Fonte:
Clever Assunção
-
Presidente da Liga de Pedro Leopoldo
CJD da Liga de Pedro Leopoldo
publica "ACÓRDÃO" de julgamento da
Copa PL
RESULTADO DO JULGAMENTO DA COMISSÃO
DE JUSTIÇA DESPORTIVA.
ACÓRDÃO Nº 001/2019 – C.J.D.
A
Presidência da C.J.D. (Comissão de
Justiça Desportiva), Doutor Kleber
Anastácio Marques, juntamente com o
Procurador da Justiça Desportiva
Alexandre Santos Conceição, (ARTIGO
28 C/C ARTIGO 33 DO CBJD), bem como
os auditores desta Comissão torna
público o “Resultado do Julgamento
Nº 001/2019” devendo este ACÓRDÃO
ser publicado e lançado no cadastro
geral do Sistema da Liga de Futebol
de Pedro Leopoldo e da Federação
Mineira de Futebol, devendo todos os
apenados e punidos após o devido
processo legal, cumprir suas
punições, conforme determina a
Legislação Esportiva vigente no País
e nos termos dos artigos do CBJD
(Código Brasileiro de Justiça
Desportiva) conforme abaixo:
FICAM INTIMADOS PARA PRESTAR
ESCLARECIMENTOS:GLEISSON DA SILVA
MIRANDA, VANDERLEI DA CRUZ, EVANDRO
CARLOS SARAIVA, KÊNIA FERREIRA LIMA,
ALEXANDRE FREITAS JÚNIOR, JOSÉ
ANTÔNIO DE MORAIS, RILSON TADEU DAS
CHAGAS, PAULO SÉRGIO DE MORAIS,
EVANDRO FERREIRA DOS REIS, RAFAEL DE
OLIVEIRA DE JESUS.
1ª RODADA DA COPA PL 2019 - DIAS 09
E 10 DE MARÇO DE 2019.
PROCESSO Nº: 001/2019. – SÚMULA 01 –
INDICIA A EQUIPE DO C. R.
FIDALGO,por atraso de 6’ (seis)
minutos de jogo, sem justificativa
plausível, na partida do dia
09/03/2019, contra a equipe do C. R.
ELDORADO, indiciada com fulcro no
artigo 43 do Regulamento da Copa PL
2019. PENA: R$ 10,00 REAIS POR
MINUTO DE ATRASO. PUNIÇÃO: MULTA
ADMINISTRATIVA NO VALOR DE R$ 60,00
(SESSENTA REAIS).
PUNIÇÃO:
MULTA DE R$ 60,00 (SESSENTA REAIS
POR ATRASO DE 6 por atraso de 6’
(seis) MINUTOS.
PROCESSO Nº: 002/2019. – SÚMULA
05 – FREDERICO HENRIQUE DA SILVA
SILVEIRA, Jogador da equipe do
PEÑAROL F. C., – expulso na partida
do dia 10/03, contra a equipe do
BODÃO, valendo pela 1ª Rodada da
Copa PL 2019,indiciado no art. 254
A§ 2º - II do CBJD. – Pena: 4 a 12
jogos de suspensão. –
PUNIÇÃO: 4 (QUATRO) JOGOS DE
SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº: 003/2019. – SÚMULA 05
–INDICIA WILLIAN OLIVEIRA DA PAIXÃO,
Presidente da Equipe do PEÑAROL F.
C. – expulso na partida do dia
10/03, por invadir o campo após o
término do primeiro tempo de jogo
contra a equipe do BODÃO F. C.
