Liga de Pedro Leopoldo publica
"acórdão" do Julgamento do dia 25/04
RESULTADO DO ACÓRDÃO DA COMISSÃO DE
JUSTIÇA DESPORTIVA.
RESULTADO DO JULGAMENTO Nº 001/2018
– C. J. D.
O Presidente da Egrégia C. J. D.
(Comissão de Justiça Desportiva),
Doutor Kléber Anastácio Marques,
torna público o “Acórdão do
Julgamento Nº 001/2018” realizado às
18:00 HORAS DO DIA 25 DE ABRIL DE
2018, (QUARTA FEIRA), NA SEDE DA
LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO,
NESTA CIDADE, nos termos do artigo
45 e seguintes do CBJD (Código
Brasileiro de Justiça Desportiva),
onde foram dados a todos os citados
e intimados o direito de defesa, da
acusação que lhe foi imputada,
conforme indiciamento da
Procuradoria de Justiça Desportiva,
nos termos dos artigos do CBJD
(Código Brasileiro de Justiça
Desportiva), ficando desta forma o
resultado do acórdão conforme
abaixo:
FICAM INTIMADOS PARA PRESTAR
ESCLARECIMENTOS: RICARDO RODRIGUES
PEREIRA, GERALDO MILITÃO SOARES,
RENAN FERNANDES BATISTA, WALTER
CHARLES GONÇALVES, ADRIANA DE FÁTIMA
FAGUNDES, RENER LUIZ DOS SANTOS,
LEANDRO AUGUSTO DA SILVA, RENATO
NEVES SOBRINHO E WILSON NUNES DA
MOTA.
1ª RODADA DA COPA PL 2018 - DIAS 10
E 11 DE MARÇO DE 2018.
PROCESSO Nº: 001/2018. – SÚMULA 01 –
KÊNNED JÚNIOR FAGUNDES PEREIRA,
Jogador da Equipe do PSG F. C. –
Expulso dia 10/03, indiciado no art.
250 Caput do CBJD. – PENA: 1 a 3
Jogos de Suspensão. – PUNIÇÃO:
01 (UM) JOGO
DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº: 002/2018. – SÚMULA 01 –
CRISTIANO DIVINO SOARES, Treinador
da Equipe do IDEAL F. C. – Expulso
dia 10/03, indiciado no art. 258 §
2º - II do CBJD. – Pena: 15 a 180
dias de suspensão. – PUNIÇÃO:
15 (QUINZE) DIAS DE SUSPENSÃO.
INTIMA OS ÁRBITROS: GERALDO MILITÃO
SOARES E RICARDO RODRIGUES PARA
PRESTAR ESCLARECIMENTOS.
PROCESSO Nº: 003/2018. – SÚMULA 07 –
FERNANDO SOARES FERREIRA, Jogador da
Equipe do REVOLUÇÃO F. C. – Expulso
dia 10/03, indiciado no art. 258 §
2º - II do CBJD. – PENA: 1 a 6 Jogos
de Suspensão. – PUNIÇÃO:
02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº: 004/2018. SÚMULA 09 –
OLEMAR PERAZOLI DE PAULA FILHO,
Jogador da Equipe do ABSA F. C. –
Expulso dia 11/03, indiciado no art.
250 Caput do CBJD. – PENA: 1 a 3
Jogos de suspensão. -PUNIÇÃO:
01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº: 005/2018. SÚMULA 10 –
ARIEL CARLOS DE JESUS, Jogador da
Equipe do RED BULL F. C. – Expulso
dia 11/03, indiciado no art. 250
Caput do CBJD. – Pena 1 a 3 Jogos de
suspensão. – PUNIÇÃO:
03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº: 006/2018. SÚMULA 11 –
GABRIEL TOMÁZ DA SILVA, Jogador da
Equipe do LABANCA F. C. – Expulso
dia 11/03, indiciado no art. 250
Caput do CBJD. – PENA: 1 a 3 Jogos
de Suspensão. - PUNIÇÃO:
03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 007/2018. SÚMULA 11 –
DIEGO GERALDO SILVA, Jogador da
Equipe do LABANCA F. C. – Expulso
dia 11/03, indiciado no art. 250
Caput do CBJD. – PENA: 1 a 3 Jogos
de suspensão. - PUNIÇÃO:
03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
2ª
RODADA DA COPA PL – DIAS 17 E 18 DE
MARÇO DE 2018.
