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  Fonte: Clever Assunção - Presidente da Liga de Pedro Leopoldo - clever.pl@hotmail.com

Liga de Pedro Leopoldo publica "acórdão" do Julgamento do dia 25/04

RESULTADO DO ACÓRDÃO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.

RESULTADO DO JULGAMENTO Nº 001/2018 – C. J. D.

O Presidente da Egrégia C. J. D. (Comissão de Justiça Desportiva), Doutor Kléber Anastácio Marques, torna público o “Acórdão do Julgamento Nº 001/2018” realizado às 18:00 HORAS DO DIA 25 DE ABRIL DE 2018,  (QUARTA FEIRA), NA SEDE DA LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO, NESTA CIDADE,  nos termos do artigo 45 e seguintes do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), onde foram dados a todos os citados e intimados o direito de defesa,  da acusação que lhe foi imputada, conforme indiciamento da Procuradoria de Justiça Desportiva, nos termos dos artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), ficando desta forma o resultado do acórdão conforme abaixo:

FICAM INTIMADOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS: RICARDO RODRIGUES PEREIRA, GERALDO MILITÃO SOARES, RENAN FERNANDES BATISTA, WALTER CHARLES GONÇALVES, ADRIANA DE FÁTIMA FAGUNDES, RENER LUIZ DOS SANTOS, LEANDRO AUGUSTO DA SILVA, RENATO NEVES SOBRINHO E WILSON NUNES DA MOTA.

1ª RODADA DA COPA PL 2018 - DIAS 10 E 11 DE MARÇO DE 2018.

PROCESSO Nº: 001/2018. – SÚMULA 01 – KÊNNED JÚNIOR FAGUNDES PEREIRA, Jogador da Equipe do PSG F. C. – Expulso dia 10/03, indiciado no art. 250 Caput do CBJD. – PENA: 1 a 3 Jogos de Suspensão. – PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº: 002/2018. – SÚMULA 01 – CRISTIANO DIVINO SOARES, Treinador da Equipe do IDEAL F. C. – Expulso dia 10/03, indiciado no art. 258 § 2º - II do CBJD. – Pena: 15 a 180 dias de suspensão. – PUNIÇÃO: 15 (QUINZE) DIAS DE SUSPENSÃO.

INTIMA OS ÁRBITROS: GERALDO MILITÃO SOARES E RICARDO RODRIGUES PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS.

PROCESSO Nº: 003/2018. – SÚMULA 07 – FERNANDO SOARES FERREIRA, Jogador da Equipe do REVOLUÇÃO F. C. – Expulso dia 10/03, indiciado no art. 258 § 2º - II do CBJD. – PENA: 1 a 6 Jogos de Suspensão. – PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.  

PROCESSO Nº: 004/2018. SÚMULA 09 – OLEMAR PERAZOLI DE PAULA FILHO, Jogador da Equipe do ABSA F. C. – Expulso dia 11/03, indiciado no art. 250 Caput do CBJD. – PENA: 1 a 3 Jogos de suspensão. -PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº: 005/2018. SÚMULA 10 – ARIEL CARLOS DE JESUS, Jogador da Equipe do RED BULL F. C. – Expulso dia 11/03, indiciado no art. 250 Caput do CBJD. – Pena 1 a 3 Jogos de suspensão. – PUNIÇÃO: 03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº: 006/2018. SÚMULA 11 – GABRIEL TOMÁZ DA SILVA, Jogador da Equipe do LABANCA F. C. – Expulso dia 11/03, indiciado no art. 250 Caput do CBJD. – PENA: 1 a 3 Jogos de Suspensão. - PUNIÇÃO: 03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 007/2018. SÚMULA 11 – DIEGO GERALDO SILVA, Jogador da Equipe do LABANCA F. C. – Expulso dia 11/03, indiciado no art. 250 Caput do CBJD. – PENA: 1 a 3 Jogos de suspensão. - PUNIÇÃO: 03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

2ª RODADA DA COPA PL – DIAS 17 E 18 DE MARÇO DE 2018.