indiciado no art. 258§ 2º - II do
CBJD. – PENA: 15 a 180 dias de
Suspensão. –
PUNIÇÃO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS
DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº: 004/2019. SÚMULA 06 –
INDICIA LUCAS RIAN SOARES,Jogador da
Equipe do TERRESTRE FC.C. – expulso
na partida do dia 09/03, contra a
equipe do NOTURNO, valendo pela 1ª
rodada da Copa PL 2019, indiciado no
art. 250 Caput do CBJD. – PENA: 1 a
3 Jogos de suspensão. -
PUNIÇÃO: 02
(DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO
PROCESSO Nº: 005/2019.SÚMULA 06 –
INDICIA JÚLIO CÉSAR OLIVEIRA DE
LELES, Jogador da Equipe do
TERRESTRE FC. C. – expulso na
partida do dia 09/03, contra a
equipe do NOTURNO, valendo pela 1ª
rodada da Copa PL 2019, indiciado no
art. 250 Caput do CBJD. – Pena 1 a 3
Jogos de suspensão. –
PUNIÇÃO: 02
(DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº: 006/2019. SÚMULA 06 –
INDICIA DIEGO AUGUSTO SILVA MOZER,
Jogador da Equipe do NOTURNO FC. C.
– expulso na partida do dia 09/03,
contra a equipe do TERRESTRE F. C.,
indiciado no art. 250 Caput do CBJD.
– PENA: 1 a 3 Jogos de Suspensão. –
PUNIÇÃO: 01
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 007/2019. SÚMULA 08–
INDICIA DÉLIO VINÍCIUS LOUZADA
GOMES, Jogador da Equipe do ORIENTE
F. C. – expulso na partida do dia
10/03, contra a equipe do JOANA DARC
E. C., indiciado no art. 254 § 2º
inciso II do CBJD. – PENA: 4 a 12
Jogos de suspensão.
PUNIÇÃO: 12
(DOZE) JOGOS DE SUSPENSÃO. (JULGADO
A REVELIA) NÃO COMPARECEU.
PROCESSO Nº 008/2019. SÚMULA 08 –
INDICIA FLÁVIO DINIZ, Treinador da
equipe do JOANA DARC E. C., expulso
do banco de reservas na partida do
dia 10/03/2019, contra a equipe do
ORIENTE F. C., indiciado no art. 257
Caput do CBJD. – PENA: 15 a 180 dias
de suspensão:
PUNIÇÃO: 180
DIAS COM REDUÇÃO PARA 90 (NOVENTA)
DIAS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 009/2019. SÚMULA 10 –
INDICIA ALEXSSANDRO TEODORO SOUZA,
Treinador da equipe do JUVENTUS E.
C., por permanecer na área técnica
sem a credencial expedida pela Liga,
na partida contra o CHELSEA, dia
09/03/2019, descumprindo o artigo 12
do Regulamento da Copa. PUNIÇÃO:
Multa de R$ 50,00 reais, por não
portar a devida credencial, a ser
pago até 48 HORAS, após o julgamento
da Comissão Disciplinar.
PUNIÇÃO:
R$50,00 (CINQUENTA REAIS) DE MULTA.
2ª RODADA DA COPA PL – DIAS 16 E 17
DE MARÇO DE 2019.
PROCESSO Nº 010/2019. SÚMULA 11 –
INDICIA HUDSON FERNANDES PEREIRA,
Jogador da equipe do C. R. FIDALGO,
expulso na partida do dia
16/03/2019, contra a equipe do REAL
MATISMO, indiciado no artigo 250
caput do CBJD. – PENA: De 1 a 3
Jogos de suspensão.
PUNIÇÃO: 01
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 011/2019. SÚMULA 11 –
INDICIA GUSTAVO DE JESUS SOARES,
jogador da equipe do REAL MATISMO,
expulso na partida do dia
16/03/2019, contra a equipe do C. R.
FIDALGO, indiciado no artigo 250
caput do CBJD. – PENA: De 1 a 3
Jogos de suspensão.
PUNIÇÃO: 01
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 012/2019. SÚMULA 11 –
INDICIA LUIZ CARLOS MATIAS
GONÇALVES, Jogador da equipe do REAL
MATISMO, expulso na partida do dia
16/03/2019, contra a equipe do C. R.
FIDALGO, indiciado no artigo 250
combinado com o artigo 258 § 2º do
CBJD. PENA DE 1 a 6 Jogos de
suspensão.
PUNIÇÃO: 06 (SEIS) JOGOS DE
SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 013/2019. SÚMULA 12 –
INDICIA PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA
FRANCISCO, Jogador da equipe do
TAHITI F. C., expulso na partida do
dia 17/03/2018, contra a equipe do
C. R. ELDORADO, indiciado no artigo
250 caput do CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos
de suspensão.
