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  Fonte: Clever Assunção - Presidente da Liga de Pedro Leopoldo

CJD da Liga de Pedro Leopoldo publica "ACÓRDÃO" de julgamento da Copa PL

RESULTADO DO JULGAMENTO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.

ACÓRDÃO Nº 001/2019 – C.J.D.

A Presidência da C.J.D. (Comissão de Justiça Desportiva), Doutor Kleber Anastácio Marques, juntamente com o Procurador da Justiça Desportiva Alexandre Santos Conceição, (ARTIGO 28 C/C ARTIGO 33 DO CBJD), bem como os auditores desta Comissão torna público o “Resultado do Julgamento Nº 001/2019” devendo este ACÓRDÃO ser publicado e lançado no cadastro geral do Sistema da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo e da Federação Mineira de Futebol, devendo todos os apenados e punidos após o devido processo legal, cumprir suas punições, conforme determina a Legislação Esportiva vigente no País e nos termos dos artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) conforme abaixo:

FICAM INTIMADOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS:GLEISSON DA SILVA MIRANDA, VANDERLEI DA CRUZ, EVANDRO CARLOS SARAIVA, KÊNIA FERREIRA LIMA, ALEXANDRE FREITAS JÚNIOR, JOSÉ ANTÔNIO DE MORAIS, RILSON TADEU DAS CHAGAS, PAULO SÉRGIO DE MORAIS, EVANDRO FERREIRA DOS REIS, RAFAEL DE OLIVEIRA DE JESUS.

1ª RODADA DA COPA PL 2019 - DIAS 09 E 10 DE MARÇO DE 2019.

PROCESSO Nº: 001/2019. – SÚMULA 01 – INDICIA A EQUIPE DO C. R. FIDALGO,por atraso de 6’ (seis) minutos de jogo, sem justificativa plausível, na partida do dia 09/03/2019, contra a equipe do C. R. ELDORADO, indiciada com fulcro no artigo 43 do Regulamento da Copa PL 2019. PENA: R$ 10,00 REAIS POR MINUTO DE ATRASO. PUNIÇÃO: MULTA ADMINISTRATIVA NO VALOR DE R$ 60,00 (SESSENTA REAIS). PUNIÇÃO: MULTA DE R$ 60,00 (SESSENTA REAIS POR ATRASO DE 6 por atraso de 6’ (seis) MINUTOS.

PROCESSO Nº: 002/2019. – SÚMULA 05 – FREDERICO HENRIQUE DA SILVA SILVEIRA, Jogador da equipe do PEÑAROL F. C., – expulso na partida do dia 10/03, contra a equipe do BODÃO, valendo pela 1ª Rodada da Copa PL 2019,indiciado no art. 254 A§ 2º - II do CBJD. – Pena: 4 a 12 jogos de suspensão. – PUNIÇÃO: 4 (QUATRO) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº: 003/2019. – SÚMULA 05 –INDICIA WILLIAN OLIVEIRA DA PAIXÃO, Presidente da Equipe do PEÑAROL F. C. – expulso na partida do dia 10/03, por invadir o campo após o término do primeiro tempo de jogo contra a equipe do BODÃO F. C. indiciado no art. 258§ 2º - II do CBJD. – PENA: 15 a 180 dias de Suspensão. – PUNIÇÃO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº: 004/2019. SÚMULA 06 – INDICIA LUCAS RIAN SOARES,Jogador da Equipe do TERRESTRE FC.C. – expulso na partida do dia 09/03, contra a equipe do NOTURNO, valendo pela 1ª rodada da Copa PL 2019, indiciado no art. 250 Caput do CBJD. – PENA: 1 a 3 Jogos de suspensão. - PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO

PROCESSO Nº: 005/2019.SÚMULA 06 – INDICIA JÚLIO CÉSAR OLIVEIRA DE LELES, Jogador da Equipe do TERRESTRE FC. C. – expulso na partida do dia 09/03, contra a equipe do NOTURNO, valendo pela 1ª rodada da Copa PL 2019, indiciado no art. 250 Caput do CBJD. – Pena 1 a 3 Jogos de suspensão. – PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº: 006/2019. SÚMULA 06 – INDICIA DIEGO AUGUSTO SILVA MOZER, Jogador da Equipe do NOTURNO FC. C. – expulso na partida do dia 09/03, contra a equipe do TERRESTRE F. C., indiciado no art. 250 Caput do CBJD. – PENA: 1 a 3 Jogos de Suspensão. – PUNIÇÃO:  01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 007/2019. SÚMULA 08– INDICIA DÉLIO VINÍCIUS LOUZADA GOMES, Jogador da Equipe do ORIENTE F. C. – expulso na partida do dia 10/03, contra a equipe do JOANA DARC E. C., indiciado no art. 254 § 2º inciso II do CBJD. – PENA: 4 a 12 Jogos de suspensão.  PUNIÇÃO: 12 (DOZE) JOGOS DE SUSPENSÃO. (JULGADO A REVELIA) NÃO COMPARECEU.