PROCESSO Nº 008/2018. SÚMULA 15 – VITOR DANIEL DE PAULA; atleta da Equipe do C. R. ELDORADO – Expulso dia 18/03, indiciado no art. 250 Caput do CBJD. – PENA: 1 a 3 Jogos de Suspensão. – PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 009/2018. SÚMULA 22 – JONATHAN FERREIRA DA SILVA, atleta da Equipe do PEÑAROL F. C. – Expulso dia 18.03.2018, contra a equipe do BORÚSSIA indiciado no art. 257 Caput do CBJD. – Pena: 2 a 10 jogos de suspensão – PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 010/2017. SÚMULA 22 – DOUGLAS FABIANO BARBOSA, Treinador da equipe do PEÑAROL F. C., Expulso do banco de reservas na partida do dia 18/03/2018, contra a equipe do BORÚSSIA, indiciado no art. 257 Caput do CBJD. – PENA: 15 a 180 dias de suspensão: PUNIÇÃO: 15 (QUINZE) DIAS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 011/2017. SÚMULA 23 – GUILHERME SOARES DE CASTRO, atleta da Equipe do HULK F. C.– Expulso dia 18.03.2018, contra a equipe do INDEPENDENTE F. C., indiciado no art. 258 § 2º II do CBJD. – PENA: 1 a 6 jogos de suspensão. – PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO, COM O BENEFÍCIO DO ARTIGO 182 DO CBJD, SENDO A PUNIÇÃO REDUZIDA PARA 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

3ª RODADA DA COPA PL – DIAS 24 2 25 DE MARÇO DE 2018.

PROCESSO Nº 012/2018. SÚMULA 27 – VICTOR DIOGO DOS ANJOS GONÇALVES, atleta da Equipe do APOLO F. C. – Expulso dia 25.03.2018, contra a equipe do c. r. fidalgo, indiciado no art. 250 caput do CBJD. – PENA DE 1 A 3 JOGOS. - PUNIÇÃO: 03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 013/2018. SÚMULA 27 – FRANKLIN RAFAEL SILVA DE MORAS, atleta da Equipe do APOLO F. C., - Expulso dia 25/03/2018, contra a equipe do C. R. FIDALGO, indiciado no art. 250 caput do CBJD. – PENA: 1 a 3 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 014/2018 – SÚMULA 27- RAMON GONÇALVES SANTANA,  jogador da equipe do APOLO F. C., Expulso dia 25/03/2018, contra a equipe do C. R. FIDALGO, indiciado no art. 250 caput do CBJD – PENA DE 1 A 3 JOGOS: PUNIÇÃO: 03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 015/2018 – SÚMULA 28 – GERALDO G. RODRIGUES – Diretor da Equipe do C. R. ELDORADO, Expulso dia 25/03/2018, contra a equipe do KASHIMA F. C., indiciado no art. 258 § 2º II do CBJD. – PENA: de 15 A 180 dias de Suspensão.  PUNIÇÃO: 30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO A PARTIR DE 26/04/2018.