PUNIÇÃO: 01
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº014/2019. SÚMULA 12 –
INDICIA LUIZ GUSTAVO DA SILVA,
Jogador da equipe do C. R. ELDORADO,
expulso na partida do dia
17/03/2019, contra a equipe do
TAHITI F. C., indiciado no artigo
250 caput do CBJD. PENA 1 a 3 Jogos
de suspensão.
PUNIÇÃO: 01
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 015/2019. SÚMULA 12 –
INDICIA LUCAS ÂNGELO DE LIMA,
Jogador da equipe do C. R. ELDORADO,
expulso na partida do dia
17/03/2019, contra a equipe do
TAHITI F. C., indiciado no artigo
250 caput do CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos
de suspensão.
PUNIÇÃO: 01
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 016/2019. SÚMULA 13 –
INDICIA CARLOS CÉSAR SOARES MARQUES,
Jogador da equipe do APOLO F. C.,
expulso na partida do dia
17/03/2019, contra a equipe do SAMBA
GOL F. C., indiciado no artigo 250
caput do CBJD. PENA: De 1 a 3 jogos
de suspensão.
PUNIÇÃO: 02
(DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 017/2019. SÚMULA 17 –
INDICIA YAGO RIAN JESUS BARBOSA,
Jogador da equipe do JOANA DARC E.
C., expulso na partida do dia
17/03/2019, contra a equipe do
CAMARÕES OBJETIVA F. C., indiciado
no artigo 254 § 2º inciso II do
CBJD. PENA: 4 a 12 jogos de
suspensão.
PUNIÇÃO: 06 JOGOS COM BENEFÍCIO DO
ARTIGO 182 DO CBJD REDUCÃO PARA 03
(TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 018/2019. SÚMULA 18 –
PEDRO LUCAS MOREIRA SANTOS, atleta
da Equipe do ORIENTE FC.C. – Expulso
na partida di dia 17/03/2019, contra
a equipe do HULK F. C., indiciado no
art. 250 caput do CBJD. – PENA DE 1
A 3 JOGOS. -
PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE
SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 019/2019. SÚMULA 19–
INDICIA ISLAND MÁRIO DA SILVA
JÚNIOR, atleta da Equipe do PSG F.
C., expulso na partida do dia
16/03/2019, contra a equipe do
CHELSEA F. C., indiciado no art. 258
§ 2º inciso II do CBJD. – PENA: 1 a
6 Jogos de suspensão.
PUNIÇÃO: 06
(SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 020/2019– SÚMULA 19 -
SÍDNEI CORRÊA, Treinador da equipe
do PSG F. C., expulso da área
técnica na partida do dia
16/03/2019, contra a equipe do
CHELSEA F. C., indiciado no art. 258
§ 2º inciso II do CBJD – PENA DE 15
A 180 dias de suspensão.
PUNIÇÃO: 180
(CENTO E OITENTA) DIAS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 021/2019 – SÚMULA 20 –
INDICIA PEDRO PAULO DE OLIVEIRA
Jogador da Equipe do REVOLUÇÃO F.
C., expulso na partida do dia
17/03/2019, contra a equipe do
JUVENTUS E. C., indiciado no art.
250 caput do CBJD. – PENA: de 1a 3
Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO:
02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
EXPULSÃO DOS JOGOS DA 3ª RODADA – 23
E 24 DE MARÇO DE 2019.
PROCESSO Nº 022/2019 – SÚMULA 26–
INDICIA FABRÍCIO HENRIQUE FERNANDES
GONÇALVES, atleta da Equipe do BODÃO
F. C., expulso na partida do dia
24/03/2019, contra a equipe do
NOTURNO F. C., indiciado no art. 254
A § 3º do CBJD. PENA de 180 a 360
dias de suspensão Jogos:
PUNIÇÃO: 180
DIAS COM REDUÇÃO PARA 90 (NOVENTA)
DIAS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 023/2019SÚMULA 26–
INDICIA O TREINADOR CRISTIANO DIVINO
SOARES, da Equipe do NOTURNO F. C.,
por permanecer na área técnica na
partida do dia 24/03/2019, contra a
equipe do BODÃO, sem portar a
CREDENCIAL fornecida pela Liga,
infringindo o artigo 12 do
Regulamento da competição. PENA:
Multa de R$ 50,00 a ser quitada até
48 HORAS, após o término do
Julgamento da Comissão Disciplinar.
