se família/dependente
do sócio, os pais, a esposa ou
a companheira, com mais de 2 (dois)
anos de convívio em comum, devidamente
comprovado, as filhas solteiras,
os filhos menores de 16 anos e
as irmãs solteiras.
Art.
17º - Serão adotados códigos
e manuais de disciplina e penalidades
determinados por entidades superiores.
Art.
18º - Será eliminado do quadro
social o sócio que:
a)Direta o indiretamente
induzir ou tenta induzir atletas
ou árbitros a proceder em campo
de maneira desvantajosa para o
quadro a quer pertencer ou facilitar
a vitória de qualquer deles,
no exercício de suas funções;
b)Deixar de pagar as mensalidades
durante 3 (três) meses consecutivos
e não atender compromissos assumidos
com a Tesouraria;
c)For condenados pelos Tribunais
do país, por crime contra a honra,
a vida e a propriedade;
d)Por seu mau comportamento,
dentro ou fora das dependências
do clube, que venha a prejudicar
o seu bom nome e/ ou interesse;
e)Subtrair para si ou estragar
qualquer objeto ou utensílio
da Associação e, uma vez provada
a sua culpabilidade, recusar-se
à reposição ou pagamento arbitrado
pela Diretoria;
f)Cometer qualquer outra
falta, não previstas nestes estatutos,
e a juízo do Conselho Deliberativo.
Art.
19º - Será punido pela diretoria,
com as penas de admoestação
ou suspensão até 90 (noventa)
dias, conforme a gravidade da
falta o sócio que:
a)infringir as disposições
dos presentes estatutos ou regulamentos
internos da Associação;
b)desrespeitar os membros
da Diretoria ou de outros poderes
da Associação;
c)em jogos ou treinos, desrespeitar
as ordens de seus superiores;
d)faltar com a devida correção
nas festas, sessões ou quaisquer
outras reuniões sociais ou desportiva
da Associação;
e)propuser para sócio, com
comprovada má fé, pessoas que
não reuna condições para tanto.
Art.
20º - O sócio suspenso não
fica isento de pagamento de sua
mensalidade, sendo-lhe, entretanto
, vedada a entrada na sede e praça
de esportes, enquanto durar a
pena.
Parágrafo
Único – Em qualquer das situações
previstas nos artigos 18º, 19º
e 20º será garantido ao sócio
o amplo direito de defesa.
CAPÍTULO
IV - DA
ASSEMBLÉIA GERAL
Art.
21º - A Assembléia Geral será
composta por todos os sócios
quites com a Tesouraria
maiores de 18 anos de idade,
com pelo menos 1 (hum) ano de
associado, e se reunirá
ordinariamente de 4 (quatro)
em 4 (quatro) anos, na
primeira quinze do mês de
dezembro, com a finalidade de
eleger e empossar o Conselho
Deliberativo.
Art.
22º - A Assembléia Geral será
convocada pelo Presidente, por
intermédio da impressa ou por
avisos pessoais, com a antecedência
de 8 (oito) dias, devendo
constar da convocação os
objetos, data, local e horário
da reunião.
Art.
23º - A Assembléia Geral
ficará legalmente constituída,
em primeira convocação, com
a presença de 2/3 (dois terços)
dos sócios, em pleno gozo de
seus direitos e, 1 (uma) hora
depois, com qualquer número.
Art.
24º - A Assembléia Geral será
sempre aberta pelo Presidente
da Associação ou seu
substituto legal e, nos seus
impedimentos será indicado um
dos sócios presentes para
presidi-la; este, por sua vez,
escolherá outros sócio para
secretário e, sendo o caso,
pedirá à Assembléia que
indique mais 2 (dois) sócios
para escrutinadores, quando se
fizer a apuração da eleição
para o Conselho Deliberativo.
Art.
25º - A ata da Assembléia
Geral será assinada pelo
Presidente, Secretário e
escrutinadores.
Art.
