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Fonte: Clever Assunção - clever.pl@hotmail.com - Presidente da Liga de Pedro Leopoldo

Liga de Pedro Leopoldo publica pauta do julgamento do dia 04/09/2017

PAUTA DE JULGAMENTO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA DESPORTIVA – (C.J.D.) DA LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO – (MG)

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 003/2017 – C.J.D.

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia C.J.D. (Comissão de Justiça Desportiva), Doutor Kléber Anastácio Marques, ficam citados e intimados às partes abaixo interessadas, conforme edital de citação enviado para os endereços eletrônicos dos presidentes e representantes de clubes e postado nos sites e blogs que dão cobertura à competição, e afixado no quadro de avisos da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, para comparecerem na sessão ordinária de julgamento, designada para as 18:00 HORAS DO DIA: 04 DE SETEMBRO DE 2017, (SEGUNDA FEIRA), NA SEDE DA LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO, NESTA CIDADE, nos termos do artigo 45 e seguintes do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), onde querendo poderá apresentar defesa escrita ou oral, em causa própria ou representado por advogado ou representante da equipe, da acusação que lhe(s) e (são) feita(s), como incurso no(s) artigo(s) do CBJD, na forma abaixo:

REUNIÃO MARCADA PARA DIA 04 DE SETEMBRO DE 2017 (SEGUNDA FEIRA), ÀS 18:00 HORAS NA SEDE DA LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO/CEPPEL

JULGAMENTOS ADIADOS DA ÚLTIMA SEÇÃO DA COPA PL 2017.

PROCESSO Nº 048/2017. – SÚMULA 071 – O PRESIDENTE DA LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO, APÓS OUVIR DE VIVA VOZ DURANTE A PREMIAÇÃO A EXPRESSÃO “CHUPA LIGA”, E VEICULADO NAS ONDAS DA RÁDIO PLFM QUE FAZIA A TRANSMISSÃO DA PARTIDA AO VIVO,vem perante a esta COMISSÃO DISCIPLINAR pedir que o Atleta ARTHUR FONSECA BARBOSA,  da Equipe do BODÃO PL F. C.,   que proferiu as palavras acima, seja intimado a fazer a sua defesa sobre o que foi falado. Denuncia o jogador nas penas do artigo 247 - F do CBJD. PENA: MULTA DE R$ 100,00 ALÉM DA SUSPENSÃO DE 1 A 6 JOGOS DE SUSPENSÃO. – PUNIÇÃO:______________________________________________________________

PROCESSO Nº 049/2017. O Presidente da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, puniu administrativamente as equipes do REAL MATISMO F. C. e CAMARÕES OBJETIVA F. C., por descumprirem o Regulamento da Copa, não realizando a série de Tiros Penais, procedimento para se conhecer o vencedor da partida, depois de empate em um a um no tempo normal, jogo este realizado no campo do Ideal dia 14 de Maio de 2017. Administrativamente aplicou multa no valor de R$200,00 (Duzentos reais), cem reais para cada equipe, devendo este valor ser depositado na Conta da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, em até 7 (sete) dias, após sessão do 2º julgamento, encaminhando cópia do Depósito para a Tesouraria da entidade. PUNIÇÃO:______________________________________________________________

PROCESSOS DA CATEGORIA SUB 20 – TEMPORADA 2017.

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 002/2017.

PROCESSOS DA CATEGORIA SUB 20 TEMPORADA 2017 – CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.

PROCESSO Nº 019/2017. – SÚMULA Nº: 25 - SUB 20: INDICIA MARCELO HENRIQUE FERNANDES SANTOS, Jogador da equipe do LUNDENSE F. C., expulso na partida do dia 02/07/2017 contra a equipe do IDEAL F. C., indiciado nas penas do artigo 254 A § 1º - I do CBJD. PENA DE 4 a 12 Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO:______________________________________________________________

