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TJD da Liga de Pedro Leopoldo publica "PAUTA" do julgamento do dia 22/04

LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO  - (MG)

PAUTA DE JULGAMENTO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 001/2019 – C.J.D.

A Procuradoria da C. J. D. (Comissão de Justiça Desportiva), Alexandre Santos Conceição,  (ARTIGO 28 C/C ARTIGO 33 DO CBJD) torna público a “Pauta de Julgamento Nº 001/2019” onde ficam citados e intimados as partes abaixo relacionadas conforme edital de citação e intimação enviado para os endereços eletrônicos dos Presidentes e representantes de clubes e fixados no quadro de avisos da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, para comparecerem na sessão ordinária de julgamento designada para 18:00 HORAS DO DIA 22 DE ABRIL DE 2019,  (SEGUNDA FEIRA), NA SEDE DA LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO, NESTA CIDADE,  nos termos do artigo 45 e seguintes do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), onde querendo poderão apresentar defesa em causa própria ou representado por advogado ou Bacharel em Direito, ou até mesmo representa do clube, da acusação que lhe é feita conforme indiciamento da Procuradoria de Justiça Desportiva, nos termos dos artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) conforme abaixo:

FICAM INTIMADOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS: GLEISSON DA SILVA MIANDA, VANDERLEI DA CRUZ, EVANDRO CARLOS SARAIVA, KÊNIA FERREIRA LIMA, ALEXANDRE FREITAS JÚNIOR, JOSÉ ANTÔNIO DE MORAIS, RILSON TADEU DAS CHAGAS, PAULO SÉRGIO DE MORAIS, EVANDRO FERREIRA DOS REIS.

1ª RODADA DA COPA PL 2019 - DIAS 09 E 10 DE MARÇO DE 2019.

PROCESSO Nº: 001/2019. – SÚMULA 01 – INDICIA A EQUIPE DO C. R. FIDALGO,  por atraso de 6’ (seis) minutos de jogo, sem justificativa plausível, na partida do dia 09/03/2019, contra a equipe do C. R. ELDORADO, indiciada com fulcro no artigo 43 do Regulamento da Copa PL 2019. PENA: R$ 10,00 REAIS POR MINUTO DE ATRASO. PUNIÇÃO: MULTA ADMINISTRATIVA NO VALOR DE R$ 60,00 (SESSENTA REAIS). PUNIÇÃO:______________________________________________________________

PROCESSO Nº: 002/2019. – SÚMULA 05 – FREDERICO HENRIQUE DA SILVA SILVEIRA, Jogador da equipe do PEÑAROL F. C., – expulso na partida do dia 10/03, contra a equipe do BODÃO, valendo pela 1ª Rodada da Copa PL 2019,  indiciado no art. 254 A § 2º - II do CBJD. – Pena: 4 a 12 jogos de suspensão. – PUNIÇÃO: _______________________________________________________________________

PROCESSO Nº: 003/2019. – SÚMULA 05 – INDICIA WILLIAN OLIVEIRA DA PAIXÃO, Presidente da Equipe do PEÑAROL F. C. – expulso na partida do dia 10/03, por invadir o campo após o término do primeiro tempo de jogo contra a equipe do BODÃO F. C. indiciado no art. 258 § 2º - II do CBJD. – PENA: 15 a 180 dias de Suspensão. – PUNIÇÃO:______________________________________________________________

PROCESSO Nº: 004/2019. SÚMULA 06 – INDICIA LUCAS RIAN SOARES, Jogador da Equipe do TERRESTRE F. C. – expulso na partida do dia 09/03, contra a equipe do NOTURNO, valendo pela 1ª rodada da Copa PL 2019, indiciado no art. 250 Caput do CBJD. – PENA: 1 a 3 Jogos de suspensão. -PUNIÇÃO: _______________________________________________________________________