26º - Ao proceder-se a eleição
por voto secreto, será feita
a chamada dos sócios, por
ordem de assinatura do livro
de presença, os quais irão
colocando na urna as chapas
com os nomes votados.
§
1º - Serão eleitos para os
membros efetivos do Conselho
Deliberativo os 20 (vinte) sócios
que obtiverem o maior números
de votos, pela ordem, e serão
considerados suplentes eleitos
os 10 (dez) subsequentes, na
ordem de votação, sendo os
casos de empate decididos pela
prioridade de matrícula/admissão
do sócio.
§
2º - A Assembléia Geral
funcionará com voto unitário,
sendo vedado o direito de
procuração.
§
3º - A eleição do Conselho
Deliberativo também poderá
ser feita por aclamação,
quando assim entender à
Assembléia, havendo somente
uma chapa registrada.
Art.
27º - As decisões da Assembléia
Geral serão tomadas por
maioria simples de votos,
salvo quando exigido quorum
especial.
Art.
28º - Após a apuração, o
Presidente da Assembléia
Geral proclamará os eleitos,
que se considerarão desde
logo empossados,
extinguindo-se neste momento o
mandato do Conselho
Deliberativo anterior.
Art.
29º - Além da finalidade
expressa no artigo 21, a
Assembléia Geral tem atribuições
para destituir, por motivo
plenamente justificado, o
Conselho Deliberativo e
resolver sobre a dissolução
ou fusão do Clube, devendo
entretanto, ser expressamente
convocada para esses fins,
quer pela Diretoria, quer a
requerimento de 1/5 (um
quinto) dos associados com
mais de 1 (um) ano de sócio,
em pleno gozo de seus
direitos.
Parágrafo
Único – Para os fins
constantes deste artigo, a
Assembléia Geral somente
poderá deliberar pelo voto
favorável de pelo menos 2/3
(dois terços) dos sócios
presentes.
CAPÍTULO
V - DO
CONSELHO DELIBERATIVO
Art.
30º - O Conselho
Deliberativo, composto de 20
(vinte) membros efetivos e 10
(dez) suplentes, maior de 18
anos, eleito quatrienalmente
pelaAssembléia Geral, é
órgão soberano da associação
e representa a manifestação
coletiva dos sócios.
§
1º - Metade, pelo menos, deve
ser constituída de sócios,
eleitos pela Assembléia
Geral, para a qual sejam
convocados todos os sócios
quites, maiores de 18 anos,
que contém, no mínimo , um
ano, como associados.
§
2º - As vagas que ocorrem por
qualquer causa, na vigência
do quatriênio, serão
preenchidas pelo suplentes,
obedecida a ordem de votação,
sendo resolvidos os casos de
empate pela prioridade da matrícula
do sócio.
Art.
31º - O Conselho Deliberativo
reunir-se-á ordinariamente,
de 4 (quatro) em 4 (quatro)
anos, convocado pela
diretoria, na primeira
quinzena do mês de dezembro,
para eleger o Presidente e o
Vice-Presidente da associação,
bem como os membros efetivos e
suplentes do Conselho Fiscal;
e no primeiro dia útil do mês
de janeiro seguinte, para dar
posse aos membros eleitos
desses poderes e, ainda para
tomar conhecimento do relatório
e das contas apresentadas pela
Diretoria cujo mandato se
finda, bem como do respectivo
parecer do Conselho Fiscal.
§
1º - Depois de esgotada a matéria
da “ordem do dia”, o
Conselho Deliberativo, por
proposta de um de seus
membros, que seja apoiada pela
maioria, poderá tratar de
qualquer outro assunto de
interesse da associação.
§
2º - O Conselho Deliberativo
deverá ser convocado pela
Diretoria, com a antecedência
de 3 (três) dias, por intermédio
da imprensa ou de avisos
impressos, mediante recibo.
§
3º - O Conselho Deliberativo
terá um Presidente e um
Secretário, eleitos dentre
seus membros.