PUNIÇÃO: R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)
DE MULTA.
PROCESSO Nº 024/2019 – SÚMULA 28
–INDICIA O TREINADOR CÉSAR AUGUSTO
DINIZ, Treinador da Equipe do HULK
F. C., por permanecer na área
técnica na partida do dia
24/03/2019, contra o JOANA DARC E.
C., sem portar a CREDENCIAL
fornecida pela Liga, infringindo o
artigo 12 do Regulamento da
competição. – PENA: Multa de R$
50,00 a ser quitada até 48 HORAS,
após o término do Julgamento da
Comissão Disciplinar.
PUNIÇÃO: R$
50,00 (CINQUENTA REAIS) DE MULTA.
PROCESSO Nº 025/2019 – SÚMULA 30–
INDICIA LEANDRO FELIPE DOS SANTOS,
atleta da Equipe do REVOLUÇÃO F. C.,
expulso na partida do dia
23/03/2019, contra a equipe do
CHELSEA F. C., indiciado no art. 250
caput do CBJD. PENA de 1 a 3 Jogos
de suspensão.
PUNIÇÃO: 02
(DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 026/2019– SÚMULA 30–
INDICIA VAILSON SENA DA SILVA,
Treinador da Equipe do CHELSEA F.
C., expulso na partida do dia
23/03/2019, contra a equipe do
REVOLUÇÃO F. C., indiciado no art.
258 § 2º II do CBJD. PENA de 15 a
180 dias de suspensão.
PUNIÇÃO: 60
(SESSENTA) DIAS DE SUSPENSÃO.
EXPULSÃO DOS JOGOS DA 4ª RODADA DA
COPA PL 2019
PROCESSO Nº 027/2019 – SÚMULA 33 –
INDICIA LUCAS MARCOS MONTEIRO
MOREIRA, Jogador da equipe do
NOTURNO F. C., expulso na partida do
dia 30/03/2019, contra a equipe do
SAMBA GOL F. C., indiciado no artigo
254 A § 2º, II do CBJD. PENA de 4 a
12 Jogos de Suspensão.
PUNIÇÃO: 04
JOGOS COM REDUÇÃO DO ARTIGO 182 DO
CBJD PASSANDO PARA 02 (DOIS) JOGOS
DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 028/2019 – SÚMULA 33 –
INDICIA GIOVANNI MOREIRA DA SILVA,
Jogador da equipe do NOTURNO F. C.,
expulso na partida do dia
30/03/2019, contra a equipe do SAMBA
GOL F. C., indiciado no artigo 258 §
2º, II do CBJD. PENA de 1 a 6 Jogos
de suspensão.
PUNIÇÃO: 03
JOGOS COM REDUÇÃO DO ARTIGO 192 DO
CBJD, PASSANDO PARA 01 JOGO DE
SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 029/2019 – SÚMULA 33 –
INDICIA CRISTIANO DIVINO SOARES,
Treinador da equipe do NOTURNO F.
C., expulso da área técnica e
invasão de campo para protestar de
forma veemente contra as marcações
da arbitragem, incentivando seus
jogadores a tumultuar o jogo na
partida do dia 30/03/2019, contra o
SAMBA GOL F. C., indiciado no artigo
258 § 2º, II do CBJD. PENA de 15 a
180 dias.
PUNIÇÃO: 123 (CENTO E VINTE E TRÊS)
DIAS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 030/2019 – SÚMULA 33 -
INDICIA O NOTURNO FUTEBOL CLUBE, no
artigo 213 caput combinado com os
parágrafos 1º, 2º e 3º do CBJD, por
invasão de campo na partida do dia
30/03/2019, entre as equipes do
NOTURNO F. C. X SAMBA GOL F. C., por
parte de membros da comissão técnica
e JOGADORES RESERVAS do NOTURNO,
pelo jogo de ida das quartas de
final da Copa PL 2019. PENA: Multa
de R$100,00 e perda do mando de
campo de 1 a 10 jogos.