PROCESSO Nº 008/2018. SÚMULA 15 –
VITOR DANIEL DE PAULA; atleta da
Equipe do C. R. ELDORADO – Expulso
dia 18/03, indiciado no art. 250
Caput do CBJD. – PENA: 1 a 3 Jogos
de Suspensão. – PUNIÇÃO:
01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 009/2018. SÚMULA 22 –
JONATHAN FERREIRA DA SILVA, atleta
da Equipe do PEÑAROL F. C. – Expulso
dia 18.03.2018, contra a equipe do
BORÚSSIA indiciado no art. 257 Caput
do CBJD. – Pena: 2 a 10 jogos de
suspensão – PUNIÇÃO:
02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 010/2017. SÚMULA 22 –
DOUGLAS FABIANO BARBOSA, Treinador
da equipe do PEÑAROL F. C., Expulso
do banco de reservas na partida do
dia 18/03/2018, contra a equipe do
BORÚSSIA, indiciado no art. 257
Caput do CBJD. – PENA: 15 a 180 dias
de suspensão: PUNIÇÃO:
15 (QUINZE) DIAS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 011/2017. SÚMULA 23 –
GUILHERME SOARES DE CASTRO, atleta
da Equipe do HULK F. C.– Expulso dia
18.03.2018, contra a equipe do
INDEPENDENTE F. C., indiciado no
art. 258 § 2º II do CBJD. – PENA: 1
a 6 jogos de suspensão. – PUNIÇÃO:
02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO, COM O
BENEFÍCIO DO ARTIGO 182 DO CBJD,
SENDO A PUNIÇÃO REDUZIDA PARA 01
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
3ª RODADA DA COPA PL – DIAS 24 2 25
DE MARÇO DE 2018.
PROCESSO Nº 012/2018. SÚMULA 27 –
VICTOR DIOGO DOS ANJOS GONÇALVES,
atleta da Equipe do APOLO F. C. –
Expulso dia 25.03.2018, contra a
equipe do c. r. fidalgo, indiciado
no art. 250 caput do CBJD. – PENA DE
1 A 3 JOGOS. - PUNIÇÃO:
03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 013/2018. SÚMULA 27 –
FRANKLIN RAFAEL SILVA DE MORAS,
atleta da Equipe do APOLO F. C., -
Expulso dia 25/03/2018, contra a
equipe do C. R. FIDALGO, indiciado
no art. 250 caput do CBJD. – PENA: 1
a 3 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO:
03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 014/2018 – SÚMULA 27-
RAMON GONÇALVES SANTANA, jogador da
equipe do APOLO F. C., Expulso dia
25/03/2018, contra a equipe do C. R.
FIDALGO, indiciado no art. 250 caput
do CBJD – PENA DE 1 A 3 JOGOS:
PUNIÇÃO: 03
(TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 015/2018 – SÚMULA 28 –
GERALDO G. RODRIGUES – Diretor da
Equipe do C. R. ELDORADO, Expulso
dia 25/03/2018, contra a equipe do
KASHIMA F. C., indiciado no art. 258
§ 2º II do CBJD. – PENA: de 15 A 180
dias de Suspensão. PUNIÇÃO:
30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO A
PARTIR DE 26/04/2018.
PROCESSO Nº 016/2018 – SÚMULA 28 –
PEDRO ARNAON MENDES BARROSO, atleta
da Equipe do KASHIMA F. C., citado
na súmula após do jogo dia
25/03/2018, contra a equipe C. R.
ELDORADO, indiciado no art. 258 § 2º
I e II do CBJD. PENA de 1 a 6 Jogos:
PUNIÇÃO: 06
(SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 017/2018 SÚMULA 28 –
GLEIDSON FAGUNDES RIBEIRO, atleta da
Equipe do KASHIMA F. C., citado na
súmula após o jogo do dia
25/03/2018, contra a equipe do C. R.
ELDORADO, indiciado no art. 258 § 2º
II do CBJD – PENA de 1 a 6 Jogos.