PROCESSO Nº 016/2018 – SÚMULA 28 – PEDRO ARNAON MENDES BARROSO, atleta da Equipe do KASHIMA F. C., citado na súmula após do jogo dia 25/03/2018, contra a equipe C. R. ELDORADO, indiciado no art. 258 § 2º I e II do CBJD. PENA de 1 a 6 Jogos: PUNIÇÃO: 06 (SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 017/2018 SÚMULA 28 – GLEIDSON FAGUNDES RIBEIRO, atleta da Equipe do KASHIMA F. C., citado na súmula após o jogo do dia 25/03/2018, contra a equipe do C. R. ELDORADO, indiciado no art. 258 § 2º II do CBJD – PENA de 1 a 6 Jogos. PUNIÇÃO: 06 (SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 018/2018 – SÚMULA 31 – RAFAEL BRAGA DOS SANTOS, atleta da Equipe do ESTRELADO F. C., Expulso dia 24/03/2018, contra o REVOLUÇÃO F. C., indiciado no art. 258 § 2º II do CBJD. – PENA de 1 a 6 Jogos. PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 019/2018 – SÚMULA 32 – LEANDRO AUGUSTO DA SILVA, atleta da Equipe do BODÃO F. C., Expulso dia 25/03/2018, contra a equipe do CHELSEA, indiciado no art. 258 § 2º II do CBJD. PENA de 1 a 6 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO COM O BENEFÍCIO DO ARTIGO 182 DO CBJD, SENDO A PUNIÇÃO REDUZIDA PARA 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 020/2018 – SÚMULA 32 – RENATO NEVES SOBRINHO, Treinador da Equipe do BODÃO F. C., Expulso dia 25/03/2018, contra a equipe do CHELSEA, indiciado no art. 258 § 2º II do CBJD. PENA de 15 a 180 dias de suspensão. PUNIÇÃO: 30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO A SER CUMPRIDA A PARTIR DO DIA 26/04/2018.

INTIMA OS ÁRBITROS: RICARDO RODRIGUES PEREIRA, O ASSISTENTE RENAN FERNANDES BATISTA E O REPRESENTANTE RENER LUIZ DOS SANTOS.

PROCESSO Nº 021/2018 – SÚMULA 34 – WILLIAN OLIVEIRA DA PAIXÃO, Diretor da Equipe do PEÑAROL F. C., Expulso da área técnica na partida do dia 24/03/2018, contra a equipe do RED BULL F. C., indiciado no art. 258 A § 2º II do CBJD. PENA de 15 a 180 dias de suspensão. PUNIÇÃO: 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE SUSPENSÃO, COM O BENEFÍCIO DO ARTIGO 182 DO CBJD, SENDO A PUNIÇÃO REDUZIDA PARA 22 (VINTE E DOIS) DIAS DE SUSPENSÃO A PARTIR DO DIA 26/04/2018.

PROCESSO Nº 022/2018 – SÚMULA 36 – BRUNO GARCIA DA COSTA ESPÍRITO SANTO, atleta da Equipe do HULK F. C., Expulso dia 25/03/2018, contra a equipe do LABANCA F. C., indiciado no art. 250 caput do CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 023/2018 – SÚMULA 41 – JHONATA HENRIQUE MARINHO COSTA, atleta da equipe do TIRA FOGO F. C., expulso na partida do dia 08/04/2018, contra a equipe do BORÚSSIA F. C., indiciado no artigo 254 A § 1º - II do CBJD. PENA de 4 a 12 jogos de Suspensão. PUNIÇÃO: 10 (DEZ) JOGOS DE SUSPENSÃO. JULGADO A REVELIA, SEM COMPARECIMENTO DE DIRETORES DA EQUIPE PARA DEFENDER O JOGADOR.

PROCESSO Nº 024/2018 – SÚMULA 42 – DEYVID ANDERSON LIMA MEIRELES, atleta da equipe do SAMBA GOL F. C., expulso na partida do dia 07/04/2018, contra a equipe do CHELSEA F. C., indiciado no artigo 254 caput do CBJD. PENA de 1 a 6 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO COM O BENEFÍCIO DO ARTIGO 182 DO CBJD, SENDO A PUNIÇÃO REDUZIDA PARA 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

5ª RODADA DA COPA PL 2018 – 14 E 15 DE ABRIL DE 2018.