§
4º - O presidente,
Vice-Presidente e os Diretores
perderão a sua qualidade e
seus direitos no Conselho
Deliberativo enquanto
pertencerem à Diretoria.
Art.
32º - As reuniões do
Conselho Deliberativo serão
presididas pelo seu Presidente
e, na sua ausência, pelo
Conselheiro mais idoso ou pelo
Conselheiro indicado pelos
demais membros do Conselho.
Parágrafo
Único – O Secretário do
Conselho, nas suas ausências,
será substituído por um dos
conselheiros presentes,
escolhidos na própria sessão.
Art.
33º - O Conselho Deliberativo
funcionará, na hora marcada,
com a maioria de seus membros
e, uma hora depois, com o mínimo
de 7 (sete) membros.
Art.
34º - As resoluções do
Conselho Deliberativo serão
tomadas por maioria de votos
dos membros presentes.
Art.
35 – A eleições para os
cargos da Diretoria e Conselho
Fiscal, serão feitas por
escrutínio secreto, sendo
eleitos os que obtiveremmaioria de votos. Os
casos de empate serão
resolvidos por novo escrutínio,
ao qual somente concorrerão
os candidatos empatados no
primeiro escrutínio. Havendo
novo empate, a prioridade na
matrícula de sócio decidirá
qual o eleito.
Parágrafo
Único – A eleição poderá
ser feita por aclamação, se
assim entender a maioria do
Conselho Deliberativo, no caso
de haver somente uma chapa
registrada.
Art.
36º - Dando início à votação
o Presidente da mesa incumbirá
o Secretário da chamada dos
membros presentes, por ordem
de assinatura do livro presença
do Conselho Deliberativo, que
irão depositando a cédulas
nas urnas.
Art.
37º - A ata do Conselho
Deliberativo será assinada
pelo Presidente da mesa, pelo
secretário, bem como pelos
escrutinadores, quando houver
eleição.
Art.
38º - As reuniões extraordinárias
do Conselho Deliberativo serão
convocadas pela Diretoria,
sempre que se tornarem necessárias,
podendo a iniciativa partir
de, pelo menos, 20 (vinte) sócios
quites ou da própria maioria
do Conselho.
Art.
39º - SÃO ATRIBUIÇÕES DO
CONSELHO DELIBERATIVO
a)Eleger e empossar a
Diretoria e Conselho Fiscal,
bem como preencherem as vagas
que se derem no Conselho,
durante o ano social;
b)Aprovar e reforma o
estatuto da Associação;
c)Resolver sobre os casos
omissos;
d)Cumprir e fazer cumprir
as leis, regulamentos e decisões
das entidades superiores;
e)Aprovar receita e
despesa anuais da Associação;
f)Administrar a Associação
em caso de demissão coletiva
da Diretoria, providenciando
para eleger e empossar a nova
Diretoria, no prazo de 30
(trinta) dias.
Art.
40º – O Conselho
Deliberativo tem atribuições
ainda para destituir a
Diretoria quando, em sessão
especial convocada para esse
fim e com a presença da
maioria de seus membros,
julgar que ela não desempenha
as suas funções de acordo
com os estatutos e
regulamentos da Associação,
contrariando os seus
interesses.
Parágrafo
Único – No caso deste
artigo será assegurado amplo
direito de defesa aos
interessados.
Art.
41º - Nas sessões do
Conselho Deliberativo, será
observado a seguinte ordem nos
trabalhos:
a)Leitura e discussão da
ata anterior;
b)Leitura do edital de
convocação e, expediente;
c)Discussão e votação
da “ordem do dia”.
CAPÍTULO
VI - DA
DIRETORIA
Art.
42º - A Associação será
administrada por uma
Diretoria, eleita
quatrienalmente pelo Conselho
Deliberativo, na primeira
quinzena do mês de dezembro e
empossada no primeiro dia útil
do mês de janeiro
subsequente.