PUNIÇÃO: 06
(SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 018/2018 – SÚMULA 31 –
RAFAEL BRAGA DOS SANTOS, atleta da
Equipe do ESTRELADO F. C., Expulso
dia 24/03/2018, contra o REVOLUÇÃO
F. C., indiciado no art. 258 § 2º II
do CBJD. – PENA de 1 a 6 Jogos.
PUNIÇÃO: 02
(DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 019/2018 – SÚMULA 32 –
LEANDRO AUGUSTO DA SILVA, atleta da
Equipe do BODÃO F. C., Expulso dia
25/03/2018, contra a equipe do
CHELSEA, indiciado no art. 258 § 2º
II do CBJD. PENA de 1 a 6 Jogos de
suspensão. PUNIÇÃO:
03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO COM O
BENEFÍCIO DO ARTIGO 182 DO CBJD,
SENDO A PUNIÇÃO REDUZIDA PARA 01
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 020/2018 – SÚMULA 32 –
RENATO NEVES SOBRINHO, Treinador da
Equipe do BODÃO F. C., Expulso dia
25/03/2018, contra a equipe do
CHELSEA, indiciado no art. 258 § 2º
II do CBJD. PENA de 15 a 180 dias de
suspensão. PUNIÇÃO:
30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO A SER
CUMPRIDA A PARTIR DO DIA 26/04/2018.
INTIMA OS ÁRBITROS: RICARDO
RODRIGUES PEREIRA, O ASSISTENTE
RENAN FERNANDES BATISTA E O
REPRESENTANTE RENER LUIZ DOS SANTOS.
PROCESSO Nº 021/2018 – SÚMULA 34 –
WILLIAN OLIVEIRA DA PAIXÃO, Diretor
da Equipe do PEÑAROL F. C., Expulso
da área técnica na partida do dia
24/03/2018, contra a equipe do RED
BULL F. C., indiciado no art. 258 A
§ 2º II do CBJD. PENA de 15 a 180
dias de suspensão. PUNIÇÃO:
45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE
SUSPENSÃO, COM O BENEFÍCIO DO ARTIGO
182 DO CBJD, SENDO A PUNIÇÃO
REDUZIDA PARA 22 (VINTE E DOIS) DIAS
DE SUSPENSÃO A PARTIR DO DIA
26/04/2018.
PROCESSO Nº 022/2018 – SÚMULA 36 –
BRUNO GARCIA DA COSTA ESPÍRITO
SANTO, atleta da Equipe do HULK F.
C., Expulso dia 25/03/2018, contra a
equipe do LABANCA F. C., indiciado
no art. 250 caput do CBJD. PENA: 1 a
3 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO:
01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 023/2018 – SÚMULA 41 –
JHONATA HENRIQUE MARINHO COSTA,
atleta da equipe do TIRA FOGO F. C.,
expulso na partida do dia
08/04/2018, contra a equipe do
BORÚSSIA F. C., indiciado no artigo
254 A § 1º - II do CBJD. PENA de 4 a
12 jogos de Suspensão. PUNIÇÃO:
10 (DEZ) JOGOS DE SUSPENSÃO. JULGADO
A REVELIA, SEM COMPARECIMENTO DE
DIRETORES DA EQUIPE PARA DEFENDER O
JOGADOR.
PROCESSO Nº 024/2018 – SÚMULA 42 –
DEYVID ANDERSON LIMA MEIRELES,
atleta da equipe do SAMBA GOL F. C.,
expulso na partida do dia
07/04/2018, contra a equipe do
CHELSEA F. C., indiciado no artigo
254 caput do CBJD. PENA de 1 a 6
jogos de suspensão. PUNIÇÃO:
02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO COM O
BENEFÍCIO DO ARTIGO 182 DO CBJD,
SENDO A PUNIÇÃO REDUZIDA PARA 01
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
5ª
RODADA DA COPA PL 2018 – 14 E 15 DE
ABRIL DE 2018.
