Os
procuradores do Superior
Tribunal de Justiça
Desportiva (STJD) da Liga
Uberabense de Futebol (LUF)
puniram nessa última
quarta-feira (22), a equipe do
Leblon com a eliminação no
Campeonato de Júnior de 2009
e 2010.
Os atletas Júlio César e
Gerson estavam incursos no
art. 253 do CBJD, referente à
agressão física ao trio de
arbitragem ou participantes
das competições, que poderia
puni-los com 120 até 540 dias
de suspensão. Apesar de terem
apresentado uma boa defesa,
eles ainda foram punidos com
150 dias longe dos gramados.
Por ter ofendido moralmente os
árbitros, o atleta Wolnei
(Vila Nova) foi punido com a
pena máxima do art. 187,
inciso II, que é de 180 dias
sem vestir a camisa da sua
equipe. Os demais jogadores
pegaram de 1 até 6 partidas
de suspensão.
- Veja os resultados de
todos os resultados do
julgamento da LUF: Processo nº 046/09
01 – Júlio César Ribeiro -
art. 253 do CBJD -
suspensão de 150 dias.
Processo nº 057/09
01 – Equipe da Sociedade
Esportiva Leblon (Júnior)- art.
12, §1º do Regulamento do
Campeonato c/c 203 do CBJD
- eliminada da competição de
2009 e 2010.
Processo nº 058/09
01 – Mário Lúcio de Morais
(Havaí)- art. 254 do CBJD
- suspensão de 3 jogos.
Processo nº 059/09
01 – Wolnei Ribeiro Mota
(Vila Nova) - art. 187,
inciso II do CBJD -
suspensão de 180 dias;
02 – Gerson Dias de Souza
(Flamengo) - art. 253 do
CBJD - suspensão de 150
dias.
Processo nº 060/09
01 – Vicente de Paulo
Candido - art. 250 do CBJD
- suspensão de 3 partidas.
Processo nº 061/09
01 – Antônio Roque Santos
(São Benedito) - art. 254
do CBJD - suspensão de 6
partidas.
Processo
nº 062/09
01 – Vilmar da Silva Bovi
(Vila Militar) - art. 254
do CBJD - suspensão de 2
partidas;
02 – Ronaldo de Oliveira
(Vila Militar) - art. 250 -
suspensão de 1 partida.