PROCESSO Nº 008/2019. SÚMULA 08 – INDICIA FLÁVIO DINIZ, Treinador da equipe do JOANA DARC E. C., expulso do banco de reservas na partida do dia 10/03/2019, contra a equipe do ORIENTE F. C., indiciado no art. 257 Caput do CBJD. – PENA: 15 a 180 dias de suspensão: PUNIÇÃO: 180 DIAS COM REDUÇÃO PARA 90 (NOVENTA) DIAS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 009/2019. SÚMULA 10 – INDICIA ALEXSSANDRO TEODORO SOUZA, Treinador da equipe do JUVENTUS E. C., por permanecer na área técnica sem a credencial expedida pela Liga, na partida contra o CHELSEA, dia 09/03/2019, descumprindo o artigo 12 do Regulamento da Copa. PUNIÇÃO: Multa de R$ 50,00 reais, por não portar a devida credencial, a ser pago até 48 HORAS, após o julgamento da Comissão Disciplinar. PUNIÇÃO: R$50,00 (CINQUENTA REAIS) DE MULTA.

2ª RODADA DA COPA PL – DIAS 16 E 17 DE MARÇO DE 2019.

PROCESSO Nº 010/2019. SÚMULA 11 – INDICIA HUDSON FERNANDES PEREIRA, Jogador da equipe do C. R. FIDALGO, expulso na partida do dia 16/03/2019, contra a equipe do REAL MATISMO, indiciado no artigo 250 caput do CBJD. – PENA: De 1 a 3 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 011/2019. SÚMULA 11 – INDICIA GUSTAVO DE JESUS SOARES, jogador da equipe do REAL MATISMO, expulso na partida do dia 16/03/2019, contra a equipe do C. R. FIDALGO, indiciado no artigo 250 caput do CBJD. – PENA: De 1 a 3 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 012/2019. SÚMULA 11 – INDICIA LUIZ CARLOS MATIAS GONÇALVES, Jogador da equipe do REAL MATISMO, expulso na partida do dia 16/03/2019, contra a equipe do C. R. FIDALGO, indiciado no artigo 250 combinado com o artigo 258 § 2º do CBJD. PENA DE 1 a 6 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 06 (SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 013/2019. SÚMULA 12 – INDICIA PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA FRANCISCO, Jogador da equipe do TAHITI F. C., expulso na partida do dia 17/03/2018, contra a equipe do C. R. ELDORADO, indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº014/2019. SÚMULA 12 – INDICIA LUIZ GUSTAVO DA SILVA, Jogador da equipe do C. R. ELDORADO, expulso na partida do dia 17/03/2019, contra a equipe do TAHITI F. C., indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA 1 a 3 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 015/2019. SÚMULA 12 – INDICIA LUCAS ÂNGELO DE LIMA, Jogador da equipe do C. R. ELDORADO, expulso na partida do dia 17/03/2019, contra a equipe do TAHITI F. C., indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 016/2019. SÚMULA 13 – INDICIA CARLOS CÉSAR SOARES MARQUES, Jogador da equipe do APOLO F. C., expulso na partida do dia 17/03/2019, contra a equipe do SAMBA GOL F. C., indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA: De 1 a 3 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 017/2019. SÚMULA 17 – INDICIA YAGO RIAN JESUS BARBOSA, Jogador da equipe do JOANA DARC E. C., expulso na partida do dia 17/03/2019, contra a equipe do CAMARÕES OBJETIVA F. C., indiciado no artigo 254 § 2º inciso II do CBJD. PENA: 4 a 12 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 06 JOGOS COM BENEFÍCIO DO ARTIGO 182 DO CBJD REDUCÃO PARA 03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 018/2019. SÚMULA 18 – PEDRO LUCAS MOREIRA SANTOS, atleta da Equipe do ORIENTE FC.C. – Expulso na partida di dia 17/03/2019, contra a equipe do HULK F. C., indiciado no art. 250 caput do CBJD. – PENA DE 1 A 3 JOGOS. - PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 019/2019. SÚMULA 19– INDICIA ISLAND MÁRIO DA SILVA JÚNIOR, atleta da Equipe do PSG F. C., expulso na partida do dia 16/03/2019, contra a equipe do CHELSEA F. C., indiciado no art. 258 § 2º inciso II do CBJD. – PENA: 1 a 6 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 06 (SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 020/2019– SÚMULA 19 - SÍDNEI CORRÊA, Treinador da equipe do PSG F. C., expulso da área técnica na partida do dia 16/03/2019, contra a equipe do CHELSEA F. C., indiciado no art. 258 § 2º inciso II do CBJD – PENA DE 15 A 180 dias de suspensão. PUNIÇÃO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 021/2019 – SÚMULA 20 – INDICIA PEDRO PAULO DE OLIVEIRA Jogador da Equipe do REVOLUÇÃO F. C., expulso na partida do dia 17/03/2019, contra a equipe do JUVENTUS E. C., indiciado no art. 250 caput do CBJD. – PENA: de 1a 3 Jogos de Suspensão.  PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