PROCESSO Nº 025/2018 – SÚMULA 46 –
GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA, Jogador
da equipe do LABANCA F. C., expulso
na partida do dia 15/04/2018, contra
a equipe do HULK F. C., indiciado no
artigo 258 caput do CBJD. PENA de 1
a 6 Jogos de suspensão: PUNIÇÃO:
02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 026/2018 – SÚMULA 48 –
JHONATAS PEREIRA MENDES, Jogador da
equipe do PSG F. C., expulso na
partida do dia 14/04/2018, contra a
equipe do C. R. ELDORADO, indiciado
no artigo 250 caput do CBJD. PENA de
1 a 3 jogos de suspensão. PUNIÇÃO:
01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 027/2018 – SÚMULA 48 –
LUIZ FERNANDO COSTA DIAS, Jogador da
equipe do PSG F. C., expulso na
partida do dia 14/04/2018, contra a
equipe do C. R. ELDORADO, indiciado
no artigo 258 caput do CBJD. PENA de
1 a 6 jogos de suspensão. PUNIÇÃO:
01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 028/2018 – SÚMULA 48 –
DEMERSON CARLOS SALES, Jogador da
equipe do C. R. ELDORADO, expulso na
partida do dia 14/04/2018, contra a
equipe do PSG F. C., indiciado no
artigo 243 F do CBJD. PENA DE MULTA
DE R$ 100,00 e suspensão de 1 a 6
jogos de suspensão.PUNIÇÃO:
01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO, SEM A
APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO.
INTIMA O ÁRBITRO: WALTER CHARLES
GONÇALVES E A REPRESENTANTE DA
PARTIDA ADRIANA DE FÁTIMA FAGUNDES
PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, ALÉM
DO PRESIDENTE DO CLUBE RECREATIVO
ELDORADO WILSON NUNES DA MOTA.
PROCESSO Nº 029/2018 – SÚMULA 49 –
ANDERSON LUIZ DA SILVA, Jogador da
equipe do TIRA FOGO F. C., expulso
na partida do dia 15/04/2018, contra
a equipe do BORÚSSIA F. C.,
indiciado no artigo 254 caput do
CBJD. PENA de 1 a 6 jogos de
suspensão. PUNIÇÃO:
02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 030/2018 – SÚMULA 49 –
DANIEL DA SILVA CARMO, Jogador da
equipe do BORÚSSIA F. C., expulso na
partida do dia 15/04/2018, contra a
equipe do TIRA FOGO F. C., indiciado
no artigo 254 caput do CBJD. PENA de
1 a 6 jogos de suspensão. PUNIÇÃO:
02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO COM O
BENEFÍCIO DO ARTIGO 182 DO CBJD,
REDUZINDO A PUNIÇÃO PARA 01 (UM)
JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 031/2018 – SÚMULA 50 –
ALEXIS JÚNIOR MOREIRA SILVA, Jogador
da equipe do SAMBA GOL F. C.,
expulso na partida do dia
14/04/2018, contra a equipe do
CHELSEA F. C., indiciado no artigo
254 caput do CBJD. PENA de 1 a 6
jogos de suspensão. PUNIÇÃO:
02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO COM O
BENEFÍCIO DO ARTIGO 182 DO CBJD,
REDUZINDO A PUNIÇÃO PARA 01 (UM)
JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 032/2018 – SÚMULA 50 –
LUCAS HENRIQUE GONÇALVES BARBOSA;
Jogador da equipe do CHELSEA F. C.,
expulso na partida do dia
14/04/2018, contra a equipe do SAMBA
GOL F. C.; indiciado no artigo 254
caput do CBJD. PENA de 1 a 6 jogos
de suspensão. PUNIÇÃO:
02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 033/2018 – SÚMULA 50 –
LEANDRO BRUNO AURELIANO; Jogador da
equipe do CHELSEA F. C., expulso na
partida do dia 14/04/2018, contra a
equipe do SAMBA GOL F. C.; indiciado
no artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA
de 1 a 6 jogos de suspensão.
PUNIÇÃO: 02
(DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 034/2018 – SÚMULA 51 –
PAULO SÉRGIO LIMA CAMPOS, Jogador da
equipe do ORIENTE F. C., expulso na
partida do dia 15/04/2018, contra a
equipe do ABSA F. C., indiciado no
artigo 254 A § 1º - II do CBJD. PENA
de 4 a 12 jogos de suspensão.