Parágrafo
Único – No que diz respeito
aos estrangeiros será
aplicado o que vem disposto na
Constituição Federal, bem
como na legislação ordinária
pertinente à matéria.
Art.
43º - A Diretoria compor-se-á
do: Presidente,
Vice-Presidente, do 1º Secretário,
do 2º Secretário, do 1º
Tesoureiro, do 2º Tesoureiro,
do Diretor Técnico e do
Diretor Social, além de
outros membros cujas funções
sejam julgadas necessárias.
Art.
44º - Dos membros constantes
no artigo anterior, serão
eleitos apenas o Presidente e
o Vice-Presidente, sendo os
demais de nomeação do
Presidente.
§
1º - São permitidas reeleições
para os cargos de Presidente
de Vice-Presidente da Associação,
bem como dos membros do
Conselho Fiscal.
§
2º - O Presidente eleito deve
nomear os seus auxiliares no
prazo de 8 (oito) dias.
§
3º - A renúncia do
Presidente implicará na renúncia
dos membros de sua confiança
e por ele nomeados, os quais,
entretanto, deverão aguardar
em seus cargos a nomeação
dos substitutos.
Art.
45º - A Diretoria administrará
a Associação de acordo com o
estatuto e com leis e
regulamentos emanados das
entidades superiores.
Art.
46º - À Diretoria compete
administrar e superintender as
atividades e os bens da
Associação, nomear comissões
e promover por todos os meios,
o seu engrandecimento, e mais:
a)orçar, regulamentar e
autorizar as despesas da
Associação, bem como a
receita;
b)organizar os
departamentos esportivos,
sempre de acordo com as leis
de regulamentos das entidades
superiores;
c)decidir sobre as
propostas para admissão de sócios;
d)editar e alterar,
sempre que houver conveniência
ou necessidade, os
regulamentos internos;
e)apresentar ao Conselho
Deliberativo um relatório
completo de sua gestão,
submetendo-o, preliminarmente,
ao Conselho Fiscalque após examiná-lo,
oferecerá o seu parecer que
será discutido e votado pelo
Conselho Deliberativo,
juntamente com relatório e a
prestação de contas;
f)apresentar ao Conselho
Deliberativo o nome dos sócios
ou pessoas estranhas à
Associação, que mereçam o título
de sócio benemérito;
g)aplicar as penalidades
previstas neste estatuto,
dando ao indiciado/sindicado
pleno direito de defesa;
h)conceder licença aos
seus membros, quando por
motivo justificados, até o máximo
de 3 (três) meses;
i)reunir-se
ordinariamente uma vez por
semana, e extraordinariamente
sempre que for necessário e
neste ultimo caso por convocação
do Presidente ou solicitação
assinada por 3 (três) de seus
membros;
j)cumprir e fazer cumprir
as decisões e regulamentos
emanados do Conselho
Deliberativo e das entidades
desportivas superiores.
Art.
47º - As resoluções da
Diretoria serão tomadas por
maioria dos votos dos membros
presente à sessão.
Art.
48º - A Diretoria estará
legalmente constituída com a
presença da metade mais um de
seus membros.
Art.
49º - A Diretoria deverá
prestar todos os
esclarecimentos necessários
ao Conselho Fiscal,
facultando-lhe o exame de
todos os documentos e livros,
a fim de que o mesmo possa
cumprir as suas atribuições
estatutárias.
Art.
50º - Todas as resoluções
tomadas pela Diretoria deverão
constar da respectiva Ata que
será assinada pelo Presidente
e pelo secretário, devendo
todos os membros presentes à
reunião assinar o livro de
Presença.
Art.
51º - Será observada a
seguinte ordem de trabalho da
Diretoria:
a)leitura e discussão da
Ata anterior;
b)leitura do expediente;
c)assuntos a serem
tratados.
