TJD da Liga de Pedro Leopoldo
publica "PAUTA" do julgamento do dia
22/04
LIGA
DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO - (MG)
PAUTA DE JULGAMENTO DA COMISSÃO DE
JUSTIÇA DESPORTIVA.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº
001/2019 – C.J.D.
A Procuradoria da C. J. D.
(Comissão de Justiça Desportiva),
Alexandre Santos Conceição, (ARTIGO
28 C/C ARTIGO 33 DO CBJD) torna
público a “Pauta de Julgamento Nº
001/2019” onde ficam citados e
intimados as partes abaixo
relacionadas conforme edital de
citação e intimação enviado para os
endereços eletrônicos dos
Presidentes e representantes de
clubes e fixados no quadro de avisos
da Liga de Futebol de Pedro
Leopoldo, para comparecerem na
sessão ordinária de julgamento
designada para
18:00 HORAS DO DIA 22 DE ABRIL DE
2019, (SEGUNDA FEIRA), NA SEDE DA
LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO,
NESTA CIDADE, nos termos do
artigo 45 e seguintes do CBJD
(Código Brasileiro de Justiça
Desportiva), onde querendo poderão
apresentar defesa em causa própria
ou representado por advogado ou
Bacharel em Direito, ou até mesmo
representa do clube, da acusação que
lhe é feita conforme indiciamento da
Procuradoria de Justiça Desportiva,
nos termos dos artigos do CBJD
(Código Brasileiro de Justiça
Desportiva) conforme abaixo:
FICAM INTIMADOS PARA PRESTAR
ESCLARECIMENTOS: GLEISSON DA SILVA
MIANDA, VANDERLEI DA CRUZ, EVANDRO
CARLOS SARAIVA, KÊNIA FERREIRA LIMA,
ALEXANDRE FREITAS JÚNIOR, JOSÉ
ANTÔNIO DE MORAIS, RILSON TADEU DAS
CHAGAS, PAULO SÉRGIO DE MORAIS,
EVANDRO FERREIRA DOS REIS.
1ª
RODADA DA COPA PL 2019 - DIAS 09 E
10 DE MARÇO DE 2019.
PROCESSO Nº: 001/2019. – SÚMULA 01 –
INDICIA A EQUIPE DO C. R. FIDALGO,
por atraso de 6’ (seis) minutos de
jogo, sem justificativa plausível,
na partida do dia 09/03/2019, contra
a equipe do C. R. ELDORADO,
indiciada com fulcro no artigo 43 do
Regulamento da Copa PL 2019. PENA:
R$ 10,00 REAIS POR MINUTO DE ATRASO.
PUNIÇÃO: MULTA ADMINISTRATIVA NO
VALOR DE R$ 60,00 (SESSENTA REAIS).
PUNIÇÃO:______________________________________________________________
PROCESSO Nº: 002/2019. – SÚMULA 05 –
FREDERICO HENRIQUE DA SILVA
SILVEIRA, Jogador da equipe do
PEÑAROL F. C., – expulso na partida
do dia 10/03, contra a equipe do
BODÃO, valendo pela 1ª Rodada da
Copa PL 2019, indiciado no art. 254
A § 2º - II do CBJD. – Pena: 4 a 12
jogos de suspensão. – PUNIÇÃO:
_______________________________________________________________________
PROCESSO Nº: 003/2019. – SÚMULA 05 –
INDICIA WILLIAN OLIVEIRA DA PAIXÃO,
Presidente da Equipe do PEÑAROL F.
C. – expulso na partida do dia
10/03, por invadir o campo após o
término do primeiro tempo de jogo
contra a equipe do BODÃO F. C.
indiciado no art. 258 § 2º - II do
CBJD. – PENA: 15 a 180 dias de
Suspensão. –
PUNIÇÃO:______________________________________________________________
PROCESSO Nº: 004/2019. SÚMULA 06 –
INDICIA LUCAS RIAN SOARES, Jogador
da Equipe do TERRESTRE F. C. –
expulso na partida do dia 09/03,
contra a equipe do NOTURNO, valendo
pela 1ª rodada da Copa PL 2019,
indiciado no art. 250 Caput do CBJD.
– PENA: 1 a 3 Jogos de suspensão.