PROCESSO Nº: 005/2019. SÚMULA 06 – INDICIA JÚLIO CÉSAR OLIVEIRA DE LELES, Jogador da Equipe do TERRESTRE F. C. – expulso na partida do dia 09/03, contra a equipe do NOTURNO, valendo pela 1ª rodada da Copa PL 2019, indiciado no art. 250 Caput do CBJD. – Pena 1 a 3 Jogos de suspensão. – PUNIÇÃO: _______________________________________________________________________

PROCESSO Nº: 006/2019. SÚMULA 06 – INDICIA DIEGO AUGUSTO SILVA MOZER, Jogador da Equipe do NOTURNO F. C. – expulso na partida do dia 09/03, contra a equipe do TERRESTRE F. C., indiciado no art. 250 Caput do CBJD. – PENA: 1 a 3 Jogos de Suspensão. - PUNIÇÃO:_________________________________________________

PROCESSO Nº 007/2019. SÚMULA 08 – INDICIA DÉLIO VINÍCIUS LOUZADA GOMES, Jogador da Equipe do ORIENTE F. C. – expulso na partida do dia 10/03, contra a equipe do JOANA DARC E. C., indiciado no art. 254 § 2º inciso II do CBJD. – PENA: 4 a 12 Jogos de suspensão. - PUNIÇÃO:_________________________________________

PROCESSO Nº 008/2019. SÚMULA 08 – INDICIA FLÁVIO DINIZ, Treinador da equipe do JOANA DARC E. C., expulso do banco de reservas na partida do dia 10/03/2019, contra a equipe do ORIENTE F. C., indiciado no art. 257 Caput do CBJD. – PENA: 15 a 180 dias de suspensão: PUNIÇÃO: __________________________________________

PROCESSO Nº 009/2019. SÚMULA 10 – INDICIA ALEXSSANDRO TEODORO SOUZA, Treinador da equipe do JUVENTUS E. C., por permanecer na área técnica sem a credencial expedida pela Liga, na partida contra o CHELSEA, dia 09/03/2019, descumprindo o artigo 12 do Regulamento da Copa. PUNIÇÃO: Multa de R$ 50,00 reais, por não portar a devida credencial, a ser pago até 48 HORAS, após o julgamento da Comissão Disciplinar. PUNIÇÃO:________________________________

2ª RODADA DA COPA PL – DIAS 16 E 17 DE MARÇO DE 2019.

PROCESSO Nº 010/2019. SÚMULA 11 – INDICIA HUDSON FERNANDES PEREIRA, Jogador da equipe do C. R. FIDALGO, expulso na partida do dia 16/03/2019, contra a equipe do REAL MATISMO, indiciado no artigo 250 caput do CBJD. – PENA: De 1 a 3 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO:_____________________________________________

PROCESSO Nº 011/2019. SÚMULA 11 – INDICIA GUSTAVO DE JESUS SOARES, jogador da equipe do REAL MATISMO, expulso na partida do dia 16/03/2019, contra a equipe do C. R. FIDALGO, indiciado no artigo 250 caput do CBJD. – PENA: De 1 a 3 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO:_____________________________________________________

PROCESSO Nº 012/2019. SÚMULA 11 – INDICIA LUIZ CARLOS MATIAS GONÇALVES, Jogador da equipe do REAL MATISMO, expulso na partida do dia 16/03/2019, contra a equipe do C. R. FIDALGO, indiciado no artigo 250 combinado com o artigo 258 § 2º do CBJD. PENA DE 1 a 6 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO:______________________________________________________________

PROCESSO Nº 013/2019. SÚMULA 12 – INDICIA PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA FRANCISCO, Jogador da equipe do TAHITI F. C., expulso na partida do dia 17/03/2018, contra a equipe do C. R. ELDORADO, indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO:______________________________

PROCESSO Nº  014/2019. SÚMULA 12 – INDICIA LUIZ GUSTAVO DA SILVA, Jogador da equipe do C. R. ELDORADO, expulso na partida do dia 17/03/2019, contra a equipe do TAHITI F. C., indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA 1 a 3 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO:_____________________________________________________