PUNIÇÃO: R$
100,00 DE MULTA E 05 (CINCO) JOGOS
DE PERDA DE MANDO DE CAMPO.
PROCESSO Nº 031/2019 – SÚMULA 36 –
INDICIA PAULO HENRIQUE DOS SANTOS,
Jogador da equipe do C. R. ELDORADO,
expulso na partida do dia 31/03/2019
contra a equipe do TIRA FOGO F. C.,
indiciado no artigo 258 § 2º II do
CBJD. PENA de 1 a 6 jogos de
suspensão.
PUNIÇÃO: ART. 250 02 JOGOS REDUZIDOS
PARA 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 032/2019 – SÚMULA 36 –
INDICIA RANGEL LUIS SORRENTINO,
Jogador da equipe do TIRA FOGO F.
C., expulso na partida do dia
31/03/2019 contra a equipe do C. R.
ELDORADO, indiciado no artigo 243 F
do CBJD. PENA de 1 a 6 jogos de
suspensão.
PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 033/2019 – SÚMULA 37 –
INDICIA RICARDO DIAS DE SOUZA,
Jogador da equipe do CAMARÕES
OBJETIVA F. C., expulso na partida
do dia 30/03/2019, contra a equipe
do REAL MATISMO F. C., indiciado no
artigo 250 caput do CBJD. PENA de 1
a 3 Jogos de suspensão.
PUNIÇÃO: 01
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 034/2019 – SÚMULA 38 –
INDICIA LEANDRO AUGUSTO DA SILVA,
Jogador da equipe do C. R. FIDALGO,
expulso na partida do dia
31/03/2019, contra a equipe do
JUVENTUS E. C., indiciado no artigo
250 caput do CBJD. PENA de 1 a 3
jogos de suspensão.
PUNIÇÃO: 01
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 035/2019 – SÚMULA 38 –
INDICIA KLEBER SILVA RODRIGUES,
Treinador da equipe do C. R.
FIDALGO, por permanecer na área
técnica sem a credencial fornecida
pela Liga de Futebol, em desacordo
com o artigo 45 do Regulamento Geral
da Copa PL. PENA: de multa no valor
de R$50,00.
PUNIÇÃO: MULTA DE R$50,00
(CINQUENTA) REAIS.
PROCESSO Nº 036/2019 – SÚMULA 38 –
INDICIA YURI SABINO RIBEIRO NUNES,
Jogador da equipe do JUVENTUS E. C.,
expulso na partida do dia
31/03/2019, contra a equipe do C. R.
FIDALGO, indiciado no artigo 258 §
2º do CBJD. PENA de 1 a 6 jogos de
suspensão.
PUNIÇÃO: 02 JOGOS COM REDUÇÃO PARA
01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 037/2019 – SÚMULA 38 –
INDICIA O JUVENTUS ESPORTE CLUBE, no
artigo 213 caput c/c com os
parágrafos 1º, 2º e 3º do CBJD,
combinado com o artigo 243 C e 243 D
por invasão de campo e tentativa de
agressão e invasão dos vestiários da
arbitragem após o encerramento da
partida por falta de garantia dia
31/03/2019, realizada na Praça de
Esportes do JUVENTUS, no bairro
Santo Antônio, entre as equipes do
JUVENTUS E. C.X C. R. FIDALGO,
valendo pelo jogo de ida das quartas
de final da Copa PL 2019. PENA:
Multa de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 e
perda do mando de campo de 1 a 10
jogos e interdição da praça de
esportes por até 2 (dois) anos sem
ter jogos oficiais no local.
- PUNIÇÃO:
R$100,00 (CEM REAIS) DE MULTA, E
PERDA DE MANDO DE CAMPO POR 08
(OITO) JOGOS, ALÉM DA INTERDIÇÃO DA
PRAÇA DE ESPORTES POR 3 (TRÊS) MESES
PARA JOGOS OFICIAIS DA LIGA E DA
FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL.