-PUNIÇÃO:
_______________________________________________________________________
PROCESSO Nº: 005/2019. SÚMULA 06 –
INDICIA JÚLIO CÉSAR OLIVEIRA DE
LELES, Jogador da Equipe do
TERRESTRE F. C. – expulso na partida
do dia 09/03, contra a equipe do
NOTURNO, valendo pela 1ª rodada da
Copa PL 2019, indiciado no art. 250
Caput do CBJD. – Pena 1 a 3 Jogos de
suspensão. – PUNIÇÃO:
_______________________________________________________________________
PROCESSO Nº: 006/2019. SÚMULA 06 –
INDICIA DIEGO AUGUSTO SILVA MOZER,
Jogador da Equipe do NOTURNO F. C. –
expulso na partida do dia 09/03,
contra a equipe do TERRESTRE F. C.,
indiciado no art. 250 Caput do CBJD.
– PENA: 1 a 3 Jogos de Suspensão. -
PUNIÇÃO:_________________________________________________
PROCESSO Nº 007/2019. SÚMULA 08 –
INDICIA DÉLIO VINÍCIUS LOUZADA
GOMES, Jogador da Equipe do ORIENTE
F. C. – expulso na partida do dia
10/03, contra a equipe do JOANA DARC
E. C., indiciado no art. 254 § 2º
inciso II do CBJD. – PENA: 4 a 12
Jogos de suspensão. -
PUNIÇÃO:_________________________________________
PROCESSO Nº 008/2019. SÚMULA 08 –
INDICIA FLÁVIO DINIZ, Treinador da
equipe do JOANA DARC E. C., expulso
do banco de reservas na partida do
dia 10/03/2019, contra a equipe do
ORIENTE F. C., indiciado no art. 257
Caput do CBJD. – PENA: 15 a 180 dias
de suspensão: PUNIÇÃO:
__________________________________________
PROCESSO Nº 009/2019. SÚMULA 10 –
INDICIA ALEXSSANDRO TEODORO SOUZA,
Treinador da equipe do JUVENTUS E.
C., por permanecer na área técnica
sem a credencial expedida pela Liga,
na partida contra o CHELSEA, dia
09/03/2019, descumprindo o artigo 12
do Regulamento da Copa. PUNIÇÃO:
Multa de R$ 50,00 reais, por não
portar a devida credencial, a ser
pago até 48 HORAS, após o julgamento
da Comissão Disciplinar.
PUNIÇÃO:________________________________
2ª
RODADA DA COPA PL – DIAS 16 E 17 DE
MARÇO DE 2019.
PROCESSO Nº 010/2019. SÚMULA 11 –
INDICIA HUDSON FERNANDES PEREIRA,
Jogador da equipe do C. R. FIDALGO,
expulso na partida do dia
16/03/2019, contra a equipe do REAL
MATISMO, indiciado no artigo 250
caput do CBJD. – PENA: De 1 a 3
Jogos de suspensão.
PUNIÇÃO:_____________________________________________
PROCESSO Nº 011/2019. SÚMULA 11 –
INDICIA GUSTAVO DE JESUS SOARES,
jogador da equipe do REAL MATISMO,
expulso na partida do dia
16/03/2019, contra a equipe do C. R.
FIDALGO, indiciado no artigo 250
caput do CBJD. – PENA: De 1 a 3
Jogos de suspensão.
PUNIÇÃO:_____________________________________________________
PROCESSO Nº 012/2019. SÚMULA 11 –
INDICIA LUIZ CARLOS MATIAS
GONÇALVES, Jogador da equipe do REAL
MATISMO, expulso na partida do dia
16/03/2019, contra a equipe do C. R.
FIDALGO, indiciado no artigo 250
combinado com o artigo 258 § 2º do
CBJD. PENA DE 1 a 6 Jogos de
suspensão.
PUNIÇÃO:______________________________________________________________
PROCESSO Nº 013/2019. SÚMULA 12 –
INDICIA PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA
FRANCISCO, Jogador da equipe do
TAHITI F. C., expulso na partida do
dia 17/03/2018, contra a equipe do
C. R. ELDORADO, indiciado no artigo
250 caput do CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos
de suspensão.