EXPULSÃO DOS JOGOS DA 3ª RODADA – 23 E 24 DE MARÇO DE 2019.

PROCESSO Nº 022/2019 – SÚMULA 26– INDICIA FABRÍCIO HENRIQUE FERNANDES GONÇALVES, atleta da Equipe do BODÃO F. C., expulso na partida do dia 24/03/2019, contra a equipe do NOTURNO F. C., indiciado no art. 254 A § 3º do CBJD. PENA de 180 a 360 dias de suspensão Jogos: PUNIÇÃO: 180 DIAS COM REDUÇÃO PARA 90 (NOVENTA) DIAS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 023/2019SÚMULA 26– INDICIA O TREINADOR CRISTIANO DIVINO SOARES, da Equipe do NOTURNO F. C., por permanecer na área técnica na partida do dia 24/03/2019, contra a equipe do BODÃO, sem portar a CREDENCIAL fornecida pela Liga, infringindo o artigo 12 do Regulamento da competição. PENA: Multa de R$ 50,00 a ser quitada até 48 HORAS, após o término do Julgamento da Comissão Disciplinar. PUNIÇÃO: R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) DE MULTA.

PROCESSO Nº 024/2019 – SÚMULA 28 –INDICIA O TREINADOR CÉSAR AUGUSTO DINIZ, Treinador da Equipe do HULK F. C., por permanecer na área técnica na partida do dia 24/03/2019, contra o JOANA DARC E. C., sem portar a CREDENCIAL fornecida pela Liga, infringindo o artigo 12 do Regulamento da competição. – PENA: Multa de R$ 50,00 a ser quitada até 48 HORAS, após o término do Julgamento da Comissão Disciplinar. PUNIÇÃO: R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) DE MULTA.

PROCESSO Nº 025/2019 – SÚMULA 30– INDICIA LEANDRO FELIPE DOS SANTOS, atleta da Equipe do REVOLUÇÃO F. C., expulso na partida do dia 23/03/2019, contra a equipe do CHELSEA F. C., indiciado no art. 250 caput do CBJD. PENA de 1 a 3 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 026/2019– SÚMULA 30– INDICIA VAILSON SENA DA SILVA, Treinador da Equipe do CHELSEA F. C., expulso na partida do dia 23/03/2019, contra a equipe do REVOLUÇÃO F. C., indiciado no art. 258 § 2º II do CBJD. PENA de 15 a 180 dias de suspensão. PUNIÇÃO: 60 (SESSENTA) DIAS DE SUSPENSÃO.