PROCESSO Nº 020/2017. – SÚMULA Nº: 26 SUB 20: INDICIA EVERTON AGOSTINHO SOARES, atleta da equipe do E. C. UNIVERSO, expulso de campo na partida do dia 02/07/2017 contra a equipe do TERRESTRE F. C., indiciado nas penas do artigo 250 Caput do CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos. PUNIÇÃO:__________________________________

PROCESSO Nº 021/2017. – SÚMULA Nº: 26 - SUB 20: INDICIA JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO,  atleta da equipe do TERRESTRE F. C., expulso de campo na partida do dia 02/07/2017 contra a equipe do E. C. UNIVERSO, indiciado nas penas do artigo 258 Caput do CBJD. PENA: 1 a 6 Jogos. PUNIÇÃO:______________________________

PROCESSO Nº 022/2017. – SÚMULA Nº: 26 - SUB 20: INDICIA WENDRY PATRICK DA SILVA CAMPOS, Jogador da equipe do TERRESTRE F. C., expulso na partida do dia 02/07/2017 contra a equipe do E. C. UNIVERSO, indiciado nas penas do artigo 258 caput do CBJD. PENA: 1 A 6 Jogos. PUNIÇÃO:__________________________________

PROCESSO Nº 023/2017. – SÚMULA Nº: 26 - SUB 20: INDICIA RAMON NUNES DA SILVA, Jogador da equipe do TERRESTRE F. C., expulso na partida do dia 02/07/2017 contra a equipe do ESPORTE CLUBE UNIVERSO, indiciado nas penas do artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 A 3 JOGOS. PUNIÇÃO:_________________________________

PROCESSO Nº 024/2017. – SÚMULA Nº: 28 - SUB 20: INDICIA ARTHUR SILVA MENDES, Jogador da equipe do FAZENDA MODELO F. C., expulso na partida do dia 02/07/2017 contra a equipe do INDEPENDENTE F. C., indiciado nas penas do artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA: 1 A 6 JOGOS. PUNIÇÃO:______________________________________________________________

PROCESSO Nº 025/2017. – SÚMULAS Nº: 28 - SUB 20: INDICIA BRUNO FERREIRA DOS ANJOS, atleta da equipe do INDEPENDENTE F. C., na partida do dia 02/07/2017 contra a equipe do FAZENDA MODELO F. C., indiciado nas penas do artigo 258 caput do CBJD. PENA: 1 A 6 JOGOS. PUNIÇÃO:______________________________________________________________

PROCESSO Nº 026/2017. – SÚMULA Nº: 30 - SUB 20: INDICIA MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO, Treinador da equipe do IDEAL F. C., expulso da área técnica na partida do dia 09/07/2017 contra a equipe do NOVA UNIÃO F. C., indiciado nas penas do artigo 258 caput do CBJD. PENA: 15 A 180 DIAS. PUNIÇÃO:______________________________________________________________

PROCESSO Nº 027/2017. – SÚMULA SUB 31 - SUB 20: INDICIA GUILHERME GONÇALVES ALVES, atleta da equipe do FAZENDA MODELO F. C., expulso na partida do dia 16/07/2017 contra a equipe do E. C. UNIVERSO, indiciado nas penas do artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 A 3 JOGOS. PUNIÇÃO:______________________________________________________________

PROCESSO Nº 028/2017. – SÚMULA 31 - SUB 20: INDICIA WILLIAM ASSIS DA SAÚDE, atleta da equipe do E. C. UNIVERSO, expulso na partida do dia 16/07/2017, contra a equipe do FAZENDA MODELO F. C., indiciado nas penas do artigo 254 – A do CBJD. PENA: 4 A 12 JOGOS. PUNIÇÃO:____________________________________________

PROCESSO Nº 029/2017. – SÚMULA 31 - SUB 20: INDICIA EULER JURANDIR RODRIGUES DA SILVA, atleta da equipe do E. C. UNIVERSO, expulso na partida do dia 16/07/2017, contra a equipe do FAZENDA MODELO F. C., indiciado nas penas do artigo 250 § 1º - I do CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO:______________________________________________________________