PUNIÇÃO: 07
(SETE) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO VOLUNTÁRIO DA DIRETORIA DA
LIGA Nº 035/2018 - INDICIA AINDA OS
CLUBES ABAIXO RELACIONADOS POR FALTA
DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO DE
JOGADORS NA COPA PL, CONFORME E-MAIL
ENVIADO PELA FEDERAÇÃO MINEIRA DE
FUTEBOL ATRAVÉS DO SEU REGISTRO E
TRANSFERÊNCIA DE JOGADORES:
01. ABSA F. C. – 05 Jogadores – R$
75,00
02. C. R. ELDORADO – 05 Jogadores –
R$ 75,00
03. INDEPENDENTE F. C. – 25
Jogadores – R$ 375,00
04. TERRESTRE F. C. – 25 Jogadores –
R$ 375,00
06. IDEAL F. C. – 23 Jogadores – R$
345,00
(QUITADO)
07. RED BULL F. C. – 25 Jogadores –
R$ 375,00
PENA: ADVERTÊNCIA, APRESENTAÇÃO DO
RECIBO DE DEPÓSITO DO VALOR DEVIDO
NO PRAZO DE 24 HORAS PARA A COMISSÃO
DE JUSTIÇA DESPORTIVA, PERDA DE
PONTOS E ELIMINAÇÃO ALÉM DA
SUSPENSÃO DE DOIS ANOS, ESTENDENDO
TAMBÉM PARA OS JOGADORES INSCRITOS
NO CLUBE FICANDO SEM DISPUTAR A
COMPETIÇÃO PELO MESMO PERIODO, E
RETENÇÃO DA PREMIAÇÃO MATERIAL
(TROFÉUS E MEDALHAS) E EM ESPÉCIE
(DINHEIRO) QUE SÃO CONFERIDOS AO
CAMPEÃO, VICE-CAMPEÃO, TERCEIRO
COLOCADO, ARTILHEIRO E EQUIPE
DISCIPLINADA COPA.
(A EQUIPE PERDERÁ TODOS OS DIREITOS
E BENEFÍCIOS, COMO RECEBIMENTO DA
PREMIAÇÃO EM DINHEIRO, TROFÉUS E
MEDALHAS, SUSPENSÃO DA PRÓXIMA COPA
E OUTROS TORNEIOS ORGANIZADOS PELA
LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO,
COM CHANCELA DA FEDERAÇÃO MNEIRA DE
FUTEBOL.
6ª RODADA DA COPA PL – 21 E 22 DE
ABRIL DE 2018.
PROCESSO Nº 036/2018. – SÚMULA 53 –
VITOR HUGO DE SOUZA SANTOS, jogador
da equipe do BORÚSSIA F. C., expulso
na partida do dia 22/04/2018, contra
a equipe do C. R. FIDALGO, indiciado
no artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA:
1 a 6 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO:
06 (SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO, COM O
BENEFÍCIO DO ARTIGO 182 DO CBJD,
REDUZINDO A PUNIÇÃO PARA 03 (TRÊS)
JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 037/2018. – SÚMULA 53 –
LUCAS DE PAULA SILVÉRIO, jogador da
equipe do BORÚSSIA F. C., expulso na
partida do dia 22/04/2018, contra a
equipe do C. R. FIDALGO, indiciado
no artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA:
1 a 6 jogos de suspensão, C/C.
artigo 254 A § 3º CBJD. PENA: 180 a
360 dias de suspensão. PUNIÇÃO:
360 (TREZENTOS E SESSENTA DIAS DE
SUSPENSÃO, COM O BENEFÍCIO DO ARTIGO
182 DO CBJD, REDUZINDO A PUNIÇÃO
PARA 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE
SUSPENSÃO, A PARTIR DO DIA
26/04/2018.
PROCESSO Nº 038/2018. – SÚMULA 53 –
PEDRO HENRIQUE DE SOUZA SANTOS,
jogador da equipe do BORÚSSIA F. C.,
expulso na partida do dia
22/04/2018, contra a equipe do C. R.
FIDALGO, indiciado no artigo 258 §
2º II do CBJD. PENA: 1 a 6 jogos de
suspensão. PENA:
06 (SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO, COM O
BENEFÍCIO DO ARTIGO 182 DO CBJD,
REDUZINDO A PUNIÇÃO PARA 03 (TRÊS)
JOGOS DE SUSPENSÃO, A PARTIR DO DIA
26/04/018.