PROCESSO Nº 025/2018 – SÚMULA 46 – GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA, Jogador da equipe do LABANCA F. C., expulso na partida do dia 15/04/2018, contra a equipe do HULK F. C., indiciado no artigo 258 caput do CBJD. PENA de 1 a 6 Jogos de suspensão: PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 026/2018 – SÚMULA 48 – JHONATAS PEREIRA MENDES, Jogador da equipe do PSG F. C., expulso na partida do dia 14/04/2018, contra a equipe do C. R. ELDORADO, indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA de 1 a 3 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 027/2018 – SÚMULA 48 – LUIZ FERNANDO COSTA DIAS, Jogador da equipe do PSG F. C., expulso na partida do dia 14/04/2018, contra a equipe do C. R. ELDORADO, indiciado no artigo 258 caput do CBJD. PENA de 1 a 6 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 028/2018 – SÚMULA 48 – DEMERSON CARLOS SALES, Jogador da equipe do C. R. ELDORADO, expulso na partida do dia 14/04/2018, contra a equipe do PSG F. C., indiciado no artigo 243 F do CBJD. PENA DE MULTA DE R$ 100,00 e suspensão de 1 a 6 jogos de suspensão.PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO, SEM A APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO.

INTIMA O ÁRBITRO: WALTER CHARLES GONÇALVES E A REPRESENTANTE DA PARTIDA ADRIANA DE FÁTIMA FAGUNDES PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, ALÉM DO PRESIDENTE DO CLUBE RECREATIVO ELDORADO WILSON NUNES DA MOTA.

PROCESSO Nº 029/2018 – SÚMULA 49 – ANDERSON LUIZ DA SILVA, Jogador da equipe do TIRA FOGO F. C., expulso na partida do dia 15/04/2018, contra a equipe do BORÚSSIA F. C., indiciado no artigo 254 caput do CBJD. PENA de 1 a 6 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 030/2018 – SÚMULA 49 – DANIEL DA SILVA CARMO, Jogador da equipe do BORÚSSIA F. C., expulso na partida do dia 15/04/2018, contra a equipe do TIRA FOGO F. C., indiciado no artigo 254 caput do CBJD. PENA de 1 a 6 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO COM O BENEFÍCIO DO ARTIGO 182 DO CBJD, REDUZINDO A PUNIÇÃO PARA 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 031/2018 – SÚMULA 50 – ALEXIS JÚNIOR MOREIRA SILVA, Jogador da equipe do SAMBA GOL F. C., expulso na partida do dia 14/04/2018, contra a equipe do CHELSEA F. C., indiciado no artigo 254 caput do CBJD. PENA de 1 a 6 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO COM O BENEFÍCIO DO ARTIGO 182 DO CBJD, REDUZINDO A PUNIÇÃO PARA 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 032/2018 – SÚMULA 50 – LUCAS HENRIQUE GONÇALVES BARBOSA; Jogador da equipe do CHELSEA F. C., expulso na partida do dia 14/04/2018, contra a equipe do SAMBA GOL F. C.; indiciado no artigo 254 caput do CBJD. PENA de 1 a 6 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 033/2018 – SÚMULA 50 – LEANDRO BRUNO AURELIANO; Jogador da equipe do CHELSEA F. C., expulso na partida do dia 14/04/2018, contra a equipe do SAMBA GOL F. C.; indiciado no artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA de 1 a 6 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 034/2018 – SÚMULA 51 – PAULO SÉRGIO LIMA CAMPOS, Jogador da equipe do ORIENTE F. C., expulso na partida do dia 15/04/2018, contra a equipe do ABSA F. C., indiciado no artigo 254 A § 1º - II do CBJD. PENA de 4 a 12 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 07 (SETE) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO VOLUNTÁRIO DA DIRETORIA DA LIGA Nº 035/2018 -  INDICIA AINDA OS CLUBES ABAIXO RELACIONADOS POR FALTA DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO DE JOGADORS NA COPA PL, CONFORME E-MAIL ENVIADO PELA FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL ATRAVÉS DO SEU REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DE JOGADORES:

