NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre a decisão do
Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), que suspendeu os
Campeonatos Amadores realizados pela Federação Mineira de
Futebol (FMF), o presidente da FMF tem a informar:
Acata a decisão
proferida pela Corte irresignado-se, todavia, dentro dos trâmites
legais.
Que há equívoco
manifesto na base da qual partiu as razões de voto, pois a
premissa, parecer do relator, é absolutamente inverídica,
senão vejamos:
Quando dos primeiros
problemas disciplinares identificados houve suspensão de
rodadas do campeonato. Reuniões foram realizadas na sede da
FMF estando presentes os dirigentes dos clubes e da FMF
buscando solução ordeira.
Posteriormente
ocorreu fato de maior porte, quando um árbitro teve sua saúde
ofendida por disparos de arma de fogo, após a realização de
uma partida no campo da barragem Santa Lúcia. Esta presidência
suspendeu, por tempo indeterminado, o campeonato, até que a
segurança fosse restabelecida, agindo no limite de sua
atribuição. A FMF, na pessoa de seu presidente, reuniu-se,
então, com o Comandante do Policiamento da Capital, propondo
atuação conjunta no sentido de limitar os campos de futebol
nos quais se realizariam as disputadas, somente com a presença
do policiamento in loco. A polícia militar, após
vistoriar os campos de futebol da capital, limitou a disputa
àqueles nos quais o policiamento estaria presente, adotando
como critério de escolha a quantidade de efetivo, a
regionalização e proximidade de batalhões, bem como o índice
de periculosidade.
Após a publicação
da lista autorizativa do órgão que promove a segurança pública
celebrou-se outra reunião, também na sede da FMF, presidida
pelo presidente da Federação, estando presentes os
dirigentes dos clubes de futebol amador, o gerente do setor de
futebol amador da capital, Sr. Marco Artur, o presidente da
comissão de arbitragem, Sr. Lincoln Afonso Bicalho, o
assessor jurídico, Rodrigo Pires Diniz, a Asfamig Associação
dos Clubes Amadores, o Comandante de Policiamento da Capital
à época, Cel. Reinaldo Martins Assessorado pelo Capitão
Agnaldo, quando foram explicadas as atitudes drásticas
tomadas pela FMF em conjunto com a Polícia Militar para que
se pudesse promover o futebol com paz e segurança, ou seja, a
realização de jogos somente em campos em que houvesse
policiamento presente. Após o acordo, a Federação Mineira
de Futebol chegou a suspender a realização de jogos devido
à ausência de policiamento, eliminando, inclusive, alguns
clubes da disputa do Campeonato por causa de violência.
Todas atitudes
exigidas pelo Tribunal de Justiça Desportiva já foram
adotadas. O termo utilizado pelo TJD, presente no teor da
decisão: extrema imprudência, é equivocado, pois como dito
acima, todas as atitudes foram tomadas, no intuito de
garantir, com segurança, a realização dos jogos válidos
pelo Campeonato de Futebol Amador da Capital. Vale dizer que a
FMF não é e nem foi parte no referido processo, de onde se
extraiu a decisão que suspendeu o Campeonato Amador da
Capital. Caso contrário, informaria, em caráter de colaboração,
ao Tribunal, todos os esforços empenhados para resolver o
problema da segurança que aflige a todos. O único momento em
que a FMF participou do processo foi quando da ciência da
decisão do TJD, ou seja, nesta quarta-feira, dia 13 de agosto
de 2003.
É importante dizer
que é obrigação estatuária da FMF, a promoção do futebol
amador. Mais ainda. A Federação se considera na obrigação
social de fomentar o futebol amador que é a única forma de
lazer de grande parte da população da Cidade e a origem
deste presidente, que não se furtará se bater por sua
manutenção. Verdade que tal desejo não parece uníssono,
barreira esta a ser vencida, como aquela derrubada quando da
posse deste presidente.
Paulo Schettino
Presidente
NOTA - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DESPORTIVA
Ofício nº.133/03-TJD
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2003.
Exm°.
Sr. Presidente,
REF.: Processo nº.
150/03 – procedimento administrativo visando coordenar a
viabilidade do prosseguimento das competições amadoras
patrocinadas pela Federação Mineira de Futebol, nesta
Capital.
" ...
Assim após todo este relato, preocupado, e muito, com
as condições de segurança dos árbitros,
assistentes, jogadores e torcedores, e que são
negadas veementemente pelas autoridades competentes e
que demonstram com extrema freqüência a menor
preocupação com a alarmante situação, proponho
ao Tribunal a imediata suspensão de todos os
Campeonatos promovidos pela Federação Mineira de
Futebol através do seu Departamento de Futebol
Amador, em todas as suas categorias, bem como a
suspensão de qualquer escala de árbitros e
assistentes para funcionarem em partidas envolvendo
equipes de Futebol Amador. A suspensão deverá
perdurar até que a Federação Mineira de Futebol
comprove nestes autos, formalmente, a viabilidade dos
campeonatos, em todas as suas categorias, bem como
assuma, também formalmente, toda a responsabilidade
civil diante das circunstâncias, comprovando ainda,
mediante vistoria, in loco, a segurança necessária
nos campos de futebol onde serão realizadas as
partidas, trazendo aos autos a comprovação da
legalidade das equipes disputantes, principalmente no
tocante ao pagamento das suas obrigações pecuniárias.
Juntamente com as providências citadas, deverá a
Federação Mineira de Futebol juntar aos autos
documento oriundo do Sindicato dos Árbitros anuindo
com o prosseguimento dos Campeonatos mediante escala
dos seus associados. Proponho, por derradeiro, a
remessa dos autos à Douta Procuradoria de Justiça
Desportiva para que examine a posição frente ao caso
do Presidente da Comissão de Arbitragem da FMF e do
Gerente de Futebol Amador da Capital/FMF, senhores
Lincoln Afonso Bicalho e Marco Arthur de Mendonça
que, com extrema imprudência, têm
contribuindo com os atos de vandalismo e selvageria
praticados contra árbitros e assistentes. Após o
relato, esta é a proposição da Corregedoria de
Justiça do TJD/FMF. Eduardo Machado Costa –
Corregedor. "
Sem mais, removo a V. Exa. Nossos
protestos de estima e elevada consideração.
Edelberto Lelis Santiago
Presidente do TJD
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