PROCESSO Nº 039/2018. – SÚMULA 53 –
GUILHERME DE PAULA SILVÉRIO, jogador
da equipe do BORÚSSIA F. C., expulso
na partida do dia 22/04/2018, contra
a equipe do C. R. FIDALGO, indiciado
no artigo 254 A § 3º do CBJD. PENA:
180 a 360 dias de suspensão.
PUNIÇÃO: 360
(TREZENTOS E SESSENTA) DIAS DE
SUSPENSÃO, COM O BENEFÍCIO DO ARTIGO
182 DO CBJD, REDUZINDO A PUNIÇÃO
PARA 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE
SUSPENSÃO, A PARTIR DO DIA
26/04/2018.
PROCESSO Nº 040/2018. – SÚMULA 54 –
CESAR AUGUSTO DINIZ, Treinador da
equipe do HULK F. C., expulso na
partida do dia 22/04/2018, contra a
equipe do IDEAL F. C., indiciado no
artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA: 15
a 180 dias de suspensão. PUNIÇÃO:
15 (QUINZE) DIAS DE SUSPENSÃO, COM O
BENEFÍCIO DO ARTIGO 182 DO CBJD,
REDUZINDO A PUNIÇÃO PARA 07 (SETE)
DIAS DE SUSPENSÃO, A PARTIR DO DIA
26/04/2018.
PROCESSO Nº 041/2018. – SÚMULA 55 –
ICARO CÉSAR GONÇALVES BRUNO, jogador
da equipe do SAMBA GOL F. C.,
expulso na partida do dia
21/04/2018, contra a equipe do ABSA
F. C., indiciado no artigo 254 A §
3º do CBJD. PENA: 180 a 360 dias de
suspensão. PUNIÇÃO:
253 (DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS)
DIAS DE SUSPENSÃO, COM O BENEFÍCIO
DO ARTIGO 182 DO CBJD, REDUZINDO A
PUNIÇÃO PARA 126 (CENTO E VINTE E
SEIS) DIAS DE SUSPENSÃO, A PARTIR DO
DIA 26/04/2018.
PROCESSO Nº 042/2018. – SÚMULA 55 –
PEDRO GUILHERME ALVES DA SILVA,
jogador da equipe do ABSA F. C.,
expulso na partida do dia
21/04/2018, contra a equipe do SAMBA
GOL F. C., indiciado no artigo 250
caput do CBJD. PENA: 1 a 3 jogos de
suspensão. PUNIÇÃO:
01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 043/2018. – SÚMULA 55 –
SÉRGIO LUIZ ALVES DOS SANTOS,
Massagista da equipe do ABSA F. C.,
expulso na partida do dia
21/04/2018, contra a equipe do SAMBA
GOL F. C., indiciado no artigo 258 §
2º II do CBJD. PENA: 15 a 180 dias
de suspensão. PUNIÇÃO:
15 (QUINZE) DIAS DE SUSPENSÃO, COM O
BENEFÍCIO DO ARTIGO 182 DO CBJD,
REDUZINDO A PUNIÇÃO PARA 07 (SETE)
DIAS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 044/2018. – SÚMULA 56 –
KENNED JÚNIOR FAGUNDES PEREIRA,
jogador da equipe do PSG F. C.,
expulso na partida do dia
21/04/2018, contra a equipe do BODÃO
F. C., indiciado no artigo 254 caput
do CBJD. PENA: 1 a 6 jogos de
suspensão. PUNIÇÃO:
01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO
PROCESSO Nº 045/2018. – SÚMULA 57 –
MATEUS DE LIMA VIEIRA, jogador da
equipe do BODÃO F. C., expulso na
partida do dia 21/04/2018, contra a
equipe do PSG F. C., indiciado no
artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 a
3 jogos de suspensão. PUNIÇÃO:
01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 046/2018. – SÚMULA 56 –
DANIEL WILLIAN AZEVEDO BRASIL,
jogador da equipe do BODÃO F. C.,
expulso na partida do dia
21/04/2018, contra a equipe do PSG
F. C., indiciado no artigo 258 § 2º
II do CBJD. PENA: 1 a 6 jogos de
suspensão. PUNIÇÃO:
01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
INTIME-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PEDRO LEOPOLDO, MG – 25 DE ABRIL DE
2018.
PRESIDENTE DA C. J. D. DR. KLÉBER
ANASTÁCIO MARQUES