01. ABSA F. C. – 05 Jogadores – R$ 75,00

02. C. R. ELDORADO – 05 Jogadores – R$ 75,00

03. INDEPENDENTE F. C. – 25 Jogadores – R$ 375,00

04. TERRESTRE F. C. – 25 Jogadores – R$ 375,00

06. IDEAL F. C. – 23 Jogadores – R$ 345,00 (QUITADO)

07. RED BULL F. C. – 25 Jogadores – R$ 375,00

PENA: ADVERTÊNCIA, APRESENTAÇÃO DO RECIBO DE DEPÓSITO DO VALOR DEVIDO NO PRAZO DE 24 HORAS PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, PERDA DE PONTOS E ELIMINAÇÃO ALÉM DA SUSPENSÃO DE DOIS ANOS, ESTENDENDO TAMBÉM PARA OS JOGADORES INSCRITOS NO CLUBE FICANDO SEM DISPUTAR A COMPETIÇÃO PELO MESMO PERIODO, E RETENÇÃO DA PREMIAÇÃO MATERIAL (TROFÉUS E MEDALHAS) E EM ESPÉCIE (DINHEIRO) QUE SÃO CONFERIDOS AO CAMPEÃO, VICE-CAMPEÃO, TERCEIRO COLOCADO, ARTILHEIRO E EQUIPE DISCIPLINADA COPA. (A EQUIPE PERDERÁ TODOS OS DIREITOS E BENEFÍCIOS, COMO RECEBIMENTO DA PREMIAÇÃO EM DINHEIRO, TROFÉUS E MEDALHAS, SUSPENSÃO DA PRÓXIMA COPA E OUTROS TORNEIOS ORGANIZADOS PELA LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO, COM CHANCELA DA FEDERAÇÃO MNEIRA DE FUTEBOL.

6ª RODADA DA COPA PL – 21 E 22 DE ABRIL DE 2018.

PROCESSO Nº 036/2018. – SÚMULA 53 – VITOR HUGO DE SOUZA SANTOS, jogador da equipe do BORÚSSIA F. C., expulso na partida do dia 22/04/2018, contra a equipe do C. R. FIDALGO, indiciado no artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA: 1 a 6 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 06 (SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO, COM O BENEFÍCIO DO ARTIGO 182 DO CBJD, REDUZINDO A PUNIÇÃO PARA 03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 037/2018. – SÚMULA 53 – LUCAS DE PAULA SILVÉRIO, jogador da equipe do BORÚSSIA F. C., expulso na partida do dia 22/04/2018, contra a equipe do C. R. FIDALGO, indiciado no artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA: 1 a 6 jogos de suspensão, C/C. artigo 254 A § 3º CBJD. PENA: 180 a 360 dias de suspensão. PUNIÇÃO: 360 (TREZENTOS E SESSENTA DIAS DE SUSPENSÃO, COM O BENEFÍCIO DO ARTIGO 182 DO CBJD, REDUZINDO A PUNIÇÃO PARA 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE SUSPENSÃO, A PARTIR DO DIA 26/04/2018.

PROCESSO Nº 038/2018. – SÚMULA 53 – PEDRO HENRIQUE DE SOUZA SANTOS, jogador da equipe do BORÚSSIA F. C., expulso na partida do dia 22/04/2018, contra a equipe do C. R. FIDALGO, indiciado no artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA: 1 a 6 jogos de suspensão. PENA: 06 (SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO, COM O BENEFÍCIO DO ARTIGO 182 DO CBJD, REDUZINDO A PUNIÇÃO PARA 03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO, A PARTIR DO DIA 26/04/018.

PROCESSO Nº 039/2018. – SÚMULA 53 – GUILHERME DE PAULA SILVÉRIO, jogador da equipe do BORÚSSIA F. C., expulso na partida do dia 22/04/2018, contra a equipe do C. R. FIDALGO, indiciado no artigo 254 A § 3º do CBJD. PENA: 180 a 360 dias de suspensão. PUNIÇÃO: 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS DE SUSPENSÃO, COM O BENEFÍCIO DO ARTIGO 182 DO CBJD, REDUZINDO A PUNIÇÃO PARA 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE SUSPENSÃO, A PARTIR DO DIA 26/04/2018.

