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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre a decisão do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), que suspendeu os Campeonatos Amadores realizados pela Federação Mineira de Futebol (FMF), o presidente da FMF tem a informar:

Acata a decisão proferida pela Corte irresignado-se, todavia, dentro dos trâmites legais.

Que há equívoco manifesto na base da qual partiu as razões de voto, pois a premissa, parecer do relator, é absolutamente inverídica, senão vejamos:

Quando dos primeiros problemas disciplinares identificados houve suspensão de rodadas do campeonato. Reuniões foram realizadas na sede da FMF estando presentes os dirigentes dos clubes e da FMF buscando solução ordeira.

Posteriormente ocorreu fato de maior porte, quando um árbitro teve sua saúde ofendida por disparos de arma de fogo, após a realização de uma partida no campo da barragem Santa Lúcia. Esta presidência suspendeu, por tempo indeterminado, o campeonato, até que a segurança fosse restabelecida, agindo no limite de sua atribuição. A FMF, na pessoa de seu presidente, reuniu-se, então, com o Comandante do Policiamento da Capital, propondo atuação conjunta no sentido de limitar os campos de futebol nos quais se realizariam as disputadas, somente com a presença do policiamento in loco. A polícia militar, após vistoriar os campos de futebol da capital, limitou a disputa àqueles nos quais o policiamento estaria presente, adotando como critério de escolha a quantidade de efetivo, a regionalização e proximidade de batalhões, bem como o índice de periculosidade.

Após a publicação da lista autorizativa do órgão que promove a segurança pública celebrou-se outra reunião, também na sede da FMF, presidida pelo presidente da Federação, estando presentes os dirigentes dos clubes de futebol amador, o gerente do setor de futebol amador da capital, Sr. Marco Artur, o presidente da comissão de arbitragem, Sr. Lincoln Afonso Bicalho, o assessor jurídico, Rodrigo Pires Diniz, a Asfamig Associação dos Clubes Amadores, o Comandante de Policiamento da Capital à época, Cel. Reinaldo Martins Assessorado pelo Capitão Agnaldo, quando foram explicadas as atitudes drásticas tomadas pela FMF em conjunto com a Polícia Militar para que se pudesse promover o futebol com paz e segurança, ou seja, a realização de jogos somente em campos em que houvesse policiamento presente. Após o acordo, a Federação Mineira de Futebol chegou a suspender a realização de jogos devido à ausência de policiamento, eliminando, inclusive, alguns clubes da disputa do Campeonato por causa de violência.

Todas atitudes exigidas pelo Tribunal de Justiça Desportiva já foram adotadas. O termo utilizado pelo TJD, presente no teor da decisão: extrema imprudência, é equivocado, pois como dito acima, todas as atitudes foram tomadas, no intuito de garantir, com segurança, a realização dos jogos válidos pelo Campeonato de Futebol Amador da Capital. Vale dizer que a FMF não é e nem foi parte no referido processo, de onde se extraiu a decisão que suspendeu o Campeonato Amador da Capital. Caso contrário, informaria, em caráter de colaboração, ao Tribunal, todos os esforços empenhados para resolver o problema da segurança que aflige a todos. O único momento em que a FMF participou do processo foi quando da ciência da decisão do TJD, ou seja, nesta quarta-feira, dia 13 de agosto de 2003.

É importante dizer que é obrigação estatuária da FMF, a promoção do futebol amador. Mais ainda. A Federação se considera na obrigação social de fomentar o futebol amador que é a única forma de lazer de grande parte da população da Cidade e a origem deste presidente, que não se furtará se bater por sua manutenção. Verdade que tal desejo não parece uníssono, barreira esta a ser vencida, como aquela derrubada quando da posse deste presidente.

 

Paulo Schettino

Presidente

NOTA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Ofício nº.133/03-TJD Belo Horizonte, 13 de agosto de 2003.

Exm°. Sr. Presidente,

REF.: Processo nº. 150/03 – procedimento administrativo visando coordenar a viabilidade do prosseguimento das competições amadoras patrocinadas pela Federação Mineira de Futebol, nesta Capital.

 

" ... Assim após todo este relato, preocupado, e muito, com as condições de segurança dos árbitros, assistentes, jogadores e torcedores, e que são negadas veementemente pelas autoridades competentes e que demonstram com extrema freqüência a menor preocupação com a alarmante situação, proponho ao Tribunal a imediata suspensão de todos os Campeonatos promovidos pela Federação Mineira de Futebol através do seu Departamento de Futebol Amador, em todas as suas categorias, bem como a suspensão de qualquer escala de árbitros e assistentes para funcionarem em partidas envolvendo equipes de Futebol Amador. A suspensão deverá perdurar até que a Federação Mineira de Futebol comprove nestes autos, formalmente, a viabilidade dos campeonatos, em todas as suas categorias, bem como assuma, também formalmente, toda a responsabilidade civil diante das circunstâncias, comprovando ainda, mediante vistoria, in loco, a segurança necessária nos campos de futebol onde serão realizadas as partidas, trazendo aos autos a comprovação da legalidade das equipes disputantes, principalmente no tocante ao pagamento das suas obrigações pecuniárias. Juntamente com as providências citadas, deverá a Federação Mineira de Futebol juntar aos autos documento oriundo do Sindicato dos Árbitros anuindo com o prosseguimento dos Campeonatos mediante escala dos seus associados. Proponho, por derradeiro, a remessa dos autos à Douta Procuradoria de Justiça Desportiva para que examine a posição frente ao caso do Presidente da Comissão de Arbitragem da FMF e do Gerente de Futebol Amador da Capital/FMF, senhores Lincoln Afonso Bicalho e Marco Arthur de Mendonça que, com extrema imprudência, têm contribuindo com os atos de vandalismo e selvageria praticados contra árbitros e assistentes. Após o relato, esta é a proposição da Corregedoria de Justiça do TJD/FMF. Eduardo Machado Costa – Corregedor. "

Sem mais, removo a V. Exa. Nossos protestos de estima e elevada consideração.

Edelberto Lelis Santiago

Presidente do TJD

 

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