Art.52º - Perderá o
direito ao cargo:
a)aquele que uma vez
eleito, ou nomeado devidamente
notificado, não entrar em
exercício em 30 (trinta)
dias, contados da data do
recebimento do aviso, salvo
motivo justificado;
b)o Diretor nomeado que,
mesmo por motivo justificado,
faltar a 5 (cinco) reuniões
consecutivas e, se advertido
por ofício, após a Quarta
falta;
c)o que demostrar
incompetência ou cometer
grave irregularidade no exercício
de suas atribuições, a critério
da Diretoria.
Art.
53º - Compete ao Presidente,
que representa o poder
executivo da Associação:
a)executar os atos
administrativos, mediante
expedientes escritos,
sucessivamente numerados,
ainda que tenham caráter
reservado, sobre tudo se
repercutirem os seus efeitos
na posição financeira da
Associação;
b)assumir a iniciativa
exclusiva da divulgação dos
atos administrativos da
Associação;
c)convocar e presidir
todas as sessões da Diretoria
com direitoapenas no voto de desempate;
d)abrir as sessões da
Assembléia Geral e
presidi-las;
e)representar a Associação
em suas relações externas e
em juízo, podendo, também,
designar outro represente;
f)assinar todas as
correspondências dirigidas às
entidades superiores;
g)prestar à Diretoria,
Conselho Fiscal, Conselho
Deliberativo e a Assembléia
Geral, as informações que
lhe forem solicitadas;
h)rubricar todos os
livros da Secretaria e
Tesouraria;
i)proclamar todos os
resultados das deliberações
tomadas em sessão e assinar,
com o Secretário as Atas dos
trabalhos, depois de
aprovadas;
j)sancionar, com a sua
rubrica, todos os documentos e
despesas autorizadas e
autorizar as despesas necessárias;
k)assinar, com o Secretário
e Tesoureiro, os diplomas,
contratos, procurações,
cheques e demais papeis de sua
responsabilidade e competência;
l)passar a Presidência
ao seu substituto legal,
quando estiver impedido de
exercer o cargo por qualquer
motivo;
m)resolver
“ad-referendum” da
Diretoria, assuntos urgentes.
Art.54º - Ao
Vice-Presidente compete:
a)substituir o Presidente
em seus impedimentos temporários;
b)auxiliar o Presidente
no que for preciso no
cumprimento dos atos da
administração.
Art.
55º - Ao 1º Secretário
compete:
a)superintender os serviços
gerais da Secretaria;
b)redigir as Atas das
sessões da Diretoria e assiná-la
juntamente com o Presidente da
Associação;
c)organizar e assinar,
com o presidente, quando for o
caso, as correspondências e
Notas Oficiais da Associação,
as quais devem ser datadas e
numeradas, arquivando-se em
pastas especiais, as
respectivas cópias;
d)organizar e ter em boa
ordem, o arquivo da Associação;
e)proceder, em sessão, a
leitura das Atas e de
expediente;
f)receber todas
correspondências da Associação,
providenciando, junto ao
Presidente, sobre o seu pronto
despacho;
g)requisitar ao
Tesoureiro, com rubrica do
Presidente, verba para aquisição
do necessário para o
expediente da Secretaria;
h)ter em boa ordem, e sob
sua guarda, a biblioteca da
Associação, e o acervo dos
documentos, atribuição que
poderá confiar ao 2º Secretário;
i)apresentar à
Diretoria, no fim da gestão,
um demonstrativo do movimento
da Secretaria, para organização
do relatório anual;
j)comunicar aos novos sócios,
dentro do prazo de 8 (oito)
dias a sua admissão, bem como
qualquer outro tipo de
expediente, de interesse do
associado;
k)assinar com o
Presidente e o Tesoureiro, os
diplomas conferidos pela
Associação nos termos dos
estatutos;
l)substituir
transitoriamente o Presidente,
por espaço de tempo nunca
superior a 30 (trinta) dias no
impedimento do
Vice-Presidente;
m)enviar às entidades
superiores, imprensa e clubes
co-irmãos, a comunicação da
eleição e posse da nova
Diretoria, com o nome de todos
os seus membros, assim como,
fazer a divulgação
convenientemente da Associação;
Art.56º - Ao 2º Secretário
compete:
a)substituir o 1º Secretário
em seus impedimentos;
b)auxiliar o 1º Secretário
no que for necessário.