NESTE TUMULTO HOUVE A INVASÃO DE
DOIS TORCEDORES QUE TAMBÉM SÃO
INSCRITOS NA COPA PL 2019 COMO
JOGADORES
PEDRO HENRIQUE LIMA
MARQUES JOGADOR DO CAMARÕES OBJETIVA
F. C. QUE ESTAVA COMO TORCEDOR,
CHUTOU A BOLA NO ASSISTENTE E
INVADIU O CAMPO PELO PORTÃO DA
LATEPUNIÇÃO:131 DIAS DE SUSPENSÃO
RAL. ARTIGO 254 A §
3º DO CBJD PENA: de 180 a 360 dias
de suspensão.
PUNIÇÃO: 262
DIAS PASSANDO PARA 131 (CENTO E
TRINTA E UM) DIAS DE SUSPENSÃO,
SENDO BENEFICIADO COM O ARTIGO 182
DO CBJD.
VANDERLY ALVES DOS SANTOS GOMES
JOGADOR DO REAL MATISMO, ESTAVA NO
LOCAL DO JOGO COMO TORCEDOR, INVADIU
O CAMPO E AMEAÇOU O TRIO DE
ARBITRAGEM, TENTANDO TAMBÉM ENTRAR
NO VESTIÁRIO DA ARBITRAGEM. PENA:
ART. 254 A § 3º DO CBJD. Pena de 180
a 360 dias de suspensão.
PUNIÇÃO: 260 DIAS PASSANDO PARA 130
(CENTO E TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO,
SENDO BENEFICIADO COM O ARTIGO 182
DO CBJD.
PROCESSO Nº 038/2019 – SÚMULA 40 –
INDICIA FLÁVIO LUIS PEREIRA E SILVA,
jogador da equipe do HULK F. C.,
expulso na partida do dia
07/04/2019, contra a equipe do BODÃO
F. C., indiciado no artigo 250 caput
do CBJD. PENA: 1 a 3 jogos de
suspensão.
PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE
SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 39/2019 – SÚMULA 40 –
INDICIA BRENO DE ASSIS ROQUETE,
Jogador da equipe do HULK F. C.,
expulso na partida do dia
07/04/2019, contra a equipe do BODÃO
F. C., indiciado no artigo 254 A do
CBJD. PENA: 4 a 12 Jogos de
suspensão.
PUNIÇÃO: 12 (DOZE) JOGOS DE
SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 40/2019 – SÚMULA 40 –
INDICIA A EQUIPE DO HULK FUTEBOL
CLUBE, em função da sua torcida não
comportar de forma desportiva,
atirando líquido e pedras no
Assistente do Jogo RAFAEL OLIVEIRA
DE JESUS, que está presente para
relatar o fato. O HULK está
indiciado no artigo 213 do CBJD.
PENA Multa de R$ 100,00 e perda de 1
a 10 mandos de campo.
PUNIÇÃO: R$
100,00 (CEM REAIS) DE MULTA E 7
(SETE) JOGOS NA PERDA DE MANDO DE
CAMPO.
PROCESSO Nº 41/2019 – SÚMULA 46 –
INDICIA MAURÍCIO SOARES CASSIMIRO,
Jogador da equipe do JUVENTUS E. C.,
expulso na partida do dia
06/04/2019, contra a equipe do C. R.
FIDALGO, indiciado no artigo 254 A
do CBJD. PENA: 4 a 12 Jogos de
suspensão.
PUNIÇÃO:04 JOGOS REDUZIDO PARA 02
(DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 42/2019 – SÚMULA 48 –
INDICIA SÉRGIO REIS CARVALHO,
Jogador da equipe do TERRESTRE F.
C., expulso na partida do dia
14/04/2019, contra a equipe do BODÃO
F. C., indiciado no artigo 254 B do
CBJD. PENA: 6 a 12 Jogos de
suspensão.
PUNIÇÃO: 12 (DOZE) JOGOS DE
SUSPENSÃO
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. - PEDRO
LEOPOLDO, MG – 15 DE ABRIL DE 2019.