PUNIÇÃO:______________________________
PROCESSO Nº 014/2019. SÚMULA 12 –
INDICIA LUIZ GUSTAVO DA SILVA,
Jogador da equipe do C. R. ELDORADO,
expulso na partida do dia
17/03/2019, contra a equipe do
TAHITI F. C., indiciado no artigo
250 caput do CBJD. PENA 1 a 3 Jogos
de suspensão.
PUNIÇÃO:_____________________________________________________
PROCESSO Nº 015/2019. SÚMULA 12 –
INDICIA LUCAS ÂNGELO DE LIMA,
Jogador da equipe do C. R. ELDORADO,
expulso na partida do dia
17/03/2019, contra a equipe do
TAHITI F. C., indiciado no artigo
250 caput do CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos
de suspensão.
PUNIÇÃO:_____________________________________________________
PROCESSO Nº 016/2019. SÚMULA 13 –
INDICIA CARLOS CÉSAR SOARES MARQUES,
Jogador da equipe do APOLO F. C.,
expulso na partida do dia
17/03/2019, contra a equipe do SAMBA
GOL F. C., indiciado no artigo 250
caput do CBJD. PENA: De 1 a 3 jogos
de suspensão.
PUNIÇÃO:_____________________________________________
PROCESSO Nº 017/2019. SÚMULA 17 –
INDICIA YAGO RIAN JESUS BARBOSA,
Jogador da equipe do JOANA DARC E.
C., expulso na partida do dia
17/03/2019, contra a equipe do
CAMARÕES OBJETIVA F. C., indiciado
no artigo 254 § 2º inciso II do
CBJD. PENA: 4 a 12 jogos de
suspensão.
PUNIÇÃO:__________________________________
PROCESSO Nº 018/2019. SÚMULA 18 –
PEDRO LUCAS MOREIRA SANTOS, atleta
da Equipe do ORIENTE F. C. – Expulso
na partida di dia 17/03/2019, contra
a equipe do HULK F. C., indiciado no
art. 250 caput do CBJD. – PENA DE 1
A 3 JOGOS. -
PUNIÇÃO:______________________________________________________________
PROCESSO Nº 019/2019. SÚMULA 19 –
INDICIA ISLAND MÁRIO DA SILVA
JÚNIOR, atleta da Equipe do PSG F.
C., expulso na partida do dia
16/03/2019, contra a equipe do
CHELSEA F. C., indiciado no art. 258
§ 2º inciso II do CBJD. – PENA: 1 a
6 Jogos de suspensão.
PUNIÇÃO:_____________________________________________________
PROCESSO Nº 020/2019 – SÚMULA 19-
SÍDNEI CORRÊA, Treinador da equipe
do PSG F. C., expulso da área
técnica na partida do dia
16/03/2019, contra a equipe do
CHELSEA F. C., indiciado no art. 258
§ 2º inciso II do CBJD – PENA DE 15
A 180 dias de suspensão.
PUNIÇÃO:_____________________________________________________
PROCESSO Nº 021/2019 – SÚMULA 20 –
INDICIA PEDRO PAULO DE OLIVEIRA
Jogador da Equipe do REVOLUÇÃO F.
C., expulso na partida do dia
17/03/2019, contra a equipe do
JUVENTUS E. C., indiciado no art.
250 caput do CBJD. – PENA: de 1 a 3
Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO:
____________________________________________
EXPULSÃO DOS JOGOS DA 3ª RODADA – 23
E 24 DE MARÇO DE 2019.
PROCESSO Nº 022/2019 – SÚMULA 26 –
INDICIA FABRÍCIO HENRIQUE FERNANDES
GONÇALVES, atleta da Equipe do BODÃO
F. C., expulso na partida do dia
24/03/2019, contra a equipe do
NOTURNO F. C., indiciado no art. 254
A § 3º do CBJD. PENA de 180 a 360
dias de suspensão Jogos:
PUNIÇÃO:_________________________________
PROCESSO Nº 023/2019 SÚMULA 26 –
INDICIA O TREINADOR CRISTIANO DIVINO
SOARES, da Equipe do NOTURNO F. C.,
por permanecer na área técnica na
partida do dia 24/03/2019, contra a
equipe do BODÃO, sem portar a
CREDENCIAL fornecida pela Liga,
infringindo o artigo 12 do
Regulamento da competição. PENA:
Multa de R$ 50,00 a ser quitada até
48 HORAS, após o término do
Julgamento da Comissão Disciplinar.