Art.57º - Ao 1º
Tesoureiro compete:
a)superintender os serviços
gerais da Tesouraria;
b)ter em boa ordem, e
feita com clareza, a escrituração
da Associação, de maneira
que possa fazer fé em juízo
ou fora dele;
c)arrecadar a receita
geral da Associação;
d)fazer todos os
pagamentos de despesas gerais
da Associação mediante
documentação rubricada pelo
Presidente;
e)apresentar
trimestralmente, à Diretoria,
o balancete de caixa e, no fim
da gestão, o balancete anual
e demonstrativo das contas da
receita e despesas, a fim de
serem apresentadas, juntamente
com o relatório da Diretoria,
aos órgãos competentes;
f)organizar e apresentar
em sessão da Diretoria, para
os devidos fins, uma relação
de sócios em atraso e
informar receita e despesas;
g)dirigir a fiscalização
das portas ou portões nos
dias de competições
esportivas e festividades;
h)assinar, com o
Presidente, os documentos
referentes ao seu cargo;
i)facilitar em tudo que
for necessário, o trabalho
dos membros do Conselho
Fiscal, para que estes possam
dar cabal desempenho às suas
funções;
j)propor à Diretoria as
medidas que julgar
convenientes para facilitar a
arrecadação e aumentar as
rendas da Associação;
k)recolher a um
estabelecimento de crédito,
as quantias em seu poder,
superiores a 30% (trinta por
cento) do salário mínimo
vigente na região;
l)substituir
transitoriamente o Presidente,
no impedimento ou falta do
Vice-Presidente e do 1º
Secretário, por espaço de
tempo nunca superior a 30
(trinta) dias.
Art.
58º - A Tesouraria adotará
para a sua contabilidade os
livros usuais de conta
corrente e, as normas que
forem estabelecidas pelas
entidades superiores.
Art.
59º - O Tesoureiro, sendo o
depositário dos haveres da
Associação, responderá
civilmente pelos mesmos, de
acordo com a lei.
Art.
60º - Ao 2º Tesoureiro
compete:
a)substituir o 1º
Tesoureiro em seus
impedimentos;
b)auxiliar o 1º
Tesoureiro no que for necessário.
Art.
61º - Ao Diretor técnico
compete:
a)organizar com a
Diretoria, de acordo com o
Estatuto, os regulamentos
internos e os departamentos
desportivos, que ficarão sob
sua superintendência;
b)organizar os diversos
quadros de futebol e, demais
modalidades desportivas,
mantendo-os na devida forma de
disciplina;
c)fiscalizar e
superintender os exercícios físicos
coletivos e individuais, de
todos os atletas e associados;
d)comunicar à Diretoria,
as faltas graves cometidas
pelo jogadores e atletas da
Associação e, propor as
penalidades disciplinares que
julgar convenientes;
e)advertir ou fazer
retirar de campo jogadores ou
atletas, que desrespeitarem as
suas ordens ou se portarem
inconvenientemente, por ocasião
dos exercícios, jogos ou
treinamento;
f)acompanhar a Associação
em suas excursões;
g)requisitar ao
Presidente o material
desportivo necessário ao bom
desempenho da função.
Art.
62º - Ao Diretor Social
compete:
a)superintender os serviços
gerais, da parte social da
Associação;
b)organizar e dirigir as
reuniões de caráter cívico
cultural, festas e
divertimentos, devidamente
autorizadas pela Diretoria;
c)organizar e dirigir
jogos recreativos de salão,
devidamente autorizados pela
Diretoria;
d)propor à Diretoria,
medidas que visem estreitar as
relações entre os sócios e
o desenvolvimento social da
Associação;
e)propor à Diretoria a
designação de comissões,
quando se tornarem necessárias,
ao desempenho de sua função;
f)superintender a
fiscalização da portaria,
nos dias de festas sociais.