PROCESSO Nº 015/2019. SÚMULA 12 – INDICIA LUCAS ÂNGELO DE LIMA, Jogador da equipe do C. R. ELDORADO, expulso na partida do dia 17/03/2019, contra a equipe do TAHITI F. C., indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO:_____________________________________________________

PROCESSO Nº 016/2019. SÚMULA 13 – INDICIA CARLOS CÉSAR SOARES MARQUES, Jogador da equipe do APOLO F. C., expulso na partida do dia 17/03/2019, contra a equipe do SAMBA GOL F. C., indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA: De 1 a 3 jogos de suspensão. PUNIÇÃO:_____________________________________________

PROCESSO Nº 017/2019. SÚMULA 17 – INDICIA YAGO RIAN JESUS BARBOSA, Jogador da equipe do JOANA DARC E. C., expulso na partida do dia 17/03/2019, contra a equipe do CAMARÕES OBJETIVA F. C., indiciado no artigo 254 § 2º inciso II do CBJD. PENA: 4 a 12 jogos de suspensão. PUNIÇÃO:__________________________________

PROCESSO Nº 018/2019. SÚMULA 18 – PEDRO LUCAS MOREIRA SANTOS, atleta da Equipe do ORIENTE F. C. – Expulso na partida di dia 17/03/2019, contra a equipe do HULK F. C., indiciado no art. 250 caput do CBJD. – PENA DE 1 A 3 JOGOS. - PUNIÇÃO:______________________________________________________________

PROCESSO Nº 019/2019. SÚMULA 19 – INDICIA ISLAND MÁRIO DA SILVA JÚNIOR, atleta da Equipe do PSG F. C., expulso na partida do dia 16/03/2019, contra a equipe do CHELSEA F. C., indiciado no art. 258 § 2º inciso II do CBJD. – PENA: 1 a 6 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO:_____________________________________________________

PROCESSO Nº 020/2019 – SÚMULA 19- SÍDNEI CORRÊA, Treinador da equipe do PSG F. C., expulso da área técnica na partida do dia 16/03/2019, contra a equipe do CHELSEA F. C., indiciado no art. 258 § 2º inciso II do CBJD – PENA DE 15 A 180 dias de suspensão. PUNIÇÃO:_____________________________________________________

PROCESSO Nº 021/2019 – SÚMULA 20 – INDICIA PEDRO PAULO DE OLIVEIRA Jogador da Equipe do REVOLUÇÃO F. C., expulso na partida do dia 17/03/2019, contra a equipe do JUVENTUS E. C., indiciado no art. 250 caput do CBJD. – PENA: de 1 a 3 Jogos de Suspensão.  PUNIÇÃO: ____________________________________________

EXPULSÃO DOS JOGOS DA 3ª RODADA – 23 E 24 DE MARÇO DE 2019.

PROCESSO Nº 022/2019 – SÚMULA 26 – INDICIA FABRÍCIO HENRIQUE FERNANDES GONÇALVES, atleta da Equipe do BODÃO F. C., expulso na partida do dia 24/03/2019, contra a equipe do NOTURNO F. C., indiciado no art. 254 A § 3º do CBJD. PENA de 180 a 360 dias de suspensão Jogos: PUNIÇÃO:_________________________________

PROCESSO Nº 023/2019 SÚMULA 26 – INDICIA O TREINADOR CRISTIANO DIVINO SOARES, da Equipe do NOTURNO F. C., por permanecer na área técnica na partida do dia 24/03/2019, contra a equipe do BODÃO, sem portar a CREDENCIAL fornecida pela Liga, infringindo o artigo 12 do Regulamento da competição. PENA: Multa de R$ 50,00 a ser quitada até 48 HORAS, após o término do Julgamento da Comissão Disciplinar. PUNIÇÃO: ____________________________________________________