PUNIÇÃO:
____________________________________________________
PROCESSO Nº 024/2019 – SÚMULA 27 –
INDICIA O TREINADOR CÉSAR AUGUSTO
DINIZ, Treinador da Equipe do HULK
F. C., por permanecer na área
técnica na partida do dia
24/03/2019, contra o JOANA DARC E.
C., sem portar a CREDENCIAL
fornecida pela Liga, infringindo o
artigo 12 do Regulamento da
competição. – PENA: Multa de R$
50,00 a ser quitada até 48 HORAS,
após o término do Julgamento da
Comissão Disciplinar. PUNIÇÃO:
____________________________________________________
PROCESSO Nº 025/2019 – SÚMULA 30 –
INDICIA LEANDRO FELIPE DOS SANTOS,
atleta da Equipe do REVOLUÇÃO F. C.,
expulso na partida do dia
23/03/2019, contra a equipe do
CHELSEA F. C., indiciado no art. 250
caput do CBJD. PENA de 1 a 3 Jogos
de suspensão. PUNIÇÃO:
__________________________________________________
PROCESSO Nº 026/2019 – SÚMULA 30 –
INDICIA VAILSON SENA DA SILVA,
Treinador da Equipe do CHELSEA F.
C., expulso na partida do dia
23/03/2019, contra a equipe do
REVOLUÇÃO F. C., indiciado no art.
258 § 2º II do CBJD. PENA de 15 a
180 dias de suspensão.
PUNIÇÃO:_____________________________________________________
EXPULSÃO DOS JOGOS DA 4ª RODADA DA
COPA PL 2019
PROCESSO Nº 027/2019 – SÚMULA 33 –
INDICIA LUCAS MARCOS MONTEIRO
MOREIRA, Jogador da equipe do
NOTURNO F. C., expulso na partida do
dia 30/03/2019, contra a equipe do
SAMBA GOL F. C., indiciado no artigo
254 A § 2º, II do CBJD. PENA de 4 a
12 Jogos de Suspensão.
PUNIÇÃO:________________________
PROCESSO Nº 028/2019 – SÚMULA 33 –
INDICIA GIOVANNI MOREIRA DA SILVA,
Jogador da equipe do NOTURNO F. C.,
expulso na partida do dia
30/03/2019, contra a equipe do SAMBA
GOL F. C., indiciado no artigo 258 §
2º, II do CBJD. PENA de 1 a 6 Jogos
de suspensão.
PUNIÇÃO:_____________________________________________
PROCESSO Nº 029/2019 – SÚMULA 33 –
INDICIA CRISTIANO DIVINO SOARES,
Treinador da equipe do NOTURNO F.
C., expulso da área técnica na
partida do dia 30/03/2019, contra o
SAMBA GOL F. C., indiciado no artigo
258 § 2º, II do CBJD. PENA de 15 a
180 dias.
PUNIÇÃO:________________________________________________
PROCESSO Nº 030/2019 – SÚMULA 33 -
INDICIA O NOTURNO FUTEBOL CLUBE, no
artigo 213 caput combinado com os
parágrafos 1º, 2º e 3º do CBJD, por
invasão de campo na partida do dia
30/03/2019, entre as equipes do
NOTURNO F. C. X SAMBA GOL F. C., por
parte de membros da comissão técnica
do Juventus, pelo jogo de ida das
quartas de final da Copa PL 2019.
PENA: Multa de R$100,00 e perda do
mando de campo de 1 a 10 jogos.
PUNIÇÃO:___________________________________________
PROCESSO Nº 031/2019 – SÚMULA 36 –
INDICIA PAULO HENRIQUE DOS SANTOS,
Jogador da equipe do C. R. ELDORADO,
expulso na partida do dia 31/03/2019
contra a equipe do TIRA FOGO F. C.,
indiciado no artigo 258 § 2º II do
CBJD. PENA de 1 a 6 jogos de
suspensão.