CAPÍTULO
VII - DO
CONSELHO FISCAL
Art.
63º - O Conselho Fiscal, será
composto de 3 (três) membros
efetivos e, 3 (três) membros
suplentes, maiores de 18 anos,
todos brasileiros.
Art.
64º - O Conselho Fiscal será
eleito, quatrienalmente pelo
Conselho Deliberativo,
juntamente com a Diretoria, na
primeira quinzena do mês de
dezembro e, empossado no
primeiro dia útil do mês de
janeiro seguinte.
Art.
65º - Ao Conselho Fiscal
compete:
a)reunir-se
ordinariamente, uma vez por mês,
para examinar os livros,
documentos e balancetes, e,
extraordinariamente, quando
necessário, mediante convocação,
da Assembléia Geral ou do
Conselho Deliberativo, do
Presidente da Associação, de
2/3 dos associados quites ou,
por iniciativa de pelo menos 3
(três) de seus próprios
membros;
b)fiscalizar a
contabilidade da tesouraria e
os atos administrativos que se
relacionem com as finanças da
Associação;
c)convocar a Assembléia
Geral ou Conselho
Deliberativo, quando ocorrerem
motivos graves e urgentes,
relacionados com a finança da
Associação;
d)examinar em qualquer época,
sempre que julgar necessário,
o estado do livro caixa
escrituração da Associação;
e)dar parecer sobre o
balanço e a prestação de
contas, e o relatório anual
da Diretoria, apresentado-os
ao Conselho Deliberativo,
devendo, ambos, relatórios e
parecer, serem discutidos e
votados conjuntamente pelos
dois órgãos;
f)opinar sobre a
cobertura de créditos
adicionais aos orçamentos,
tendo em vista os recursos de
compensação;
g)dar parecer sobre o
projeto de orçamento anual da
Associação, cujo projeto
deverá ser apresentado ao
Conselho, até o dia 30 do mês
de novembro de cada ano e, de
cujo veto cabe recurso para a
Assembléia Geral ou para o
Conselho Deliberativo;
h)fiscalizar o
cumprimento das deliberações
do Conselho Superior de
Desportos, de entidades
superiores ou outros órgãos,
praticar os atos de sua competência;
i)denunciar à Assembléia
Geral ou ao Conselho
Deliberativo, erros
administrativos ou qualquer
violação da lei ou do
Estatuto, sugerindo as medidas
a serem tomadas, inclusive
para que possa, em cada caso,
exercer plenamente a sua função
fiscalizadora;
j)não poderá ser membro
do Conselho Fiscal, o
ascendente, descendente, cônjuge,
irmão, padastro ou enteado do
Presidente e do
Vice-Presidente da Associação.
§
1º - Para cumprimento do
disposto na letra “d”
deste artigo, serão
franqueados ao Conselho Fiscal
os livros e documentos que
forem requisitados.
§
2º - O Conselho terá o prazo
de 15 (quinze) dias, para
emitir parecer ou relatório
sobre o assunto a ele
submetido, podendo prorrogar
esse prazo, para 30 (trinta)
dias, podendo ainda, solicitar
consultoria especializada para
tal, entretanto, expirado o
prazo, caberá à Assembléia
Geral ou ao Conselho
Deliberativo decidir sobre a
matéria.
§
3º - O Conselho Fiscal contará
com a colaboração de 1 (um)
auditor, que deverá ser
economista ou contador,
devidamente registrado.
CAPÍTULO
VIII - DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art.
66º - A Associação poderá
ser dissolvida somente por
motivo de dificuldades insuperáveis,
por deliberação de, pelo
menos 2/3 (dois terços), de sócios
quites presentes a uma Assembléia
Geral extraordinária,
convocada expressamente para
esse fim e de cuja sessão
obrigatoriamente deverá fazer
presente o quorum
estabelecido.