EXPULSÃO DOS JOGOS DA 4ª RODADA DA COPA PL 2019

PROCESSO Nº 027/2019 – SÚMULA 33 – INDICIA LUCAS MARCOS MONTEIRO MOREIRA, Jogador da equipe do NOTURNO F. C., expulso na partida do dia 30/03/2019, contra a equipe do SAMBA GOL F. C., indiciado no artigo 254 A § 2º, II do CBJD. PENA de 4 a 12 Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO: 04 JOGOS COM REDUÇÃO DO ARTIGO 182 DO CBJD PASSANDO PARA 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 028/2019 – SÚMULA 33 – INDICIA GIOVANNI MOREIRA DA SILVA, Jogador da equipe do NOTURNO F. C., expulso na partida do dia 30/03/2019, contra a equipe do SAMBA GOL F. C., indiciado no artigo 258 § 2º, II do CBJD. PENA de 1 a 6 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 03 JOGOS COM REDUÇÃO DO ARTIGO 192 DO CBJD, PASSANDO PARA 01 JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 029/2019 – SÚMULA 33 – INDICIA CRISTIANO DIVINO SOARES, Treinador da equipe do NOTURNO F. C., expulso da área técnica e invasão de campo para protestar de forma veemente contra as marcações da arbitragem, incentivando seus jogadores a tumultuar o jogo na partida do dia 30/03/2019, contra o SAMBA GOL F. C., indiciado no artigo 258 § 2º, II do CBJD. PENA de 15 a 180 dias. PUNIÇÃO: 123 (CENTO E VINTE E TRÊS) DIAS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 030/2019 – SÚMULA 33 - INDICIA O NOTURNO FUTEBOL CLUBE, no artigo 213 caput combinado com os parágrafos 1º, 2º e 3º do CBJD, por invasão de campo na partida do dia 30/03/2019, entre as equipes do NOTURNO F. C. X SAMBA GOL F. C., por parte de membros da comissão técnica e JOGADORES RESERVAS do NOTURNO, pelo jogo de ida das quartas de final da Copa PL 2019. PENA: Multa de R$100,00 e perda do mando de campo de 1 a 10 jogos. PUNIÇÃO: R$ 100,00 DE MULTA E 05 (CINCO) JOGOS DE PERDA DE MANDO DE CAMPO.

PROCESSO Nº 031/2019 – SÚMULA 36 – INDICIA PAULO HENRIQUE DOS SANTOS, Jogador da equipe do C. R. ELDORADO, expulso na partida do dia 31/03/2019 contra a equipe do TIRA FOGO F. C., indiciado no artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA de 1 a 6 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: ART. 250 02 JOGOS REDUZIDOS PARA 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 032/2019 – SÚMULA 36 – INDICIA RANGEL LUIS SORRENTINO, Jogador da equipe do TIRA FOGO F. C., expulso na partida do dia 31/03/2019 contra a equipe do C. R. ELDORADO, indiciado no artigo 243 F do CBJD. PENA de 1 a 6 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 033/2019 – SÚMULA 37 – INDICIA RICARDO DIAS DE SOUZA, Jogador da equipe do CAMARÕES OBJETIVA F. C., expulso na partida do dia 30/03/2019, contra a equipe do REAL MATISMO F. C., indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA de 1 a 3 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 034/2019 – SÚMULA 38 – INDICIA LEANDRO AUGUSTO DA SILVA, Jogador da equipe do C. R. FIDALGO, expulso na partida do dia 31/03/2019, contra a equipe do JUVENTUS E. C., indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA de 1 a 3 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 035/2019 – SÚMULA 38 – INDICIA KLEBER SILVA RODRIGUES, Treinador da equipe do C. R. FIDALGO, por permanecer na área técnica sem a credencial fornecida pela Liga de Futebol, em desacordo com o artigo 45 do Regulamento Geral da Copa PL. PENA: de multa no valor de R$50,00. PUNIÇÃO: MULTA DE R$50,00 (CINQUENTA) REAIS.

PROCESSO Nº 036/2019 – SÚMULA 38 – INDICIA YURI SABINO RIBEIRO NUNES, Jogador da equipe do JUVENTUS E. C., expulso na partida do dia 31/03/2019, contra a equipe do C. R. FIDALGO, indiciado no artigo 258 § 2º do CBJD. PENA de 1 a 6 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 02 JOGOS COM REDUÇÃO PARA 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 037/2019 – SÚMULA 38 – INDICIA O JUVENTUS ESPORTE CLUBE, no artigo 213 caput c/c com os parágrafos 1º, 2º e 3º do CBJD, combinado com o artigo 243 C e 243 D por invasão de campo e tentativa de agressão e invasão dos vestiários da arbitragem após o encerramento da partida por falta de garantia dia 31/03/2019, realizada na Praça de Esportes do JUVENTUS, no bairro Santo Antônio, entre as equipes do JUVENTUS E. C.X C. R. FIDALGO, valendo pelo jogo de ida das quartas de final da Copa PL 2019. PENA: Multa de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 e perda do mando de campo de 1 a 10 jogos e interdição da praça de esportes por até 2 (dois) anos sem ter jogos oficiais no local. - PUNIÇÃO: R$100,00 (CEM REAIS) DE MULTA, E PERDA DE MANDO DE CAMPO POR 08 (OITO) JOGOS, ALÉM DA INTERDIÇÃO DA PRAÇA DE ESPORTES POR 3 (TRÊS) MESES PARA JOGOS OFICIAIS DA LIGA E DA FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL.