PROCESSO Nº 024/2019 – SÚMULA 27 – INDICIA O TREINADOR CÉSAR AUGUSTO DINIZ, Treinador da Equipe do HULK F. C., por permanecer na área técnica na partida do dia 24/03/2019, contra o JOANA DARC E. C., sem portar a CREDENCIAL fornecida pela Liga, infringindo o artigo 12 do Regulamento da competição. – PENA: Multa de R$ 50,00 a ser quitada até 48 HORAS, após o término do Julgamento da Comissão Disciplinar. PUNIÇÃO: ____________________________________________________

PROCESSO Nº 025/2019 – SÚMULA 30 – INDICIA LEANDRO FELIPE DOS SANTOS, atleta da Equipe do REVOLUÇÃO F. C., expulso na partida do dia 23/03/2019, contra a equipe do CHELSEA F. C., indiciado no art. 250 caput do CBJD. PENA de 1 a 3 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: __________________________________________________

PROCESSO Nº 026/2019 – SÚMULA 30 – INDICIA VAILSON SENA DA SILVA, Treinador da Equipe do CHELSEA F. C., expulso na partida do dia 23/03/2019, contra a equipe do REVOLUÇÃO F. C., indiciado no art. 258 § 2º II do CBJD. PENA de 15 a 180 dias de suspensão. PUNIÇÃO:_____________________________________________________

EXPULSÃO DOS JOGOS DA 4ª RODADA DA COPA PL 2019

PROCESSO Nº 027/2019 – SÚMULA 33 – INDICIA LUCAS MARCOS MONTEIRO MOREIRA, Jogador da equipe do NOTURNO F. C., expulso na partida do dia 30/03/2019, contra a equipe do SAMBA GOL F. C., indiciado no artigo 254 A § 2º, II do CBJD. PENA de 4 a 12 Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO:________________________

PROCESSO Nº 028/2019 – SÚMULA 33 – INDICIA GIOVANNI MOREIRA DA SILVA, Jogador da equipe do NOTURNO F. C., expulso na partida do dia 30/03/2019, contra a equipe do SAMBA GOL F. C., indiciado no artigo 258 § 2º, II do CBJD. PENA de 1 a 6 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO:_____________________________________________

PROCESSO Nº 029/2019 – SÚMULA 33 – INDICIA CRISTIANO DIVINO SOARES, Treinador da equipe do NOTURNO F. C., expulso da área técnica na partida do dia 30/03/2019, contra o SAMBA GOL F. C., indiciado no artigo 258 § 2º, II do CBJD. PENA de 15 a 180 dias. PUNIÇÃO:________________________________________________

PROCESSO Nº 030/2019 – SÚMULA 33 - INDICIA O NOTURNO FUTEBOL CLUBE, no artigo 213 caput combinado com os parágrafos 1º, 2º e 3º do CBJD, por invasão de campo na partida do dia 30/03/2019, entre as equipes do NOTURNO F. C. X SAMBA GOL F. C., por parte de membros da comissão técnica do Juventus, pelo jogo de ida das quartas de final da Copa PL 2019. PENA: Multa de R$100,00 e perda do mando de campo de 1 a 10 jogos. PUNIÇÃO:___________________________________________

PROCESSO Nº 031/2019 – SÚMULA 36 – INDICIA PAULO HENRIQUE DOS SANTOS, Jogador da equipe do C. R. ELDORADO, expulso na partida do dia 31/03/2019 contra a equipe do TIRA FOGO F. C., indiciado no artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA de 1 a 6 jogos de suspensão. PUNIÇÃO:_____________________________________________

PROCESSO Nº 032/2019 – SÚMULA 36 – INDICIA RANGEL LUIS SORRENTINO, Jogador da equipe do TIRA FOGO F. C., expulso na partida do dia 31/03/2019 contra a equipe do C. R. ELDORADO, indiciado no artigo 243 F do CBJD. PENA de 1 a 6 jogos de suspensão. PUNIÇÃO:_____________________________________________________