§
1º - Resolvida a dissolução
e depois de pagos todos os débitos
da Associação, reverterão
seus bens em favor de obra
assistências de caráter
filantrópico, cuja a escolha
caberá a Assembléia Geral.
§
2º - Os troféus, taças,
medalhas, pavilhões, arquivos
e objetos de arte, serão
doadas à Prefeitura
Municipal.
Art.
67º - O Patrimônio da
Associação será limitado e
constará de:
a)bens móveis e imóveis,
que possua ou venha a possuir,
doados à Associação ou por
ela adquirida;
b)títulos de renda,
receita de qualquer espécie,
que possua ou venha a possuir.
Art.
68º - A Associação festejará,
condignamente, o seu aniversário
sempre que possível, a juízo
da Diretoria.
Art.69º - A Associação
poderá promover reuniões
destinadas a angariar recursos
para o fomento do desporto,
mediante sorteios da
modalidade denominada BINGO,
ou similar, obedecidas as
normas a requisitos
estabelecidos no artigo 57 da
lei 8672 de 06/07/1993, bem
como no Decreto 981 de
11/11/1993, que a regulamentou
e modificações, porventura
existentes, advindas de
legislação posterior.
Art.70º – Qualquer
dependência da Associação
poderá ser cedida a outras
entidades, mediante condições
estabelecidas pela Diretoria,
reservando-se, porém, o
direito de ingresso aos sócios
quites com a Tesouraria do
clube.
Art.71º - Os sócios não
respondem pelas obrigações
contraídas pela Associação,
sendo apenas responsáveis
pela jóia, mensalidades e
subscrição de título ou
compromissos que tenham
assumido, por documento.
Art.72º - A Associação
terá um regulamento interno
especial para os deveres,
direitos, jogos e
divertimentos dos sócios,
elaborados pela Diretoria, e
no qual será estabelecido a
realização periódica de
provas esportivas entre os
associados.
Art.73º - Será organizada
uma Divisão feminina , com
regulamentação especial, na
qual serão obrigatoriamente
incentivadas todas as
modalidades permitidas pela
legislação esportiva vigente
e, os esportes úteis à
cultura física da mulher.
Art.74º - A Associação
deverá remeter anualmente à
liga, um relatório sumário
de suas principais atividades.
Art.75º - Todo material de
expediente da Associação,
excetuando-se de uso interno,
deverá ter impresso o nome do
clube, a data de sua fundação,
a qualificação necessária a
sua identificação e, sua
qualidade de filiado às
Federações e Ligas e outras
entidades congêneres.
Art.
76º - A Associação deverá
publicar, obrigatoriamente,
dentro do primeiro trimestre
do ano imediato, o relatório
anual de suas atividades, de
sua receita e despesa, no órgão
de maior divulgação local,
remetendo cópia do mesmo à
Federação ou Liga a que
estiver filiado.
Art.
77º - Os cargos eletivos e
funções de direção da
Associação não poderão
ser, de modo algum,
remunerados, bem como, os
Diretores nomeados nos termos
do estatuto.
Parágrafo
Único – O Conselho
Deliberativo poderá autorizar
contratação de empregados
remunerados, pela Diretoria
Art.
78º - Enquanto a Associação
não tiver no mínimo de 100
(cem) sócios regularmente
admitidos, poderá prescindir
da criação do Conselho
Deliberativo desde que as funções
pertinentes a este órgão
sejam exercidas pela Assembléia
Geral dos sócios.
Art.
79º - O presente Estatuto,
aprovado pelo poder
competente, em sessão de 25
de março de 2012, entrará em
vigor nesta data, a título
precário, e em caráter
definitivo, depois de
devidamente registrado em Cartório
de Títulos e Documentos, na
forma da lei e após ser
aprovado pela Federação
Mineira de Futebol.