NESTE TUMULTO HOUVE A INVASÃO DE DOIS TORCEDORES QUE TAMBÉM SÃO INSCRITOS NA COPA PL 2019 COMO JOGADORES

PEDRO HENRIQUE LIMA MARQUES JOGADOR DO CAMARÕES OBJETIVA F. C. QUE ESTAVA COMO TORCEDOR, CHUTOU A BOLA NO ASSISTENTE E INVADIU O CAMPO PELO PORTÃO DA LATEPUNIÇÃO:131 DIAS DE SUSPENSÃO RAL. ARTIGO 254 A § 3º DO CBJD PENA: de 180 a 360 dias de suspensão. PUNIÇÃO: 262 DIAS PASSANDO PARA 131 (CENTO E TRINTA E UM) DIAS DE SUSPENSÃO, SENDO BENEFICIADO COM O ARTIGO 182 DO CBJD.

VANDERLY ALVES DOS SANTOS GOMES JOGADOR DO REAL MATISMO, ESTAVA NO LOCAL DO JOGO COMO TORCEDOR, INVADIU O CAMPO E AMEAÇOU O TRIO DE ARBITRAGEM, TENTANDO TAMBÉM ENTRAR NO VESTIÁRIO DA ARBITRAGEM. PENA: ART. 254 A § 3º DO CBJD. Pena de 180 a 360 dias de suspensão. PUNIÇÃO: 260 DIAS PASSANDO PARA 130 (CENTO E TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO, SENDO BENEFICIADO COM O ARTIGO 182 DO CBJD.

PROCESSO Nº 038/2019 – SÚMULA 40 – INDICIA FLÁVIO LUIS PEREIRA E SILVA, jogador da equipe do HULK F. C., expulso na partida do dia 07/04/2019, contra a equipe do BODÃO F. C., indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 a 3 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 39/2019 – SÚMULA 40 – INDICIA BRENO DE ASSIS ROQUETE, Jogador da equipe do HULK F. C., expulso na partida do dia 07/04/2019, contra a equipe do BODÃO F. C., indiciado no artigo 254 A do CBJD. PENA: 4 a 12 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 12 (DOZE) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 40/2019 – SÚMULA 40 – INDICIA A EQUIPE DO HULK FUTEBOL CLUBE, em função da sua torcida não comportar de forma desportiva, atirando líquido e pedras no Assistente do Jogo RAFAEL OLIVEIRA DE JESUS, que está presente para relatar o fato. O HULK está indiciado no artigo 213 do CBJD. PENA Multa de R$ 100,00 e perda de 1 a 10 mandos de campo. PUNIÇÃO: R$ 100,00 (CEM REAIS) DE MULTA E 7 (SETE) JOGOS NA PERDA DE MANDO DE CAMPO.

PROCESSO Nº 41/2019 – SÚMULA 46 – INDICIA MAURÍCIO SOARES CASSIMIRO, Jogador da equipe do JUVENTUS E. C., expulso na partida do dia 06/04/2019, contra a equipe do C. R. FIDALGO, indiciado no artigo 254 A do CBJD. PENA: 4 a 12 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO:04 JOGOS REDUZIDO PARA 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 42/2019 – SÚMULA 48 – INDICIA SÉRGIO REIS CARVALHO, Jogador da equipe do TERRESTRE F. C., expulso na partida do dia 14/04/2019, contra a equipe do BODÃO F. C., indiciado no artigo 254 B do CBJD. PENA: 6 a 12 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 12 (DOZE) JOGOS DE SUSPENSÃO

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. - PEDRO LEOPOLDO, MG – 15 DE ABRIL DE 2019.

DR KLÉBER ANASTÁCIO MARQUES – PRESIDENTE DA CJD

ALEXANDRE SANTOS CONCEIÇÃO – PROCURADOR DA CJD

DR THIAGO ELIAS DOS REIS COSTA – AUDITOR DA CJD

DRA. RENATA MARIA DE OLIVEIRA ROCHA

DR FÁBIO SILVA COSTA

SECRETÁRIA: ROSIMAR D’ ASSUMPÇÃO GONÇALVES