PROCESSO Nº 033/2019 – SÚMULA 37 – INDICIA RICARDO DIAS DE SOUZA, Jogador da equipe do CAMARÕES OBJETIVA F. C., expulso na partida do dia 30/03/2019, contra a equipe do REAL MATISMO F. C., indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA de 1 a 3 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO:_________________________________

PROCESSO Nº 034/2019 – SÚMULA 38 – INDICIA LEANDRO AUGUSTO DA SILVA, Jogador da equipe do C. R. FIDALGO, expulso na partida do dia 31/03/2019, contra a equipe do JUVENTUS E. C., indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA de 1 a 3 jogos de suspensão. PUNIÇÃO:_____________________________________________

PROCESSO Nº 035/2019 – SÚMULA 38 – INDICIA KLEBER SILVA RODRIGUES, Treinador da equipe do C. R. FIDALGO, por permanecer na área técnica sem a credencial fornecida pela Liga de Futebol, em desacordo com o artigo 45 do Regulamento Geral da Copa PL. PENA de multa no valor de R$50,00. PUNIÇÃO:______________________________________________________________

PROCESSO Nº 036/2019 – SÚMULA 38 – INDICIA YURI SABINO RIBEIRO NUNES, Jogador da equipe do JUVENTUS E. C., expulso na partida do dia 31/03/2019, contra a equipe do C. R. FIDALGO, indiciado no artigo 258 § 2º do CBJD. PENA de 1 a 6 jogos de suspensão. PUNIÇÃO:__________________________________________________

PROCESSO Nº 037/2019 – SÚMULA 38 – INDICIA O JUVENTUS ESPORTE CLUBE, no artigo 213 caput c/c com os parágrafos 1º, 2º e 3º do CBJD, combinado com o artigo 243 C e 243 D por invasão de campo e tentativa de agressão e invasão dos vestiários da arbitragem após o encerramento da partida por falta de garantia dia 31/03/2019, realizada na Praça de Esportes do JUVENTUS, no bairro Santo Antônio, entre as equipes do JUVENTUS E. C.  X C. R. FIDALGO, valendo pelo jogo de ida das quartas de final da Copa PL 2019. PENA: Multa de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 e perda do mando de campo de 1 a 10 jogos e interdição da praça de esportes por até 2 (dois) anos sem ter jogos oficiais no local. -PUNIÇÃO:_____________________________________________________________________________________________________________________________________

PROCESSO Nº 038/2019 – SÚMULA 34 – INDICIA O PEÑAROL F. C. E O CHELSEA F. C., para querendo fazer contra razões da denúncia e defesa sobre supostos jogadores irregulares na Copa PL 2019.

- INDICIA O PEÑAROL NO ARTIGO 214 E PARÁGRAFOS DO CBJD. PENA: PERDA DE 6 PONTOS PELO PLACAR DE 3 A 0 OU ELIMINAÇÃO DA COMPETIÇÃO. PUNIÇÃO:______________________________________________________________

- INDICIA O CHELSEA NO ARTIGO 12 DO REGULAMENTO GERAL DA COPA. FAZER DENÚNCIA VAZIA NO SENTIDO DE PERTURBAR O ANDAMENTO DA COMPETIÇÃO. PENA: PAGAMENTO DE 1 (UM) SALÁRIO DE REFERÊNCIA NO PAÍS. CASO A EQUIPE VENÇA O RECURSO, O VALOR SERÁ DEVOLVIDO PARA A ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE. PUNIÇÃO:______________________________________________________________

INTIME-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PEDRO LEOPOLDO, MG – 2 DE ABRIL DE 2019.

PROCURADOR: ALEXANDRE SANTOS CONCEIÇÃO

SECRETÁRIA: ROSIMAR D’ ASSUMPÇÃO GONÇALVES