PUNIÇÃO:_____________________________________________
PROCESSO Nº 032/2019 – SÚMULA 36 –
INDICIA RANGEL LUIS SORRENTINO,
Jogador da equipe do TIRA FOGO F.
C., expulso na partida do dia
31/03/2019 contra a equipe do C. R.
ELDORADO, indiciado no artigo 243 F
do CBJD. PENA de 1 a 6 jogos de
suspensão.
PUNIÇÃO:_____________________________________________________
PROCESSO Nº 033/2019 – SÚMULA 37 –
INDICIA RICARDO DIAS DE SOUZA,
Jogador da equipe do CAMARÕES
OBJETIVA F. C., expulso na partida
do dia 30/03/2019, contra a equipe
do REAL MATISMO F. C., indiciado no
artigo 250 caput do CBJD. PENA de 1
a 3 Jogos de suspensão.
PUNIÇÃO:_________________________________
PROCESSO Nº 034/2019 – SÚMULA 38 –
INDICIA LEANDRO AUGUSTO DA SILVA,
Jogador da equipe do C. R. FIDALGO,
expulso na partida do dia
31/03/2019, contra a equipe do
JUVENTUS E. C., indiciado no artigo
250 caput do CBJD. PENA de 1 a 3
jogos de suspensão.
PUNIÇÃO:_____________________________________________
PROCESSO Nº 035/2019 – SÚMULA 38 –
INDICIA KLEBER SILVA RODRIGUES,
Treinador da equipe do C. R.
FIDALGO, por permanecer na área
técnica sem a credencial fornecida
pela Liga de Futebol, em desacordo
com o artigo 45 do Regulamento Geral
da Copa PL. PENA de multa no valor
de R$50,00.
PUNIÇÃO:______________________________________________________________
PROCESSO Nº 036/2019 – SÚMULA 38 –
INDICIA YURI SABINO RIBEIRO NUNES,
Jogador da equipe do JUVENTUS E. C.,
expulso na partida do dia
31/03/2019, contra a equipe do C. R.
FIDALGO, indiciado no artigo 258 §
2º do CBJD. PENA de 1 a 6 jogos de
suspensão.
PUNIÇÃO:__________________________________________________
PROCESSO Nº 037/2019 – SÚMULA 38 –
INDICIA O JUVENTUS ESPORTE CLUBE, no
artigo 213 caput c/c com os
parágrafos 1º, 2º e 3º do CBJD,
combinado com o artigo 243 C e 243 D
por invasão de campo e tentativa de
agressão e invasão dos vestiários da
arbitragem após o encerramento da
partida por falta de garantia dia
31/03/2019, realizada na Praça de
Esportes do JUVENTUS, no bairro
Santo Antônio, entre as equipes do
JUVENTUS E. C. X C. R. FIDALGO,
valendo pelo jogo de ida das quartas
de final da Copa PL 2019. PENA:
Multa de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 e
perda do mando de campo de 1 a 10
jogos e interdição da praça de
esportes por até 2 (dois) anos sem
ter jogos oficiais no local.
-PUNIÇÃO:_____________________________________________________________________________________________________________________________________
PROCESSO Nº 038/2019 – SÚMULA 34 –
INDICIA O PEÑAROL F. C. E O CHELSEA
F. C., para querendo fazer contra
razões da denúncia e defesa sobre
supostos jogadores irregulares na
Copa PL 2019.
-
INDICIA O PEÑAROL NO ARTIGO 214 E
PARÁGRAFOS DO CBJD. PENA: PERDA DE 6
PONTOS PELO PLACAR DE 3 A 0 OU
ELIMINAÇÃO DA COMPETIÇÃO.
PUNIÇÃO:______________________________________________________________
-
INDICIA O CHELSEA NO ARTIGO 12 DO
REGULAMENTO GERAL DA COPA. FAZER
DENÚNCIA VAZIA NO SENTIDO DE
PERTURBAR O ANDAMENTO DA COMPETIÇÃO.
PENA: PAGAMENTO DE 1 (UM) SALÁRIO DE
REFERÊNCIA NO PAÍS. CASO A EQUIPE
VENÇA O RECURSO, O VALOR SERÁ
DEVOLVIDO PARA A ASSOCIAÇÃO
IMPETRANTE.
PUNIÇÃO:______________________________________________________________