 PROCESSO Nº 040/2018. – SÚMULA 54 – CESAR AUGUSTO DINIZ, Treinador da equipe do HULK F. C., expulso na partida do dia 22/04/2018, contra a equipe do IDEAL F. C., indiciado no artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA: 15 a 180 dias de suspensão. PUNIÇÃO: 15 (QUINZE) DIAS DE SUSPENSÃO, COM O BENEFÍCIO DO ARTIGO 182 DO CBJD, REDUZINDO A PUNIÇÃO PARA 07 (SETE) DIAS DE SUSPENSÃO, A PARTIR DO DIA 26/04/2018.

PROCESSO Nº 041/2018. – SÚMULA 55 – ICARO CÉSAR GONÇALVES BRUNO, jogador da equipe do SAMBA GOL F. C., expulso na partida do dia 21/04/2018, contra a equipe do ABSA F. C., indiciado no artigo 254 A § 3º do CBJD. PENA: 180 a 360 dias de suspensão. PUNIÇÃO: 253 (DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS) DIAS DE SUSPENSÃO, COM O BENEFÍCIO DO ARTIGO 182 DO CBJD, REDUZINDO A PUNIÇÃO PARA 126 (CENTO E VINTE E SEIS) DIAS DE SUSPENSÃO, A PARTIR DO DIA 26/04/2018.

PROCESSO Nº 042/2018. – SÚMULA 55 – PEDRO GUILHERME ALVES DA SILVA, jogador da equipe do ABSA F. C., expulso na partida do dia 21/04/2018, contra a equipe do SAMBA GOL F. C., indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 a 3 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 043/2018. – SÚMULA 55 – SÉRGIO LUIZ ALVES DOS SANTOS, Massagista da equipe do ABSA F. C., expulso na partida do dia 21/04/2018, contra a equipe do SAMBA GOL F. C., indiciado no artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA: 15 a 180 dias de suspensão. PUNIÇÃO: 15 (QUINZE) DIAS DE SUSPENSÃO, COM O BENEFÍCIO DO ARTIGO 182 DO CBJD, REDUZINDO A PUNIÇÃO PARA 07 (SETE) DIAS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 044/2018. – SÚMULA 56 – KENNED JÚNIOR FAGUNDES PEREIRA, jogador da equipe do PSG F. C., expulso na partida do dia 21/04/2018, contra a equipe do BODÃO F. C., indiciado no artigo 254 caput do CBJD. PENA: 1 a 6 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO

PROCESSO Nº 045/2018. – SÚMULA 57 – MATEUS DE LIMA VIEIRA, jogador da equipe do BODÃO F. C., expulso na partida do dia 21/04/2018, contra a equipe do PSG F. C., indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 a 3 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 046/2018. – SÚMULA 56 – DANIEL WILLIAN AZEVEDO BRASIL, jogador da equipe do BODÃO F. C., expulso na partida do dia 21/04/2018, contra a equipe do PSG F. C., indiciado no artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA: 1 a 6 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

INTIME-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PEDRO LEOPOLDO, MG – 25 DE ABRIL DE 2018.

PRESIDENTE DA C. J. D. DR. KLÉBER ANASTÁCIO MARQUES

AUDITORA: DRA. HIASSODARA MARIA SERAFIM FLORIANO

AUDITOR: DR THIAGO RUFINO

AUDITOR: DR FÁBIO SILVA COSTA

AUDITORA: DRA. RENATA MARIA DE OLIVEIRA ROCHA

AUDITOR: DR SÍLVIO TEIXEIRA DA COSTA FILHO

SECREATÁRIA GERAL – ROSIMAR ASSUNÇÃO GONÇALVES