PROCESSO Nº 030/2017. – SÚMULA 31 - SUB 20: INDICIA MARCOS VINÍCIUS MERCÊS DE OLIVEIRA, atleta da equipe do E. C. UNIVERSO, expulso na partida do dia 16/07/2017, contra a equipe do FAZENDA MODELO F. C., indiciado nas penas do artigo 250 Caput do CBJD. PENA. 1 a 3 Jogos. PUNIÇÃO:______________________________________________________________

PROCESSO Nº 031/2017. – SÚMULA 31 - SUB 20: INDICIA HERLON LUCAS SOUZA DOS SANTOS, Atleta da equipe do E. C. UNIVERSO, expulso na partida do dia 16/07/2017, contra o FAZENDA MODELO F. C., indiciado nas penas do artigo 254 A § 1º I E II do CBJD. PENA: 1 a 6 Jogos. PUNIÇÃO:__________________________________________

PROCESSO Nº 032/2017. – SÚMULA 31 - SUB 20: INDICIA JÚNIOR LOPES MARTINS MATOS, atleta da equipe do E. C. UNIVERSO, expulso na partida do dia 16/07/2017, contra a equipe do FAZENDA MODELO F. C., indiciado nas penas do artigo 254 § 1º - II do CBJD. PENA 4 a 12 Jogos. PUNIÇÃO:_____________________________________

PROCESSO Nº 033/2017. – SÚMULA 31 – SUB 20. INDICIA GABRIEL HENRIQUE CERQUEIRA DE LIMA, jogador da equipe do FAZENDA MODELO F. C., expulso na partida do dia 16/07/2017, contra a equipe do E. C. UNIVERSO, indiciado nas penas do artigo 254 A § 1º II do CBJD. PENA: 4 A 12 JOGOS: PUNIÇÃO:______________________________________________________________

PROCESSO Nº 034/2017. – SÚMULA 32 – SUB 20. INDICIA HELDER RAFAEL LOPES DA SILVA, Jogador da equipe do NOVA UNIÃO F. C., citado pelo Representante da partida contra o IDEAL F. C., realizada no dia 16/07/2017, indiciado nas penas do artigo 243 – F § 1º e 2º do CBJD. PENA: Multa de R$ 100,00 além da Suspensão de 4 a 6 jogos. PUNIÇÃO:_______________________________________________________

PROCESSO Nº 035/2017. – SÚMULA 33 – SUB 20. INDICIA BRUNI SILVA BATISTA, Jogador da  equipe do IDEAL F. C., expulso na partida do dia 23/07/2017, contra a equipe FAZENDA MODELO F. C., indiciado no artigo 250 Caput do CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO:_____________________________________________

PROCESSO Nº 036/2017. – SÚMULA 33 – SUB 20. INDICIA DANIEL WILLIAM AZEVEDO BRASIL, jogador da equipe do FAZENDA MODELO F. C., expulso na partida do dia 23/07/2017, contra a equipe do IDEAL F. C., indiciado no artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA: 1 a 6 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: __________________________________

PROCESSO Nº 037/2017. – SÚMULA 33 – SUB 20. INDICIA DANILO WILSON AZEVEDO BRASIL, jogador da equipe do FAZENDA MODELO F. C., expulso na partida do dia 23/07/2017, contra a equipe do IDEAL F. C., indiciado no artigo 254 A § 3º. PENA MÍNIMA: 180 dias de Suspensão, c/c Art. 258 § 2º II. PENA: 1 a 6 Jogos de Suspensão, ambos do CBJD. PUNIÇÃO: ART. 254 A § 3º: ______________________________ PUNIÇÃO: ART. 258 § 2º II:_________________________________________________

MAIS OS CASOS DE INDISCIPLINA E EXPULSÕES DAS COMPETIÇÕES PROMOVIDAS PELA LIGA QUE ESTÃO SUSPENSAS TEMPORARIAMENTE, ATÉ OS JOGOS DO DIA 03/09/2017.

INTIME-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PEDRO LEOPOLDO, MG – 10 DE SETEMBRO DE 2017.

ROSIMAR D’ ASSUNPÇÃO GONÇALVES.

SECRETARIA DA LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO.